1) Resolução institui política de governança para os sites da SEFAZ
2) Licença prêmio de servidora
3) Contrato limpeza SEFAZ
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 361 DE 22 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DOS SITES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA NA INTERNET.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no
Processo nº SEI-040109/000159/2021,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de adotar procedimentos internos que garantam a
adequada e tempestiva atualização das informações nos sites institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda na internet;
- a necessidade de garantir a qualidade e a fidelidade da informação
disponibilizada, prezando pela transparência;
- a necessidade de implementar normas que regulem as informações
e a responsabilidade pela produção e publicação de conteúdo digital;
- a necessidade de alinhar os sites institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda com os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, nos termos da
Lei nº 14.129/2021 - Lei de Governo Digital.
R E S O LV E :
Art. 1º - A governança dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda será compartilhada entre a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Subsecretaria de Controladoria Interna.
Parágrafo Único - Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e à Subsecretaria de Controladoria Interna:
- definir a estratégia dos portais, inclusive, visão, missão, objetivos,
princípios e regras, em alinhamento com o Planejamento Estratégico
da SEFAZ, com o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação, e observado o disposto nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº
14.129/2021;
II - monitorar o alcance dos objetivos pretendidos;
III - baixar atos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 2º - A gestão dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda
será compartilhada entre Superintendência de Sistemas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e a Ouvidoria Interna, da Subsecretaria de Controladoria Interna.
§ 1º - Compete à Superintendência de Sistemas:
I - estudar, definir, desenvolver, manter e operar os portais da Secretaria de Estado de Fazenda, no que tange aos aspectos tecnológicos,
inclusive arquitetura de informação, navegação, usabilidade, leiaute e
acessibilidade;
II - gerar estatísticas de acesso e outros indicadores definidos pela
estrutura de governança e apresentá-los em relatório periódico ou em
ferramenta equivalente.
§ 2º - Compete à Ouvidoria Interna:
I - manter atualizada a relação de responsáveis produtores de conteúdos disponibilizados no site das áreas técnicas, da estrutura organizacional da SEFAZ;
II - monitorar a atualização e a publicação de conteúdo realizadas pelas áreas técnicas;
III - realizar diagnósticos de necessidades, manutenção e atualização
das informações nos sites;
IV - demandar às áreas técnicas a publicação de conteúdo e relatórios em atendimento à lei de acesso à informação;
V - orientar as áreas técnicas quanto a produção, atualização e publicação de dados e informações, com o objetivo de atender aos normativos vigentes;
VI - gerar estatísticas e indicadores relacionados à atualização de
conteúdo, conforme definidos pela estrutura de governança, e apresentá-los em relatório periódico ou em ferramenta equivalente.
§ 3º - Compete às áreas técnicas da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - indicar, através do Subsecretário ou autoridade equivalente de cada órgão, os servidores responsáveis por responder às demandas de
produção de conteúdo e de atualizações de informação nos sites;
II - prover e atualizar tempestivamente o conteúdo dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda no que se refere a suas respectivas
áreas.
Art. 3º - A gestão de conteúdo do portal interno da Secretaria de Estado da Fazenda (Intranet) é de responsabilidade da Assessoria de
Comunicação que deverá prover tempestivamente as informações e
atualizações necessárias para este portal específico.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2381348
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE 03/02/2022
PROCESSO Nº SEI-E-04/35925/1995 - KATIA REGINA GONÇALVES
BORGES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1 9 4 6 8 11 - 3 .
CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo
de serviço apurados de: 06/02/2013 a 04/02/2018, TORNANDO SEM
EFEITO, o despacho de 09/08/2019, publicado no D.O. de
13/08/2019.
Id: 2381589
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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 003/2022.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A
DE FAZENDA e a CONFIANCE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADO LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação de
serviços de limpeza, higienização e conservação, com fornecimento
de materiais de higiene e de consumo e de equipamentos necessários
a prestação dos serviços para atender às necessidades da secretaria
de estado de fazenda do rio de janeiro, na forma do Termo de Referência.
PRAZO DE VIGÊNCIA: será de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir de 22/03/2022.
VALOR: R$ 139.230,90 (cento e trinta nove mil duzentos e trinta reais
e noventa centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0002.2016
FONTE DE RECURSO: 100
NATUREZA DE DESPESAS: 3390.37.12
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00267
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666 de 1993.
PROCESSO Nº SEI-040177/000618/2021.
Id: 2381450