1) Altera a Lei "Recupera IPVA"
2) Governador altera composição da Comissão da Transparência
3) Estabelece Siglas e competências das unidades da Subsecretaria de Administração da SEFAZ
4) Cria Grupo de Trabalho na Receita para tratar de Royalties e Participações Especiais
5) Contrato de brigada de incêndio SEFAZ
Pág. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.150 DE 07 DE JULHO DE 2022
ALTERA O DECRETO Nº 48.107, DE 31 DE
MAIO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI
Nº 9.525, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021,
QUE ESTABELECE O PROGRAMA “RECUPER IPVA RJ - 2021”, RELATIVO CRÉDITOTRIBUTÁRIOS DE IPVA, INSCRITOS OU NÃO
EM DÍVIDA ATIVA, DECORRENTES DE FATOSGERADORES OCORRIDOS ATÉ 30 DE
NOVEMBRO DE 2020, CUJOS EFEITOS FORAM PRORROGADOS PELA LEI Nº 9.703, DE
1º DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV, do
art. 45 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.525, de 28 de dezembro de 2021, na Lei nº
9.703, de
º de junho de 2022, no Decreto nº 48.107, de 31 de maio de 2022 e
o que consta no Processo nº SEI-140017/000914/2022,
A
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica alterado o teor do caput do art. 4º do Decreto nº
48.107, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 4º - No pedido de ingresso ao RECUPERA IPVA RJ
2021, que deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022,
devem ser indicados:”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2406178
ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI-320001/002164/2021,
R E S O LV E :
COMPOR, nos termos do Decreto nº 46.475 de 25 de outubro de
2018, a Comissão Mista de Transparência, como segue:
Secretaria de Estado da Casa Civil:
Ti t u l a r : NICOLA MOREIRA MICCIONE - Presidente
Suplente: AGUINALDO BALON
Secretaria de Estado Defesa Civil - SEDEC:
Ti t u l a r : LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO
Suplente: ALTAMIRO AUGUSTO MUNIZ
Secretaria de Estado de Policia Militar - SEPM:
Ti t u l a r : LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES
Suplente: FRANCISCO DE ASSIS CANELLA SEIXAS
Secretaria de Estado de Policia Civil - SEPOL:
Ti t u l a r : FERNANDO ANTONIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Suplente: CRISTIANE DE AGUIAR MARTINS
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:
Ti t u l a r : LEONARDO LOBO PIRES
Suplente: ANA PAULA DE SOUZA BRICIO
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Ti t u l a r : NELSON ROCHA
Suplente: ELIZABETH MAURO
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH
Ti t u l a r : JULIO CESAR SARAIVA
Suplente: JOSÉ CARLOS SIMONIN
Procuradoria Geral do Estado - PGE:
Ti t u l a r : BRUNO DUBEUX
Suplente: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS RODRIGUES
Controladoria Geral do Estado - CGE:
Ti t u l a r : JURANDIR LEMOS FILHO
Suplente: ANA LUIZA PEREIRA LIMA
Id: 2406419
Pág. 4
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 409 DE 07 DE JULHO DE 2022
ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS E SIGLAS/CODIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, A VIGORAREM ENQUANTO NÃO ATUALIZADO O
REGIMENTO INTERNO DA SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, tendo em vista a necessidade de consolidação e divulgação das competências da Subsecretaria de Administração enquanto não editada e publicada a atualização completa do Regimento da SEFAZ em decorrência das alterações promovidas por decretos recentes, em especial os Decretos nº
47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e
considerando o contido no processo administrativo nº SEI040083/000498/2022,
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam estabelecidas, conforme Anexo a esta Resolução, as
competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de
Administração, a vigorarem até que o Regimento Interno da SEFAZ
seja atualizado e consolidado com as alterações promovidas pelos
Decretos nº 47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de
maio de 2022, e por outros porventura existentes.
Art. 2º - Aos órgãos da Subsecretaria de Administração aplicam-se,
ainda, as competências genéricas estabelecidas no art. 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho
de 2019, bem como outras previstas ou determinadas no Decreto nº
46.628/19 e em legislações ou delegações específicas.
Art. 3º - Em face da presente Resolução, e ressalvado o disposto no
art. 2º, ficam sem efeito os dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº
48, de 18 de junho de 2019, que estabeleçam competências relativas
aos atuais órgãos da Subsecretaria de Administração, relacionados no
Anexo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
Pág. 4
ANEXO ÚNICO
SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 1º - A estrutura da Subsecretaria de Administração é a seguinte:
Órgão conforme disposto no Item II do Anexo VI ao Decreto nº 46.628/19 Sigla / Codificação
9 - Subsecretaria de Administração SUBADM
9.1 - Departamento Geral de Administração e Finanças DGAF
9.1.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão ASSPG
9.1.1.1 - Divisão de Planejamento DIPLAN
9.1.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas DEOPC
9.1.2 - Assessoria de Contabilidade ASSCONT
9.1.3 - Assessoria Financeira ASSFIN
9.1.4 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados COOSEC
9.1.4.1 - Divisão de Zeladoria DIVZEL
9.1.4.2 - Divisão de Almoxarifado D I VA L M
9.1.4.3 - Divisão de Transporte DIVTRAN
9.1.5 - Coordenadoria de Gestão de Documentos CGDOC
9.1.5.1 - Divisão de Protocolo DIVPROT
9.1.5.2 - Divisão de Arquivo D I VA R Q
9.1.5.3 - Divisão de Gestão do SEI DIVSEI
9.2 - Superintendência de Compras e Contratos SUPCC
9.2.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos COOGESC
9.2.2 - Coordenadoria de Planejamento de Compras COOPC
9.2.3 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade COOPME
9.2.4 - Coordenadoria de Compras e Licitações COOCLIC
9.3 - Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio S U P I PAT
9.3.1 - Coordenadoria de Patrimônio C PAT R I
9.3.2 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura CENGARQ
9.4 - Superintendência de Recursos Humanos SRH
9.4.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal COAPES
9.4.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEPES
9.5 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro E FA Z - R J
9.5.1 - Divisão de Educação Fiscal DEF
9.5.2 - Divisão de Ensino e Pesquisa DENPES
9.5.3 - Divisão de Informação e Comunicação DIC
9.5.4 - Divisão de Administração DAD
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 2º - Compete à Subsecretaria de Administração:
I - gerenciar, coordenar, definir, e implantar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à gestão orçamentária, contábil e financeira no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as diretrizes
e metas estabelecidas pelo Secretário e Subsecretário Geral;
II - elaborar, propor, gerenciar, coordenar e implantar normas, políticas
e procedimentos administrativos voltados para realização de licitações
e planejamento de compras, gestão e fiscalização de contratos observadas as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Estado
de Fazenda;
III - definir, elaborar, implantar e acompanhar políticas, diretrizes e
orientações relacionadas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas
no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - elaborar, propor, gerenciar, coordenar e implantar normas, políticas e procedimentos administrativos voltados para gestão de suprimentos, transportes, documentação e comunicações, infraestrutura
predial e serviços gerais, patrimônio, observadas as diretrizes e metas
estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda;
V - atender prontamente as necessidades e direcionamentos dados
pelo Secretário e Subsecretário Geral.
Seção I
Do Departamento Geral de Administração e Finanças
Art. 3º - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades gerais de apoio administrativo que envolvam a administração orçamentária, contábil e financeira, material, documentação, comunicações administrativas,
transportes e serviços gerais, observadas as metas e diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - expedir portarias correlacionadas às matérias sob responsabilidade
e gestão dos seus órgãos internos;
III - autorizar as publicações dos expedientes e atos de sua competência no Diário Oficial do Estado;
IV - gerenciar, elaborar, coordenar e controlar os instrumentos de gestão orçamentários da SEFAZ (PPA, LDO e LOA), emitir notas de empenhos, notas de liquidação e programações de despesas relativos à
execução das despesas da SEFAZ;
V - coordenar a emissão das certificações e notas de liquidação relacionadas às despesas públicas da SEFAZ;
VI - coordenar e gerenciar a gestão das cotas financeiras da SEFAZ
estabelecida junto ao Tesouro Estadual, bem como a emissão de Programação de Desembolso das despesas do exercício corrente;
VII - acompanhar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal.
