Informações Gerais

terça-feira, 30 de setembro de 2014

E a RETAF?!?

Atualização da RETAF a caminho!


Retificando:

Houve aumento da Retaf proporcional às promoções para os analistas que foram promovidos de categoria.

Mas não houve concessão da atualização da UFIR. Ou seja, esses analistas estão recebendo mais Retaf, mas ainda com a UFIR de 2013.

Houve um erro de interpretação.

Ainda segue a luta pela revisão da RETAF em 2014.

Clipping DOERJ 30/09/2014

Clipping DOERJ 30/09/2014

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1)      Governador prorroga prazo para Programa Especial de Parcelamento

2)      Governador abre crédito suplementar de 61 milhões

3)      Detran concede Auxílio-Saúde aos Servidores no valor de até R$ 400

 

 

 

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 44.974 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

PRORROGA O PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/073/116/2014,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de novembro de 2014 o prazo a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.780, de 07 de maio de 2014, para ingresso no Programa Especial de Parcelamento, mantidos os demais critérios previstos no ato e na Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176, de 17 de julho de 2014.

Parágrafo Único - Para os pedidos de parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa realizados entre 01 de outubro e 30 de novembro de 2014, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do deferimento do pedido.

Art. 2º - O contribuinte que possua auto de infração não inscrito em dívida ativa poderá, obedecidas as condições estabelecidas em ato a ser editado pela Secretaria de Estado de Fazenda e no período de 15 de outubro até 30 de  novembro de 2014, requerer o pagamento à vista da parte desse auto que entenda devida, utilizando-se das reduções previstas na Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e dos benefícios conferidos pelo Decreto nº 44.780/2014, vedado o seu parcelamento ou a utilização de saldos credores do ICMS.

§ 1º - Para usufruir do benefício a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deverá, expressamente, desistir da impugnação ou do recurso da parte do auto de infração que deseja liquidar, nos termos de ato a ser editado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º - O pagamento da parte do auto de infração, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do deferimento do pedido.

§ 3º - Ao requerimento e ao pagamento de parte do auto de infração a que se referem o caput deste artigo aplicam-se as demais disposições contidas no Decreto nº 44.780/2014.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

 

DECRETO Nº 44.975 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR Á ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 61.152.391,54, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014;

- o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014;

- e o que consta do Processo nº E-01/004/112/2014,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 61.152.391,54 (sessenta e um milhões, cento e cinquenta e dois mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º- Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4521 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES ATIVOS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 3º da Lei Estadual nº 6.845/2014 e o consta no processo administrativo nº E-12/061/12023/2013,

RESOLVE:

Art. 1º - O auxílio-saúde consiste no reembolso de despesa com pagamento de mensalidade de plano de saúde efetivamente realizada pelos servidores estatutários desta Autarquia.

§ 1° - Entende-se como mensalidade, para os fins do disposto na presente Portaria, todo pagamento realizado pelo servidor para fazer frente às despesas relativas ao plano ou seguro de saúde contratado, de livre escolha do mesmo.

§ 2°- O auxílio-saúde tem caráter assistencial e será pago sob a forma de reembolso.

Art. 2°- O auxílio-saúde será concedido a:

I - servidores ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente ou Suplementar de Pessoal, inclusive durante o período de estágio probatório, em exercício no DETRAN/RJ;

II - servidores ocupantes de cargos em comissão da estrutura do DETRAN/RJ;

III - servidores cedidos por outros órgãos, de qualquer esfera pública, em exercício no DETRAN/RJ, desde que nomeados para o exercício de cargo em comissão.

Parágrafo Único - O beneficiário, quando servidor cedido ao DETRAN/RJ, ocupante de cargo em comissão, deverá declarar, no momento da entrega do requerimento inicial, a ausência de percepção de benefício com a mesma finalidade do auxílio-saúde, nos termos do Anexo III da presente Portaria. Havendo benefício semelhante pago pelo órgão de origem, o servidor poderá optar pela percepção do auxílio-saúde, enquanto estiver à disposição do DETRAN/RJ, desde que

comprove a suspensão do benefício pago pelo órgão cedente.

Art. 3°- O limite global do valor de reembolso mensal das despesas do beneficiário e de seus dependentes será de até R$400,00 (quatrocentos reais).

§ 1°- São considerados dependentes para efeitos desta Portaria, desde que regularmente inscritos nos assentamentos funcionais do servidor:

I - o cônjuge e o companheiro na união estável;

II - o companheiro na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

III - filho ou enteado com menos de 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se comprovar matrícula em curso superior ou profissionalizante;

IV - filho ou enteado, com qualquer idade, desde que interdito ou incapacitado para atividade laboral;

V - criança ou adolescente sob guarda ou tutela até sua cessação.

§ 2º- É vedado o reembolso a mais de um servidor quanto a despesas realizadas com o pagamento de mensalidade de plano de saúde em favor do mesmo dependente.

Art. 4°- Para fazer jus à percepção do auxílio-saúde, o servidor deverá solicitar o benefício por meio de requerimento próprio, na forma estabelecida no Anexo I desta Portaria, anexado o comprovante da despesa declarada e, caso possua dependentes, cópia do comprovante da dependência, como certidão de nascimento de filhos menores, certidão de casamento, dentre outros, nos termos do rol descrito no § 1° do artigo anterior.

§ 1°- O cadastramento para percepção do auxílio saúde de que trata esta Portaria é etapa inicial e obrigatória e sua realização ocorrerá do dia 01 a 10/10/2014, com entrega do requerimento - Anexo I, nos locais indicados nos itens II e III do § 3º.

