Informações Gerais

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Feliz 2022!

 Analistas,

O ano de 2021 foi um ano especialmente difícil para todos nós. A pandemia seguiu ceifando milhares de vidas, a Ciência ainda tem que lutar contra negacionistas, autoridades usaram seus cargos em benefício próprio e não se envergonharam em fazer proselitismo religioso em pleno horário de expediente, desrespeitando o Estado Laico e as pessoas que professam outras crenças.

Para a ANAFERJ foi um ano de aprendizagem. Ganhamos algumas batalhas, perdemos outras, mas aprendemos muito. Acreditamos em discursos bonitos e tivemos uma aula prática sobre ganância, hipocrisia, soberba e vaidade.

Mas não há cara feia que abale nossas convicções e nem promessa que nos desvie do que acreditamos ser o certo.

Mais um ano se inicia e com ele renovamos as esperanças de dias melhores. Estamos mais experientes, mais atentos e mais cientes do caminho que devemos trilhar.

FELIZ 2022!


quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

DOERJ de 30/12/2021

 



1) Exonerações SEFAZ

2) Cessão de servidora

3) Altera composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária

4) Remoção de servidores

5) Licença prêmio

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 20 de dezembro de 2021, ISABELLE DE CASTRO MENDONÇA DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 5019012-1, Analista da Fazenda Estadual, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria Financeira, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040172/000136/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 20 de dezembro de 2021, FRANCIANNE DOS SANTOS CARNEIRO, ID FUNCIONAL N° 4420055-2, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040172/000136/2021.

PROCESSO Nº SEI-040083/001207/2021 - AUTORIZO a cessão da servidora DANIELA DE MELO FARIA, Analista de Finanças Públicas, Id. Funcional 4318621-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Ministério da Economia, a fim de exercer o cargo comissionado executivo transitório de Conselheira, código CCE 1.17, do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, a contar de 01 de dezembro de 2021 e com ônus para o órgão cessionário.

 

Pág. 8

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 332 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90, e o que consta no Processo nº SEI040086/000033/2021.

R E S O LV E:

Art. 1º - O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90:

I - Norberto Argileo Ribeiro Da Silva - Superintendente de Arrecadação, Identidade Funcional nº 1951407-7, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

II - Mildo Carlos Ferreira Da Cunha- Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Identidade Funcional nº 1956755-3, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

III - Pedro Gonçalves Diniz Filho - Superintendente de Tributação, Identidade Funcional nº 1942604-6, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

IV - Alexandre Mello Telles De Menezes - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, Matricula nº 0.963.602-8, conforme disposto no inciso III do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

V - Vera Lúcia Marques De Freitas - Representante do Sistema Jurídico, Matrícula nº 0.294.613-5, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

VI - Décio Gil De Oliveira - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, Matricula nº 0.294.554-1, conforme disposto no inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

VII - Nilson Furtado De Oliveira Filho - Representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional nº 1923075- 3, conforme disposto no inciso VI do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2365041

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZEDA

ATOS DO SECRETÁRIO DE 29/12/2021

REMOVE MARCUS VINICIUS VAN TOL DE AGUIAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4244124-2, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/10/2021. Processo nº SEI-040073/000169/2021.

REMOVE WALDYR COSTA DE VILHENA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4427376-2, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, Sub secretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/10/2021. Processo nº SEI-040073/000169/2021. Id: 2364982

REMOVE MARCOS RODRIGO DA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365304-9, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº SEI-040073/000168/2021.

REMOVE RAPHAEL TAVARES REIS DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427423-8, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº SEI-040073/000168/2021.

REMOVE MAURO TOMIO SAITO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006376-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº SEI-040073/000168/2021.

REMOVE BRUNO CORRENTE COELHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006151-8, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº SEI-040073/000168/2021. Id: 2365032

 

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 28/12/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/309726/1995 - DENISE MIRANDA TORRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1942314-4, com validade a contar de 24/12/2022 a 18/03/2023. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI-E-04/168003/1996 - DILMA DE SENA GOUVEA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940640-1, no período de 10/01/2022 a 08/04/2022. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI- E-04/756144/1996 - IZABEL NORI ONODA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940801-3, no período de 24/01/2022 a 23/04/2022. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. Id: 2364779

 

 

 


quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

DOERJ de 29/12/2021

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Secretário determina instauração de sindicância

3) Remoção de servidor

Pág. 4

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

NOMEAR GABRIEL DA MOTTA COSTA, ID FUNCIONAL Nº 5017540-8, para exercer, com validade a contar de 10 de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria de Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de 08/04/2021. Processo nº SEI-040110/000073/2021. 

EXONERAR, com validade a contar de 10 de dezembro de 2021, GABRIEL DA MOTTA COSTA, ID FUNCIONAL Nº 5017540-8, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040110/000073/2021. 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5088467-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000539/2021.