Subseção I
Da Assessoria de Planejamento e Gestão e Órgãos Vinculados
Art. 4º - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão:
I - monitorar a execução orçamentária e financeira da SEFAZ, de
acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
II - gerenciar as reservas orçamentárias e notas de descentralização
de crédito orçamentário relativo à unidade SEFAZ;
III - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e o Plano Plurianual da SEFAZ, em conjunto com os demais setores da Pasta e o
Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF;
IV - analisar as necessidades de créditos suplementares e modificações orçamentárias de acordo com as prioridades da Secretaria;
V - interagir com os demais setores fazendários, com fins de acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos no âmbito
da SEFAZ e para elaboração dos respectivos instrumentos de planejamento.
Art. 5º - Compete à Divisão de Planejamento:
I - planejar e acompanhar a execução orçamentária da unidade SEFAZ, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
II - controlar a realização de reservas orçamentárias;
III - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e o Plano Plurianual da SEFAZ, em conjunto com os demais setores da Pasta;
IV - elaborar os relatórios de monitoramento quadrimestral e anual do
P PA ;
V - Elaborar relatórios de acompanhamento do planejamento e execução orçamentária da SEFAZ, quando solicitados pela Subsecretaria
de Administração;
VI - propor metas de prioridade da Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO;
VII - coordenar a elaboração da programação orçamentária anual da
SEFAZ, do plano de contratações anual e do plano de investimentos
do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - promover o alinhamento dos programas e projetos com as prioridades definidas pela autoridade superior da SEFAZ;
IX - analisar as necessidades de créditos suplementares e modificações orçamentárias de acordo com as prioridades da Secretaria;
X - providenciar os respectivos lançamentos no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no Sistema Integrado de
Gestão de Aquisições - SIGA e no Sistema Eletrônico de Informações
- SEI.
Art. 6º - Compete à Divisão de Execução Orçamentária e Prestação
de Contas:
I - registrar e acompanhar a execução orçamentária da SEFAZ, de
acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
II - classificar despesas que deem origem à emissão da nota de autorização de despesa (NAD) e nota de empenho;
III - providenciar os respectivos lançamentos no Sistema Integrado de
Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - Siafe-Rio, no Sistema
de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA e no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI;
IV - solicitar alterações de Limite de Disponibilização de Empenhos -
LDE;
V - elaborar minuta de resolução ou portaria de descentralização de
crédito;
VI - controlar descentralizações orçamentárias realizadas e recebidas
pela unidade SEFAZ;
VII - realizar, em conjunto com a área gestora envolvida, a prestação
de contas de descentralizações orçamentárias recebidas pela Unidade
Gestora SEFAZ.
Subseção II
Da Assessoria de Contabilidade
Art. 7º - Compete à Assessoria de Contabilidade:
I - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do setor público;
II - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios
de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;
III - manter os registros contábeis, atualizados de forma a permitir a
análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o
Sistema de Controle Interno e pelo controle externo;
IV - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores,
inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais;
V - elaborar o processo de Prestação de Contas Anual de Gestão do
órgão ou entidade de sua atuação e dos Fundos a ele vinculados;
VI - verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;
VII - apreciar as condições e critérios iniciais que recaem sobre os
agentes solicitantes e aplicadores de suprimento de fundo, bem como
orientar e analisar a aplicação e apresentação das prestações de contas referente ao uso de adiantamentos no âmbito da SEFAZ;
VIII - organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade
aplicadas aos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, incluindo as Empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista, e nos prazos estabelecidos pela Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras;
IX - providenciar os registros contábeis após instauração do processo
de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao Erário;
X - propor impugnação, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de crédito, sem prejuízo da instauração da competente tomada de
contas;
XI - certificar a regularidade da liquidação da despesa e emitir as Notas de Liquidação;
XII - atestar que a execução dos passivos registrados em Restos a
Pagar estejam em ordem cronológica, respeitados os dispositivos legais em vigor;
XIII - promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor,
quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento;
XIV - observar as instruções baixadas pela Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos;
XV - manter atualizados os dados e registros contábeis, dentro das
competências da Assessoria, das unidades orçamentária SEFAZ e
FAF nos sistemas governamentais.
Subseção III
Da Assessoria Financeira
Art. 8º - Compete à Assessoria Financeira:
I - confeccionar as Programações de Desembolso Orçamentária, de
Retenção e da Folha de Pagamento, Retenções, Empréstimos e Associações;
II - executar as Programações de Desembolso Orçamentária de Concessionárias;
III - emitir e entregar as Relações Externas à instituição bancária;
IV - confeccionar e transmitir as DCTF`s junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da SEFAZ;
V - confeccionar e transmitir as DIRF`s, relativas aos fornecedores,
junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da
S E FA Z ;
VI - realizar alterações cadastrais dos Gestores e Responsáveis Legais junto à Receita Federal;
VII - calcular os juros de mora e a multa referente ao INSS;
VIII - organizar e controlar os processos de pagamento;
IX - participar do planejamento, execução e envio de Planilha Financeira Mensal;
X - alimentar o SIGFIS no tocante ao pagamento das Diárias, Adiantamento e Auxílio Funeral;
XI - emitir guias de ISS para recolhimento das retenções municipais;
XII - entregar as guias de pagamento no Tesouro;
XIII - retirar os comprovantes de pagamento no Protocolo e enviar para solicitação de alteração de Status junto ao TI;
XIV - cadastrar as contas bancárias no SIAFE para pagamentos de
PD de Fornecedores, Servidores e Requerentes Auxílio Funeral;
XV - cadastrar os Favorecidos Servidores, Fornecedores e Requerentes Auxílio Funeral;
XVI - realizar o contato com os requerentes do auxílio funeral;
XVII - controlar os prazos e datas de encargos;
XVIII - realizar as planilhas de controle de retenções;
XIX - conferir e assinar o cálculo de diárias;
XX - acompanhar os pagamentos e incluir a Ordem Bancária no processo respectivo;
XXI - elaborar a lista de favorecidos para FIA e estagiários;
XXII - gerenciar o saldo de cota financeira disponível e proceder com
as solicitações junto ao Tesouro;
XXIII - elaborar os relatórios técnicos financeiros quando necessários,
nos termos estabelecidos pelas normas, e quando solicitado pelo
DGAF ou pela SUBADM;
XXIV - garantir que os pagamentos do exercício financeiro corrente
bem como dos passivos registrados em Restos a Pagar, relativos às
unidades orçamentárias SEFAZ e FAF, sejam emitidos e executados
em ordem cronológica da liquidação, respeitando-se os normativos em
vigor;
XXV - executar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal
Subseção IV
Da Coordenadoria de Serviços Compartilhados e Órgãos Vinculados
Art. 9º - Compete à Coordenadoria de Serviços Compartilhados:
I - coordenar as Divisões de Zeladoria, Almoxarifado e Transporte,
dando suporte gerencial para as ações operacionais, bem como municiar o Departamento Geral de Administração e Finanças e a Subsecretaria de Administração com informações que permitam uma melhor tomada de decisão;
II - atender os clientes internos e externos, garantindo que as demandas inerentes às Divisões não fiquem sem o devido respaldo;
III - gerir as equipes das divisões, zelando para que os cargos se
tornem cada vez mais produtivos;
IV - garantir que o Departamento Geral de Administração e Finanças
e a Subsecretaria de Administração estejam cientes de toda e qualquer demanda que possa vir a causar impacto externo;
V - zelar para que as ações de fiscalização dos contratos pertinentes
ao setor estejam de acordo com os regramentos vigentes, bem como
garantir que os processos de faturamento sejam analisados e encaminhados para a Coordenadoria de Gestão de Contratos somente
com a despesa devidamente prestada e atestada.
Art. 10 - Compete à Divisão de Zeladoria:
I - fiscalizar os serviços de limpeza, copeiragem, recepção, segurança,
conservação e telefonia, elaborando relatório geral que permita uma
correta avaliação sobre o serviço terceirizado;
II - gerir as demandas de utilização das salas de reunião e auditório
do prédio-sede da SEFAZ e garantir a preservação e higienização em
consonância com os normativos e boas práticas;
III - elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referência para as aquisições e contratações de sua competência;
IV - dar suporte técnico à Coordenadoria de Gestão de Contratos sob
a execução dos serviços;
V - propor medidas, organizar e controlar o uso dos estacionamentos
interno e externo do prédio-sede da SEFAZ;
VI - relativamente à segurança do prédio-sede da SEFAZ:
a) gerir o controle de fluxo de pessoas;
b) realizar rondas de segurança interna;
c) acompanhar e gerenciar os sistemas internos de segurança;
d) elaborar relatórios técnicos voltados para a segurança interna.
Art. 11 - Compete à Divisão de Almoxarifado:
I - controlar e armazenar os bens de consumo, garantindo o fornecimento de material às unidades administrativas;
II - receber, conferir e lançar no controle de estoque os materiais de
consumo e os bens permanentes entregues pelos fornecedores;
III - realizar as prestações de contas do almoxarifado, garantindo que
elas sejam elaboradas e encaminhadas ao setor competente dentro
dos prazos previstos na regulamentação vigente;
IV - fiscalizar as aquisições dos bens de consumo sob a guarda do
almoxarifado;
V - planejar e propor, em parceria aos demais órgãos, as aquisições
de bens e insumos necessários ao regular funcionamento das unidades administrativas da SEFAZ dentro das competências da Subsecretaria de Administração.
Art. 12 - Compete à Divisão de Transporte:
I - fiscalizar os serviços de transporte e realizar o controle das viaturas, relatando toda e qualquer ocorrência que possa vir impactar na
prestação do serviço;
II - controlar a distribuição dos motoristas, em relação aos veículos
que servem aos órgãos localizados no prédio-sede da SEFAZ, garantindo a operabilidade do serviço dentro das especificações contidas
nos instrumentos convocatórios;
III - controlar a utilização do combustível, mantendo atualizado os mapas de consumo e garantindo o seu regular uso em conformidade
com os normativos em vigor, bem como manter, gerenciar e garantir o
uso dos veículos em conformidade com os instrumentos administrativos e contratos em vigor;
IV - garantir que os Boletins Diários de Transporte, em relação aos
veículos que servem aos órgãos localizados no prédio-sede da SEFAZ, reflitam a realidade da operação;
V - propor medidas e ações voltadas para melhoria das atividades do
setor e reportar eventuais falhas ou necessidades à Coordenadoria.
Subseção V
Da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Órgãos Vinculados
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Gestão de Documentos:
I - representar a SEFAZ junto ao Arquivo Público do Estado do Rio
de Janeiro (APERJ), no que tange à implementação das políticas, práticas e técnicas de gestão de documentos arquivísticos convencionais
e eletrônicos, conforme legislação vigente;
II - propor e elaborar normas, diretrizes, procedimentos, operações e
instrumentos técnicos para a gestão dos documentos arquivísticos
convencionais e eletrônicos no âmbito da SEFAZ, conforme legislação
vigente;
III - supervisionar os servidores da SEFAZ na aplicação das normas e
na execução dos procedimentos e operações técnicas referentes à
produção, organização, classificação, tramitação, uso, avaliação, tratamento, arquivamento, transferência e destinação final de documentos
e processos, em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação
ou recolhimento para a guarda permanente;
IV - atuar junto à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de
Documentos de Arquivo da SEFAZ na fiscalização do cumprimento
das normas e da execução dos procedimentos e operações técnicas
estabelecidas pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro
(SIARQ-RJ), conforme legislação vigente;
V - proceder periodicamente ao levantamento e diagnóstico da situação do acervo documental da SEFAZ, com o objetivo de propor e elaborar alterações e/ou atualizações das normas, diretrizes, procedimentos, operações e instrumentos técnicos de gestão de documentos arquivísticos convencionais e eletrônicos;
VI - atuar junto ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
(APERJ) e à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro (EFAZRJ) na viabilização da promoção de capacitação, aperfeiçoamento,
treinamento e reciclagem dos servidores da SEFAZ, por meio de cursos e palestras voltados para a gestão de documentos arquivísticos
convencionais e eletrônicos;
VII - planejar, coordenar, controlar e avaliar as Divisões de Protocolo,
de Arquivo e de Gestão do SEI - que compõem esta Coordenadoria
de Gestão de Documentos -, no desempenho e execução de suas atividades;
VIII - elaborar e propor normas técnicas e manuais voltados para assegurar a produção, organização, classificação, tramitação, uso, avaliação, tratamento, arquivamento, transferência e destinação final de
documentos e processos no âmbito da SEFAZ;
IX - exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho das
Divisões sob sua coordenação.
Art. 14 - Compete à Divisão de Protocolo:
I - executar procedimentos e operações técnicas referentes à recepção, identificação, separação, registro, digitalização, distribuição, tramitação, expedição e controle de documentos e processos próprios da
SEFAZ, bem como os oriundos de outros órgãos e entidades, conforme legislação vigente;
II - executar procedimentos e operações técnicas referentes à recepção e à expedição de documentos via serviços postais e telemáticos,
bem como fiscalizar contratos com empresas fornecedoras de tais
produtos e serviços em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de
Contratos;
III - atuar como Ponto Focal do Sistema de Protocolo Integrado do
Poder Executivo Estadual - UPO, administrando os acessos, mantendo atualizados os dados e orientando os usuários internos da SEFAZ
quanto ao uso de funcionalidades e atividades realizadas no respectivo sistema, conforme legislação vigente;
IV - orientar os servidores dos Protocolos Setoriais na aplicação das
normas e na execução dos procedimentos e operações técnicas relacionadas à gestão de protocolo, propondo rotinas exclusivamente
dentro de suas esferas de atuação;
V - orientar e supervisionar os estagiários na execução das atividades
técnico-administrativas;
VI - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito da
área a qual se vincula.
Art. 15 - Compete à Divisão de Arquivo:
I - executar procedimentos e operações técnicas referentes à recepção, organização, registro, arquivamento e custódia dos documentos e
processos transferidos, que são movimentados com menor frequência,
e que aguardam o cumprimento dos prazos de prescrição e/ou precaução, estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos
(TTD), conforme legislação vigente;
II - orientar os servidores dos Protocolos Setoriais na aplicação das
normas e na execução dos procedimentos e operações técnicas relacionadas ao arquivamento, transferência e desarquivamento de documentos e processos, propondo rotinas exclusivamente dentro de
suas esferas de atuação;
III - atender às solicitações de consulta, desarquivamento e empréstimo de documentos e processos sob sua custódia, bem como controlar sua devolução, com o objetivo de oferecer acesso em atendimento aos ditames da Lei de Acesso à Informação e de demais normatizações vigentes;
IV - executar, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação
e Gestão de Documentos de Arquivo da SEFAZ, os procedimentos e
operações técnicas referentes à triagem, seleção e destinação final de
documentos e processos sob sua custódia, a partir da aplicação das
Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD), conforme legislação
vigente;
V - zelar pelo acervo documental produzido e acumulado pela SEFAZ,
assegurando sua organização, preservação, acesso e proteção, e responsabilizando-se pela integridade e sigilo das informações nele contidas, enquanto estiverem sob sua custódia;
VI - orientar e supervisionar os estagiários na execução das atividades técnico-arquivísticas;
VII - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito da
área a qual se vincula.