 

Pág. 6

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 331 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no processo nº SEI040182/000498/2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Sindicância para a apuração dos fatos que ensejaram a despesa de exercício anterior referente às despesas relativas ao imóvel situado à Rua João Torquato, 284 - Bonsucesso, objeto do contrato de locação n°054/2014.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como titulares, sob a presidência do primeiro, os servidores Ralph Ferreira de Noronha Oliveira,

Id. Funcional nº 5119445-7; Marília Sousa Cristo Chagas, Id. Funcional nº 5102372-5; e Mario Tinoco da Silva Filho, Id. Funcional nº 5007747-3.

Art. 3º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como suplentes, os servidores Suzete Miranda de Freitas, Id. Funcional nº 4318480-4; e Maria Eliane da Penha Mohamed, Id. Funcional nº 542909-9.

Art. 4º - A Comissão Sindicante deverá autuar a documentação da sindicância referente às supostas desconformidades em processo eletrônico específico para a apuração a ser realizada.

Art. 5º - A Comissão instaurada deverá realizar a sindicância no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.526 de 1984.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2364649

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DA SUPERINTENDENTE

DE 28/12/2021

REMOVE DANUSA MARILDA VASSALO GRIPP, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional nº 1950741-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Espe cializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Serrana 34.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040033/000072/2021. Id: 2364733

 

 


terça-feira, 28 de dezembro de 2021

DOERJ de 28/12/2021

 


 

1) Cessão de Analista

2) Designação de substitutos na Receita

Pág. 4

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 PROCESSSO N° SEI-040083/001201/2021 - AUTORIZO a cessão da servidora ISABELLE DE CASTRO MENDONÇA DOS SANTOS DE MELO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019012-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 06/12/2021, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCERJ. Id: 2364523

 

Pág. 5

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 276 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

DEFINE OS SUBSTITUTOS DOS TITULARES DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E DAS SUPERINTENDÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do “caput” do art. 12 do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, na redação dada pelo Decreto nº 47.560, de 08 de abril de 2021, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-040073/000237/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Os Auditores Fiscais titulares da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e das Superintendências vinculadas à Subsecretaria de Estado de Receita serão substituídos automaticamente, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos Auditores Fiscais nomeados para os seguintes cargos:

I - o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, pelo Coordenador Executivo da respectiva Subsecretaria Adjunta;

II - o Superintendente de Tributação, pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;

III - o Superintendente de Arrecadação, pelo Coordenador de Controle da Arrecadação Tributária da respectiva Superintendência;

IV - o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;

V - o Superintendente de Planejamento Fiscal, pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;

VI - o Superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, pelo Coordenador de Suporte e Atendimento da respectiva Superintendência;

Parágrafo Único - Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019:

I - a substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros auditores fiscais sejam designados para substituir os titulares dos referidos órgãos, na forma do art. 13 do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019;

II - na hipótese do inciso I deste parágrafo, a substituição automática estabelecida nos incisos do caput deste artigo somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SSER nº 166 de 23 de outubro de 2018.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021

CELINO CESARIO DE MOURA

Subsecretário de Estado de Receita

Id: 2364120

 

 

 


segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

DOERJ de 27/12/2021

 


1) Secretário prorroga o prazo de 12 Comissões de Tomadas de Contas

2) UFIR 2022: R$ 4,0915

3) Aposentadoria de servidores SEFAZ


Pág. 27

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO S DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 317 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 293 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo a para conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363660

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 318 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA PRAZO DA TOMADA DE CONTAS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 294 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a proximidade do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da tomada de contas, por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363661

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 319 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 295 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo a para conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363662

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 320 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 296 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363663

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 321 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 297 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021, R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363664

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 322 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 298 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363665

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 323 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 299 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363666

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 324 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 300 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363667

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 325 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 301 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021 R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363668

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 326 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 302 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363669

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 327 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 303 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363670

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 328 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 304 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363671

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 330 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº SEI-040070/000619/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2022, será de R$ 4,0915 (quatro reais e novecentos e quinze décimos de milésimos).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363960

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATOS DO DIRETOR DE 23/12/2021

A P O S E N TA , a pedido, SANDRA HUNGRIA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19488840/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 07/12/2021. Proc. nº PD-04/147.183/2021. Proc. nº SEI-040161/011405/2020.

FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 07/12/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas:

1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98

2 - PROVENTO - R$ 1.526,70

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21

1530 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - R$ 125,00

A P O S E N TA , a pedido, MAGUI MARINS, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19533586/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 07/12/2021. Proc. nº PD-04/147.182/2021. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 .

FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 07/12/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas:

2 - PROVENTO - R$ 6.228,37

1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37

100 - TRIENIO - 50.0% - R$ 15.861,37

 


quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

DOERJ de 23/12/2021

 



1) Exoneração SEFAZ

2) Remoção de servidor

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 13 de dezembro de 2021, CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO, ID FUNCIONAL Nº 4365270-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040058/000186/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO DE 22/12/2021

REMOVE, a pedido, GUSTAVO DE OLIVEIRA RISSARDI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427320-7, da Coordenadoria de Consultas Jurídico- Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/12/2021. Processo nº SEI-040058/000176/2021. Id: 2363539