Art. 16 - Compete à Divisão de Gestão do SEI:
I - exercer a função de administrador do SEI-RJ, atuando como Ponto
Focal do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da SEFAZ, conforme legislação vigente, no desempenho das seguintes atividades:
a) administrar e parametrizar o referido sistema, controlando os acessos e mantendo os dados atualizados;
b) articular-se com os demais setores da SEFAZ para obtenção das
informações necessárias à identificação dos tipos processuais inclusos
no SEI-RJ, bem como seus respectivos fluxos e documentos;
c) encaminhar ao órgão central do SEI-RJ as solicitações de cadastro
dos tipos processuais e tipos documentais;
d) orientar os usuários internos quanto ao uso de funcionalidades e
atividades realizadas no referido sistema, bem como no uso de seus
guias e manuais;
e) executar e controlar a validação de cadastro e de liberação de
acesso ao sistema SEI-RJ de usuários externos (cidadãos e contribuintes) que desejam realizar peticionamentos eletrônicos de assuntos
relacionados à SEFAZ, bem como orientar esses usuários externos no
uso de seus manuais;
f) manter atualizado os números das unidades protocoladoras da SEFAZ, sempre que alterados pelo Arquivo Público do Estado do Rio de
Janeiro (APERJ);
II - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito da
área a qual se vincula.
Seção II
Da Superintendência de Compras e Contratos
Art. 17 - Compete à Superintendência de Compras e Contratos:
I - coordenar e gerenciar os atos que integram os procedimentos licitatórios, garantindo a conformidade processual e legal relativos aos
procedimentos de compras, aquisições e contratações do âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda;
II - proceder com os atos necessários ao suporte técnico, nos limites
de sua atuação, aos setores demandantes que integram a estrutura
da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - gerenciar, junto às Coordenadorias que integram a Superintendência de Compras e Contratos, a tramitação dos processos de compras
e gestão de contratos da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - coordenar a fase de execução dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com auxílio necessário dos
setores demandantes e da Coordenadoria de Gestão de Contratos;
V - gerir a elaboração do Plano de Contratações Anual, a ser desenvolvido conjuntamente com a Assessoria de Planejamento e Gestão,
nos termos do art. 9º do Decreto nº 46.642, de 17 de abril de 2019;
VI - expedir portarias voltadas para regular atividade do setor, dentre
eles, as indicações de comissões de gestão e fiscalização de contratos;
VII - atender, com prioridade, às solicitações do Secretário de Estado
de Fazenda nos limites de suas atribuições;
VIII - acompanhar o cadastramento dos instrumentos contratuais e
seus respectivos aditivos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-RIO;
IX - promover o cadastramento dos instrumentos contratuais e seus
respectivos aditivos no sistema E-TCE;
X - acompanhar o cadastramento dos editais de licitação no sistema
E-TCE;
XI - gerenciar, coordenar e reconhecer eventuais passivos em aberto
decorrentes de relações contratuais relacionados à unidade orçamentária da SEFAZ garantindo o seu reconhecimento e sua regular execução em conformidade legal;
XII - informar ao Gestor do FAF quando da necessidade de proceder
com o reconhecimento e a execução de eventuais passivos em aberto
na unidade orçamentária do FAF.
Parágrafo Único - A Superintendência de Compras e Contratos é
responsável pelo acompanhamento dos tramites licitatórios, por impulsionar e executar os atos necessários aos tramites da fase preparatória até a homologação e assinatura do contrato, bem como pela
gestão da execução dos contratos firmados pela SEFAZ e FAF.
Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão de Contratos
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Gestão de Contratos:
I - gerir os contratos firmados pela Secretaria de Estado de Fazenda,
por meio de suas unidades orçamentárias, em conformidade com os
normativos e súmulas em vigor, bem como em harmonia com as boas
práticas administrativas;
II - promover as renovações contratuais dentro dos prazos legais;
III - providenciar a devida instrução processual dos Termos Aditivos,
quando se tratar de supressão e acréscimo, ou alterações qualitativas
e quantitativas do objeto da contratação, com base nas indicações fornecidas pelo setor demandante;
IV - instruir os processos de penalidade, relacionados à execução, e
fornecer à autoridade competente os subsídios para a sua tomada de
decisão;
V - coordenar e instruir os processos de formalização de convênios
com o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda ou do Fundo Especial de Administração Fazendária,
nos limites de suas competências, e elaborar as minutas de Termo de
Convênio, e congêneres de natureza convenial, nos termos da legislação vigente;
VI - garantir, assegurar e gerenciar a regular execução dos contratos
firmados pela SEFAZ e FAF, ficando responsável por alertar à Superintendência de Compras e Contratos das falhas de execução ou
eventuais impossibilidades de novas licitações ou aquisições por sobreposições ou similaridade de objetos já em execução;
VII - iniciar os procedimentos relacionados ao reconhecimento de passivos e obrigações em aberto pendentes de pagamento, assegurando
sua regular execução, ficando responsável por alertar e apresentar
anualmente à Superintendência de Compras e Contratos a relação de
passivos em aberto nas unidades orçamentárias SEFAZ e FAF.
Subseção II
Da Coordenadoria de Planejamento de Compras
Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Planejamento de Compras:
I - elaborar manifestação técnica de conformidade dos documentos
preliminares das contratações públicas;
II - elaborar manifestação técnica de conformidade em análise a Planos de Trabalho de Convênios;
III - realizar estudos de viabilidade jurídica, quando necessário, das
solicitações de contratações públicas, analisando o melhor formato jurídico para a formalização das demandas;
IV - prestar auxílio aos setores demandantes, enquanto integrante administrativo designado pela autoridade competente, na elaboração dos
documentos preliminares das contratações públicas, quando for o caso;
V - elaborar Guias de Elaboração de Documento de Oficialização de
Demanda - DOD, Estudo Técnico Preliminar - ETP, Mapa de Gerenciamento de Risco - MGR e Termo de Referência - TR, adaptados
para cada caso prático, visando auxiliar os setores demandantes na
confecção destes documentos, quando necessário;
VI - auxiliar no preenchimento dos itens do Checklist da PGE-RJ, ou
posterior que o substitua;
VII - elaborar e atualizar o Plano de Contratações Anual em conjunto
com a Assessoria de Planejamento e Gestão.
VIII - reportar e alertar à Superintendência por eventuais impossibilidades de novas licitações ou aquisições diretas em razão de sobreposições ou similaridade de objetos já em execução.
Parágrafo Único - A análise de conformidade a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo é correlata aos Documento de Oficialização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Gestão de
Risco e Termo de Referência, quanto à sua forma e legalidade, conforme normativas que regulamentam as contratações públicas, sem
adentrar nos critérios técnicos trazidos pelos setores demandantes.
Subseção III
Da Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade
Art. 20 - Compete à Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade:
I - receber e verificar o processo de contratação pública, da Coordenadoria de Planejamento de Compras, após análise do Termo de Referência;
II - verificar o Termo de Referência, no que diz respeito ao objeto,
itens e quantitativos, critério de julgamento, entre outros, para fins de
Pesquisa de Mercado;
III - elaborar Pesquisa de Mercado, de acordo com a legislação vigente e orientações da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, entre outros normativos pertinentes ao tema;
IV - garantir que a pesquisa de preços seja formulada em compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os
preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto;
V - formular a Pesquisa de Preços considerando os seguintes parâmetros:
a) preços registrados em sistema unificado de compras do Estado do
Rio de Janeiro;
b) preços constantes em Portais Governamentais de Governo;
c) avaliação de contratos vigentes ou recentes similares;
d) valores adjudicados em contratações similares de outros órgãos ou
entes públicos;
e) preços registrados em atas de Sistema de Registro de Preços;
f) bancos de preços, pesquisa publicada em mídias ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a
data de acesso ou de referência;
g) consulta a fornecedores por meio de sistema unificado de compras
vigente, correio eletrônico ou qualquer outro meio idôneo;
VI - demonstrar na Pesquisa de Mercado com elaboração do Mapa
Comparativo de Preços e Relatório Analítico que expresse:
a) a composição dos custos unitários;
b) os itens e quantitativos solicitados pelo setor demandante;
c) os valores obtidos após as consultas efetuadas;
d) a metodologia de cálculo utilizada, média, mediana, menor preço
ou média saneada;
VII - elaborar Relatório Analítico, que deve conter todo o descritivo
dos métodos adotados para formação dos preços de referência e do
orçamento estimado para a contratação;
VIII - elaborar requisição do processo no sistema unificado de compras do Estado do Rio de Janeiro;
IX - elaborar a Análise de Economicidade das contratações e adesões/participações à Ata de Registro de Preços, e assegurar a economicidade nos procedimentos licitatórios;
X - elaborar a Análise de Economicidade de prorrogações contratuais,
bem como repactuações e reajustes, e assegurar a economicidade
nos procedimentos de renovação;
XI - acompanhar e notificar os setores demandantes quanto à publicação de Planos de Suprimentos em sistema unificado de compras do
Estado do Rio de Janeiro, por meio de Correspondência Interna via
SEI/RJ, que deverá seguir relacionado ao futuro processo de contratação ou aquisição da Secretaria de Estado de Fazenda;
XII - elaborar resposta aos Planos de Suprimentos criados em sistema
unificado de compras do Estado do Rio de Janeiro, após manifestação dos setores demandantes, nos termos do inciso anterior, ou em
sistema unificado de contratação que o substitua;
XIII - informar à Superintendência e às demais Coordenadorias da
existência de Atas de Registro de Preços possíveis de serem aderidas;
XIV - formular consulta ao órgão gerenciador sobre a possibilidade de
adesão, em caso de anuência do setor demandante, nos casos previstos no inciso anterior;
XV - analisar Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, fornecida pelas empresas classificadas nos certames licitatórios;
Subseção IV
Da Coordenadoria de Compras e Licitações
Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Compras e Licitações:
I - elaborar minutas de edital e contrato, decorrentes de procedimentos licitatórios de qualquer espécie, bem como de processos de inexigibilidade, dispensa de licitação e Atas de registro de preços, quando for o caso;
II - juntar documentação proveniente de Ata de Registro de Preços,
como Termo de Referência, Edital, Ata de Registro de Preços, Pesquisa de Preços e Parecer Jurídico, quando esta SEFAZ for partícipe;
III - auxiliar no preenchimento dos itens do Checklist da PGE-RJ, ou
posterior que o substitua;
IV - proceder com as atribuições inerentes ao pregoeiro e à comissão
de pregão, conforme regulamentação específica;
V - proceder com as atribuições inerentes ao presidente da licitação e
à comissão de licitação, conforme regulamentação específica;
VI - divulgar as licitações pretendidas pela Secretaria de Estado de
Fazenda em todos os veículos de comunicação necessários, a fim de
promover a publicidade do certame, conforme legislação vigente;
VII - promover o cadastramento dos editais de licitação no sistema ETCE;
VIII - receber esclarecimentos e impugnações formulados em face dos
editais de licitação, bem como respondê-los com o suporte necessário
dos setores técnicos e demandantes, quando necessário;
IX - receber os recursos interpostos em face dos editais e submeter
ao setor técnico competente, quando for o caso e à Autoridade Competente;
X - consultar penalidades das empresas em sistema unificado de
compras do Estado do Rio de Janeiro e no Cadastro de Empresas
Inidôneas e Suspensas - CEIS, ou outro que o substitua;
XI - promover a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação vigente;
XII - promover as contratações realizadas pela SEFAZ em sistema
unificado de compras do ERJ e no SIAFE, ou outro que o substitua;
XIII - incluir o Edital no Sistema SEI, bem como providenciar as assinaturas necessárias;
XIV - promover a publicidade do extrato de instrumento contratual no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação vigente;
XV - realizar Abertura/Encerramento nas contratações através de Processo Eletrônico de Dispensa (PED), com base em regulamente vigente;
XVI - informar à Superintendência e às demais Coordenadorias da
existência de Atas de Registro de Preços possíveis de serem aderidas.
§ 1º - Após encerramento da sessão de pregão, eletrônico ou presencial, ou da concorrência, fica a Coordenadoria responsável por
providenciar Relatório detalhado dos atos essenciais do pregão ou da
concorrência, seguidos dos documentos pertinentes, a serem juntados
no respectivo processo, cada qual oportunamente, conforme regulamentação vigente.
§ 2º - O Relatório detalhado dos atos essenciais do pregão ou concorrência deverão levar em consideração todas as informações relevantes ao certame, e, ainda, o resultado do certame em relação a
todos os itens e/ou lotes, quando for o caso.
Seção III
Da Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio
Art. 22 - Compete à Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio
no âmbito da arquitetura, engenharia e patrimônio da SEFAZ:
I - gerenciar, coordenar e implantar a execução setorial das atividades
de gestão patrimonial e de manutenção de bens patrimoniais móveis
e imóveis, próprios ou sob responsabilidade da Secretaria de Estado
de Fazenda;
II - elaborar projetos e coordenar a execução de obras e serviços;
III - orientar e supervisionar a fiscalização de obras e serviços de manutenção;
IV - indicar servidores para o exercício de fiscalização da execução
dos contratos administrativos;
V - orientar e supervisionar as atividades de planejamento da contratação de bens e serviços no âmbito de suas atividades;
VI - aprovar os atos formais necessários ao regular procedimento licitatório para contratação de obras e serviços, bem como para renovação contratual quando setor demandante;
VII - assessorar na elaboração de documentos constitutivos do planejamento das contratações;
VIII - assessorar os demais órgãos da Subsecretaria de Administração
na análise de viabilidade das contratações públicas;
IX - elaborar, coordenar e implantar o Plano Anual de Manutenção e
o Plano Anual de Gestão e Controle do Patrimônio das unidades administrativas sob responsabilidade da SEFAZ;
X - identificar, elaborar e propor ações que atendam aos objetivos do
desenvolvimento sustentável no âmbito das suas competências;
XI - propor, coordenar e zelar pela qualidade das atividades inerentes
à sua esfera de competência, visando o desenvolvimento e conservação patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subseção I
Da Coordenadoria de Patrimônio
Art. 23 - Compete à Coordenadoria de Patrimônio:
I - assessorar a Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio em
assuntos administrativos, financeiros e operacionais vinculados à gestão de bens patrimoniais móveis e imóveis, próprios ou sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - realizar e coordenar os levantamentos e efetuar as previsões de
necessidades de aparelhos e utensílios domésticos, e de mobiliário
em geral, para reposição;
III - receber, incorporar, fazer a distribuição inicial e controlar os bens
móveis adquiridos ou recebidos em doação, com base no planejamento e nas demandas apresentadas pelas Subsecretarias;
IV - promover o remanejamento, recolhimento e redistribuição dos
bens móveis, em atendimento às solicitações dos respectivos encarregados de bens patrimoniais, a quem cabe providenciar a documentação necessária aos atos;
V - relacionar os bens móveis inservíveis e instruir os processos de
desfazimento por transferência ou alienação;
VI - providenciar o reparo dos bens móveis, com base nas solicitações feitas pelos respectivos encarregados de bens móveis das subunidades, e/ou por iniciativa própria, zelando pela sua conservação
e disponibilidade de uso;
VII - manter sob sua guarda os registros de movimentação patrimonial, localização, usuário e/ou encarregado de bens móveis, por meio
da atualização dos termos de responsabilidade;
VIII - preparar, mensalmente, os documentos que servirão de base
para os registros contábeis de patrimônio, relativos à movimentação
e depreciação de bens móveis;
IX - executar levantamentos periódicos dos bens distribuídos, com o
apoio dos encarregados de bens móveis das respectivas subunidades da Secretaria de Estado de Fazenda;
X - realizar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais de
acordo com as normas contábeis e as diretrizes dos órgãos de controle, com o apoio dos encarregados de bens móveis das respectivas
subunidades da Secretaria de Estado de Fazenda;
XI - elaborar estudos e projetos para aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, mobiliário em geral, e insumos para manutenção
de bens móveis, bem como para contratação de serviços concernentes às atividades de patrimônio;
XII - acompanhar a execução de contratos de aquisição de aparelhos
e utensílios domésticos, mobiliário em geral, e insumos para manutenção de bens móveis, e de locação e cessão de imóveis, de cotas
condominiais, de serviços hidrossanitários, de fornecimento de energia elétrica, de seguro, de IPTU e taxas municipais e estaduais;
XIII - elaborar, propor e implantar o Plano Anual de Gestão e Controle do Patrimônio;
XIV - elaborar e propor manuais de procedimentos na sua área de
competência.
Subseção II
Da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
Art. 24 - Compete à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura:
I - assessorar a Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio em
assuntos administrativos, financeiros e operacionais vinculados a estudos e projetos específicos de edificações e infraestrutura, assim como, vinculados a laudos técnicos e acompanhamento das obras;
II - vistoriar periodicamente os imóveis sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, elaborando relatório geral das condições e das necessidades dos imóveis, e propondo reformas ou adaptações prediais visando melhorar a funcionalidade interna e externa
dos ambientes;
III - coordenar os serviços de manutenção das edificações e de seus
sistemas, elementos e componentes, que se encontrem sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - propor e instruir a solicitação para contratação de serviços e a
aquisição de materiais e equipamentos relacionados à sua área de
atuação;
V - elaborar o orçamento inicial de obras, reformas e serviços de arquitetura e engenharia;
VI - elaborar estudos e projetos para aquisição de materiais e equipamentos e realização de obras e serviços concernentes às atividades
ligadas a arquitetura e engenharia;
VII - elaborar e propor o objeto técnico das contratações e licitações
de projetos de arquitetura e engenharia;
VIII - desenvolver projetos, croquis, plantas de layout e laudos de
avaliação;
IX - acompanhar a execução de obras e serviços de manutenção,
além de outros concernentes às atividades ligadas à arquitetura e engenharia, monitorando os prazos dos Termos e Contratos, e propondo
a sua renovação ou o início de nova contratação;
X - manter em arquivo todas as plantas atualizadas das diversas unidades administrativas;
XI - elaborar, propor e implantar o Plano Anual de Manutenção das
unidades administrativas sob responsabilidade da SEFAZ;
XII - elaborar e propor manuais de procedimentos na sua área de
competência.
Seção IV
Da Superintendência de Recursos Humanos
Art. 25 - Compete à Superintendência de Recursos Humanos:
I - supervisionar e acompanhar as atividades relativas à administração
e organização de pessoal da SEFAZ;
II - supervisionar o desempenho das atividades de gestão setorial de
recursos humanos;
III - no tocante à Previ-Banerj:
a) conceder a suplementação de aposentadoria e pensão de ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj;
b) coordenar e propor diretrizes para a realização das atividades relacionadas ao atendimento de demandas presenciais e a distância dos
ex-participantes e beneficiários(as) da Previ-Banerj;
c) fornecer atestados, declarações, informe de rendimentos, ofícios e
informações quanto aos requisitos para implantação da Suplementação de Aposentadoria e pensão dos ex-participantes e beneficiários
da Previ-Banerj;
d) receber e instruir demandas judiciais e administrativas dos ex-participantes e beneficiários Previ-Banerj;
e) elaborar relatório gerencial da folha de pagamento dos ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj;
f) realizar auditoria e efetuar publicação semestral periódica, no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de relatório analítico da gestão
dos recursos destinados aos pagamentos das rendas mensais previstas no Contrato de Assunção e Obrigações em Negócio Jurídico com
a Previ-Banerj;
g) analisar e processar cadastro, recadastramento, reativação e suspensão dos ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj, perante
os requisitos para obtenção de Renda Mensal Proporcional de aposentadoria por Invalidez, por tempo de serviço e por velhice;
h) coordenar e acompanhar a implantação, junto ao sistema, dos valores legalmente estabelecidos, conforme reajuste anual do INSS,
IGPM-FGV e percentuais descritos no Contrato de Assunção e Obrigações em Negócio Jurídico com a Previ-Banerj;
i) gerir as atividades pertinentes à elaboração e fechamento da folha
de pagamento dos ex-participantes e beneficiários (as) da Previ-Banerj;
j) gerenciar o recebimento, registro, autuação, distribuição e informações aos interessados sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e malotes movimentados pela Previ-Banerj;
k) gerenciar o catálogo de documentos no arquivo de pastas funcionais e o banco de dados dos ex-participantes e beneficiários (as) da
Previ-Banerj;
l) gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;
m) supervisionar e acompanhar os procedimentos de Bitributação e
Depósito Judicial dos ex-participantes e beneficiários (as) da Previ-Banerj;
n) coordenar ações para regularizar pedido de estorno e bloqueio de
crédito junto aos Bancos dos assistidos da Previ-Banerj;
IV - no tocante à UA 37 - Encargos Gerais do Estado:
a) executar as atividades pertinentes de cadastro de pessoal relativo à
pensões indenizatórias dos Encargos Gerais do Estado (UA 37-
EGE);
b) analisar e processar as demandas de pagamento referente a determinações e acordos judiciais e extrajudiciais da UA 37- EGE;
c) atualizar o documento de pensão - DAP - para ex-servidores da
UA 37 - EGE;
d) fornecer atestados, declarações e ofícios, relacionados aos pensionistas da UA 37 -EGE.
Subseção I
Da Coordenadoria de Administração de Pessoal
Art. 26 - Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:
I - executar, orientar, fiscalizar e executar as atividades referentes à
administração e organização de pessoal;
II - preparar os atos de posse, de investidura e exercício dos servidores nomeados e concursados;
III - coordenar as atividades de cadastro e registros funcionais;
IV - realizar as atividades de controle e concessão de benefícios e
aposentadorias;
V - promover as atividades de controle de frequência;
VI - coordenar as atividades de pagamento de pessoal;
VII - implementar políticas de formação, capacitação profissional, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores;
VIII - supervisionar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
IX - controlar as unidades de pessoas físicas, prestadores de serviço,
bolsistas, estagiários e demais existentes;
X - prestar informações em processos e demais documentos que requeiram dados funcionais de servidores;
XI - coordenar os trabalhos dos Agentes de Pessoal;
XII - manter o Superintendente de Recursos Humanos sempre informado das atividades através de relatórios de gestão permanentes;
XIII - implantar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de
recursos humanos.
Art. 27 - A Coordenadoria de Administração de Pessoal tem ainda as
seguintes atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares a serem designados pelo Superintendente:
I - Equipe de Cadastro:
a) controlar o provimento dos cargos efetivos registrando as evoluções
funcionais pertinentes;
b) acompanhar as vacâncias por aposentadorias, exonerações, demissões e falecimentos;
c) manter controle das nomeações e exonerações dos cargos em comissão;
d) receber, conferir e distribuir os contracheques, as folhas de frequência trimestrais, os mapas de controle de frequência, bem como
expedir carteiras funcionais e crachás para os servidores;
e) executar movimentações internas e externas, registrando as alterações funcionais do exercício;
f) atualizar e manter sob a sua responsabilidade os registros e pastas
de assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos, ex-servidores e extra quadros da Secretaria;
g) confeccionar mapas de tempo de serviço e histórico funcional dos
servidores, emitindo certidões diversas sempre que solicitada;
h) manter o cadastro das declarações de bens e valores das pessoas
em exercício de cargos em comissão, dos responsáveis pelos bens
patrimoniais e dos ordenadores de despesas;
i) controlar a lotação numérica e de frequência dos servidores, exercer o controle dos servidores da SEFAZ à disposição de outros órgãos e dos servidores de outros órgãos cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda;
j) expedir certidões e declarações;
k) controlar a escala de férias dos servidores para fins de gozo e financeiro;
II - Equipe de Direitos e Vantagens:
a) analisar e instruir todos os processos de direitos e vantagens dos
servidores, providenciando publicações e lavratura das apostilas pertinentes;
b) controlar todos os benefícios dos servidores;
c) controlar as concessões de triênios automáticos dos servidores em
comunhão com o PRODERJ;
d) receber, analisar, instruir e acompanhar os processos de concessão
de vantagens asseguradas pela legislação de pessoal;
e) indicar procedimentos para reconhecimento de direitos, concessões
e cancelamento de vantagens dos servidores;
f) analisar e providenciar os processos de aposentadoria dos servidores;
g) elaborar e providenciar a fixação e refixação de proventos e os
respectivos atos;
h) manter atualizada toda a legislação de pessoal;
III - Equipe de Pagamento:
a) efetuar a implantação e comando em folha de pagamento dos valores até os limites legalmente estabelecidos;
b) examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes
as solicitações de acerto relativas a pagamento de pessoal;
c) expedir atestados, declarações e certidões relacionadas com o cadastro financeiro sob sua responsabilidade;
d) implantar auditoria permanente dos comandos de pagamento, verificando as alterações e analisando as informações e documentos
comprobatórios;
e) emitir segunda via de contracheques e declarações de rendimento;
f) instruir e executar os processos de encerramento de folha;
g) controlar os processos referentes às diversas situações relacionadas aos pagamentos dos servidores.
Subseção II
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 28 - Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - desenvolver e apoiar a implementação de estudos técnicos e pesquisas, com o objetivo de orientar a proposição de melhores práticas,
modelos e normas para a gestão de pessoas;
II - coordenar a execução e monitoramento das atividades de concessão de progressão e promoção, de estabilidade, de gratificação de desempenho - GDA e do adicional de qualificação - AQ;
III - planejar, orientar e acompanhar a realização da avaliação de desempenho no âmbito da Secretaria;
IV - realizar o levantamento de dados e informações para elaboração
de indicadores e relatórios gerenciais periódicos para tomada de decisão e divulgação quando necessário;
V - planejar, desenvolver e implementar ferramentas para a identificação de conhecimentos, habilidades e experiências dos servidores,
com o objetivo de subsidiar práticas e decisões na área de gestão de
pessoas no âmbito da Secretaria;
VI - apoiar a Superintendência de Recursos Humanos no desenvolvimento e na implantação de critérios e procedimentos para a realização de processos de recrutamento e seleção internos, movimentação e remoção de servidores;
VII - elaborar e coordenar as ações voltadas à integração do servidor
no ambiente de trabalho em seu ingresso e movimentações;
VIII - coordenar, orientar e executar as atividades desenvolvidas para
implantação e/ou reformulação de estruturas das unidades organizacionais no âmbito da Secretaria;
IX - fornecer à Escola Fazendária dados e informações para subsidiar
a formulação do Plano Anual de Capacitação;
X - coordenar, organizar e dimensionar o quadro de estagiários de nível médio e superior no âmbito da Secretaria.
Seção V
Da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
Art. 29 - Compete à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro:
I - propor e implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem e o desenvolvimento
profissional contínuo dos servidores;
II - promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;
III - estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ;
IV - propor e estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas, em matérias pertinentes à atividadefim da Escola Fazendária;
V - submeter para ciência e apreciação da Subsecretaria de Administração o Plano Anual de Capacitação e Treinamento - PACT - e o
Relatório Anual de Capacitação e Treinamento - RACT;
VI - proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca
por novos conhecimentos;
VII - estimular a capacidade reflexiva quanto aos problemas fluminenses em busca da solução dos desafios inerentes às competências SEFA Z ;
VIII - promover a educação fiscal junto à sociedade fluminense;
IX - instituir, manter e aprimorar os sistemas necessários para a adequada gestão e registro das capacitações realizadas pelos servidores
no âmbito da SEFAZ;
X - promover o registro das informações de capacitações realizadas
no âmbito da SEFAZ nos cadastros funcionais eletrônicos;
XI - exercer demais atribuições pertinentes solicitadas pela Subsecretaria de Administração.
Subseção I
Da Divisão de Educação Fiscal
Art. 30 - Compete à Divisão de Educação Fiscal:
I - elaborar, propor e implementar políticas de educação fiscal em
consonância com as diretrizes, metas e objetivos do Programa Nacional e Estadual de Educação Fiscal, desenvolvendo ações estabelecidas, em âmbito nacional e local, pelos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;
II - promover a gestão conjunta do Programa de Educação Fiscal do
Estado do Rio de Janeiro com todas as instituições gestoras, planejando, executando, monitorando e avaliando os projetos desenvolvidos
no estado, nos três níveis de governo, por organizações públicas ou
entidades da sociedade civil;
III - desenvolver, monitorar e avaliar as ações de sensibilização ou de
capacitação de profissionais da educação, servidores públicos, líderes
comunitários, entidades de classe e demais segmentos da sociedade
civil;
IV - elaborar, publicar e divulgar, fazendo uso de todas as mídias, material de caráter informativo e educativo relacionados ao tema Educação Fiscal;
V - identificar e articular parcerias com entidades públicas, instituições
de ensino particulares e públicas e organismos de âmbito internacional, subsidiando tecnicamente e socializando experiências com vistas
a desenvolver e ampliar as ações do Programa de Educação Fiscal;
VI - documentar e manter atualizada a memória do Programa no Estado;
VII - sensibilizar os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda
quanto à importância do Programa Nacional de Educação Fiscal;
VIII - institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - GEFE-RJ;
IX - subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o GEF, GEFF e o
GEFM na elaboração de material didático;
X - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias para a implantação do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF
no Estado;
XI - desenvolver projetos de integração estadual no PNEF;
XII - estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;
XIII - estimular a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
XIV - levar conhecimentos aos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos, administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;
XV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o
cidadão;
XVI - informar e desenvolver o conhecimento, junto à sociedade, a
respeito da sonegação e suas consequências para as receitas públicas, visando à progressiva diminuição desta sonegação.
Subseção II
Da Divisão de Ensino e Pesquisa
Art. 31 - Compete à Divisão de Ensino e Pesquisa:
I - promover a pesquisa, o estudo e a produção de conhecimento inerente às competências da SEFAZ;
II - planejar, organizar, executar e controlar, diretamente ou em parceria com outras instituições, ações e eventos destinados à capacitação e ao treinamento de servidores, visando ao alcance de metas
institucionais da SEFAZ;
III - coordenar, no âmbito da capacitação, o processo de elaboração,
execução e avaliação do Plano Anual de Capacitação e Treinamento -
PACT, em acordo com as áreas demandantes representadas no Grupo Permanente de Apoio à Capacitação e Treinamento - GPACT;
IV - realizar a gestão do Cadastro de Instrutores Internos - CADINT,
considerando os critérios de seleção dos instrutores e fornecer apoio
pedagógico aos instrutores zelando pela atualidade das informações;
V - registrar dados e informações referentes às ações de capacitações, nos cadastros funcionais eletrônicos - Sistema de Recursos Humanos - SRH e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH,
a fim de subsidiar a tomada de decisões gerenciais e a elaboração do
Relatório Anual de Capacitação e Treinamento - RACT;
VI - disseminar aos servidores capacitados e aos demais servidores
da SEFAZ todo material didático utilizado nas ações de capacitação;
VII - auxiliar a área de Recursos Humanos com os programas de capacitação inicial, bem como o desenvolvimento profissional do servidor;
VIII - atender às solicitações de informações dos servidores no que
tange à capacitação.
Subseção III
Da Divisão de Informação e Comunicação
Art. 32 - Compete à Divisão de Informação e Comunicação:
I - promover a divulgação dos produtos, serviços, eventos, programas
de atividades educacionais, apoio técnico e pesquisa da Escola Fazendária em sintonia com as orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ;
II - organizar administrativamente a divulgação das atividades desenvolvidas pela Escola Fazendária nos canais disponíveis para o público
interno e externo;
III - planejar, programar e executar, em parceria com outras unidades
internas ou instituições afins, programas que favoreçam a harmonização dos ambientes de trabalho e o crescimento pessoal e profissional
dos servidores da Escola Fazendária;
IV - padronizar e normatizar itens de comunicação interna e externa
em sintonia com as orientações da Assessoria de Comunicação Social
da SEFAZ, zelando pela qualidade, clareza e assertividade do material
produzido internamente, preservando a identidade institucional;
V - conceber e executar o conjunto de ações e estratégias de comunicação institucional interna e externa, respeitadas as orientações
da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ;
VI - coordenar o arquivamento de forma a possibilitar a rápida recuperação de documentos e processos da Escola Fazendária, assim como manter disponível e atualizado a legislação pertinente à Escola
nos meios disponíveis e pertinentes;
VII - fornecer suporte informacional e bibliográfico para estudos, relatórios e pesquisas dentro do âmbito da Secretaria, em especial para
instrutores, alunos e servidores da Escola Fazendária;
VIII - atuar para preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária, servindo como repositório de material referente ao tema e produzindo publicações e eventos para a
sociedade, buscando parcerias com instituições públicas e privadas.
Subseção IV
Da Divisão de Administração da Escola Fazendária do Estado do
Rio de Janeiro
Art. 33 - Compete à Divisão de Administração da Escola Fazendária
do Estado do Rio de Janeiro:
I - assessorar a diretoria no exame e solução de assuntos administrativos;
II - coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias ao
funcionamento da Escola Fazendária, incluindo a administração de
pessoal, material e patrimônio, segundo as diretrizes do Departamento
Geral de Administração e Finanças;
III - executar atividades de atendimento aos públicos interno e externo, identificando as demandas e assessorando-os quanto ao funcionamento e uso dos serviços da Escola Fazendária;
IV - coordenar e manter atualizados os perfis de acesso aos sistemas
e à rede necessária ao funcionamento da Escola Fazendária;
V - coordenar e executar as atividades de gestão dos documentos,
protocolo da Escola Fazendária, trânsito interno e interno, bens e patrimônio afeto à EFAZ, bem como controle, recepção, guarda e envio
de correspondências físicas;
VI - acompanhar e supervisionar os serviços compartilhados (limpeza,
recepção, telefonia, manutenção, TI, refrigeração, copa), sistematizando tarefas e horários, a fim de zelar pelas condições e uso adequado
das dependências da Escola Fazendária;
VII - zelar e controlar os bens e patrimônio da Escola Fazendária.
Id: 2406430
Pág. 7
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 410 DE 07 DE JULHO DE 2022
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA NO SENTIDO
DE FOMENTAR A EFICIÊNCIA DAS AÇÕES
VOLTADAS A OBTENÇÃO DE RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS VINCULADAS A ROYALTIES
E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº SEI-040440/000023/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade do acompanhamento da implementação de medidas
objetivando melhorias na fiscalização de recitas não tributárias, visando o ingresso de cerca de R$ 22,2 bilhões de receitas extraordinárias
até o final de 2030, necessários para o atingimento do montante da
meta proposta no pedido de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao
novo RRF; e
- as recomendações à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro - SEFAZ-RJ constantes do Relatório Final da CPI dos Royalties e das Participações Especiais: Causas da Queda das Receitas
Originárias de Petróleo e Gás.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica criado o grupo de trabalho denominado GT-GMF (Grupo
de Trabalho - Ganhos com Maior Fiscalização), no âmbito da Subsecretaria de Estado da Receita, com o objetivo de auxiliar a Administração da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF no sentido
de sugerir, analisar, corrigir e acompanhar de maneira efetiva as diversas ações relacionadas à atividade precípua de fiscalização das
participações governamentais.
Parágrafo Único - O grupo de trabalho denominado GT-GMF será
formado por Auditores Fiscais de Receita Estadual - AFRE, com experiência fiscal reconhecidas e com reputação ilibada entre seus pares, e será subordinado diretamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF.
Art. 2º - O grupo de trabalho de que trata o art. 1º será integrado
pelos seguintes Auditores Fiscais:
1. AFRE André de Souza Barbosa, matrícula 0.300.198-8, ID 4189721
- 8;
2. AFRE Leonardo Ribeiro de Almeida, matrícula 3.000.036-8, ID
5006018 - 0;
3.AFRE Luiz Mario Gomes de Almeida Junior, matrícula 3.000.034-3,
ID 5006021 - 0;
4. AFRE Carlos Alberto Cincurá de Andrade S. Junior, matrícula
0.975.966-3, ID 4427468 - 8;
5. AFRE Carlos Eduardo Fortunato, matrícula 0.955.790-1, ID
4365030 - 9.
§ 1º - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas
atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e das
lotações nos órgãos de origem.
§ 2º - O Subsecretário Adjunto de Fiscalização-SAF poderá substituir
os membros do GT-GMF e indicar a participação de outros componentes, através de ato próprio.
§ 3º - O grupo de trabalho poderá convidar outros colaboradores para
contribuírem na elaboração dos trabalhos ou para esclarecerem questões específicas de determinado órgão ou setor.
Art. 3º - O grupo de trabalho mencionado no art. 1º será coordenado
pelo Auditor Fiscal Chefe da Auditoria de Receitas não Tributárias e
terá prazo de duração até 31/12/2022, podendo ser prorrogado por
Resolução do Secretário de Fazenda.
Art. 4º - Entre as atribuições do grupo estão relacionadas as seguintes atividades:
a) acompanhar a arrecadação das receitas estaduais não tributárias e
sugerir medidas para melhorar o desempenho da arrecadação e fiscalização;
b) fomentar a eficiência das ações voltadas a obtenção de receitas
extraordinárias vinculadas a royalties e participações especiais da exploração de Petróleo e Gás Natural, identificando gargalos e propondo
medidas voltadas a incrementar tais receitas;
c) propor medidas, acompanhar a implementação e a execução de
normas e ações voltadas a obtenção de receitas vinculadas a royalties e participações especiais da exploração de Petróleo e Gás Natural;
d) sugerir medidas voltadas para o ingresso de receitas não tributárias
junto aos demais órgãos e entes do Estado do Rio de Janeiro; e,
e) propor correções que se considerem necessárias na Auditoria de
Receitas não Tributárias, para garantir a consecução de recursos financeiros.
Art. 5º - As reuniões do GT-GMF terão periodicidade mensal, podendo ocorrer em intervalos menores, se necessário, mediante convocação de seu coordenador.
Parágrafo Único - Após cada reunião será elaborado relatório com as
deliberações do grupo e com a avaliação sobre o andamento dos trabalhos, para encaminhamento à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
e à Subsecretaria da Receita Estadual.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2406450
Pág. 24
SECRETRIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2019 - Termo
Aditivo nº 014/2019.
PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa SERMACOL COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
O B J E TO : a prorrogação do prazo e aplicação parcial de reajuste ao
Contrato nº 016/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de
prevenção e combate a incêndio, evacuação de área e prestação de
primeiros socorros, pra proteção à vida e ao patrimônio por meio de
Bombeiro Profissional Civil - BPC (Brigada de Incêndio), 24 (vinte e
quatro) horas, com líder, para atuação no edifício sede da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, localizado à Avenida Presidente
Vargas, nº 670 - Centro e no Edifício Estácio de Sá, localizado na
Avenida Erasmo Braga, 118 - Centro, Rio De Janeiro / RJ, para atender as unidades da SEFAZ, na forma do Termo de Referência e do
instrumento convocatório.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2022.
VA L O R : R$ 1.499.547,60 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove
mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0002.2016.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00547.
DATA DA ASSINATURA: 06/07/2022.
F U N D A M E N TO : Nos arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº
8.666, de 1993.
PROCESSO Nº SEI-E-04/056/590/2014.
Id: 2406139