§ 2°- Nesta etapa inicial, o servidor deverá apresentar, ainda, o Anexo II, com a quitação da despesa (boleto e comprovante de pagamento), do dia 13 ao dia 20/10/2014, na forma prevista no parágrafo seguinte (itens I, II ou III).

§ 3°- Sequencialmente, até todo dia 20 de cada mês, o servidor deverá encaminhar, à título de comprovação, a solicitação mensal de reembolso do auxílio saúde (Anexo II desta Portaria), acompanhada do boleto e documento de quitação da mensalidade, assim:

I - Preferencialmente, por meio da Intranet do DETRAN/RJ, deverá acessar o Menu Sistemas - Aplicações Web Novo, utilizando para tal o seu login de acesso, em área específica, sob o título de Sistema de Benefício, onde anexará todos os comprovantes escaneados (seus e dos dependentes). Caso não possua login de acesso, deverá contatar a DSI, pelo e-mail: dsi.web@detran.rj.gov.br;

II - Por meio de entrega, numa das CIRETRANs relacionadas no Anexo IV da presente Portaria;

III - Na Divisão de Benefício e Segurança, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, localizada na Sede deste DETRAN/RJ - Av. Pres. Vargas, nº 817 - 30º andar - Centro - RJ.

§ 4º- O servidor que optar pelo envio pela Intranet do DETRAN/RJ, deverá monitorar a validação do documento ou eventual negativa para esta validação, podendo retransmitir o documento, respeitado o prazo fixado no § 3°, deste artigo, estando ciente que, qualquer novo envio, anula o anterior.

§ 5º- Excepcionalmente, caso a imagem do documento encaminhado pela Intranet apresente alguma crítica, a ser monitorada pelo servidor, terá até o dia 25 para reapresentar novo documento que, então, deverá ser feito de forma presencial nos locais indicados nos itens II e III, do § 3° deste artigo.

§ 6º- Em caso de débito automático em conta corrente, o servidor deverá apresentar a declaração da operadora do plano ou seguro de saúde atestando o pagamento e/ou o comprovante que demonstre o pagamento.

§ 7º - Caso o plano ou seguro de saúde não seja individual, é necessário comprovar o valor referente à parcela paga pelo servidor e dependente que faça jus, por meio de demonstrativo próprio.

§ 8º- Se não ocorrer a apresentação do comprovante mencionado até a data fixada no § 3° deste artigo, o servidor não receberá o auxílio saúde no mês seguinte, só voltando a recebê-lo no mês posterior, desde que atendidos os requisitos fixados.

§ 9º- Excepcionalmente, o servidor poderá apresentar, até o último dia útil do mês, diretamente na Divisão de Benefício e Segurança, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, justificativa escrita para a não entrega do comprovante no prazo estipulado no § 3°, deste artigo. Caso a justificativa apresentada para a não entrega do comprovante, seja julgada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas como relevante, o recebimento do valor do auxílio poderá ocorrer  cumulativamente com o do mês subsequente.

Art. 5°- A Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou órgão interno competente para tal poderá solicitar, a qualquer tempo, cópia do contrato ou declaração da unidade gestora do plano ou seguro de saúde, bem como outros documentos que se façam necessários ao esclarecimento de eventuais dúvidas ou inconsistências.

Parágrafo Único - Não serão reembolsados quaisquer valores pagos a título de multa, juros, correção monetária ou comissão de permanência.

Art. 6°- A falsidade das informações prestadas no requerimento ou dos documentos apresentados para a comprovação das despesas acarretará as seguintes conseqüências, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório:

I - suspensão do benefício por 01 (um) ano;

II - ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos pelo beneficiário, mesmo que já desligado dos Quadros de Pessoal, por meio de cobrança administrativa, que poderá gerar, no caso da não devolução, o envio de notificação à Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;

III - aplicação das sanções disciplinares cabíveis à espécie.

Parágrafo Único - Transcorrido o período de suspensão previsto no inciso I, deste artigo e, desde que ressarcidos todos os valores indevidamente recebidos, o benefício poderá ser restabelecido, mediante novo requerimento do interessado.

Art. 7°- Fica vedada a percepção do auxílio-saúde por servidor em gozo de licença ou afastamento que implique cessação da percepção de vencimentos.

Parágrafo Único - Tão logo o vencimento seja restabelecido, devido ao retorno ao exercício, o servidor deverá, caso seja de seu interesse, apresentar novo requerimento, com a devida atualização do valor.

Art. 8°- Nas hipóteses de afastamentos definitivos, tais como exoneração, demissão, falecimento e cessação da disposição ao DETRAN/RJ, o benefício deixará de ser concedido a partir da data do afastamento do servidor.

Art. 9°- Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o controle e a prática dos atos necessários à operacionalização do pagamento do auxílio-saúde, nos estritos termos da presente Portaria.

Art. 10- A responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente de infrações a quaisquer das normas previstas na presente Portaria, serão apurados em procedimento administrativo próprio.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência desta Autarquia, ouvida, preliminarmente, a Diretoria de Administração e Finanças, com apoio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a contar de 01/11/2014.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

PRESIDENTE DO DETRAN/RJ

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

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CLIPPING DOERJ 29/09/2014

 
 
1)      Governador altera organização da Secretaria de Fazenda – Cria uma Coordenadoria de contabilidade dentro da SEFAZ para cada secretaria de estado.
2)      Governador nomeia servidores para cargos na Contadoria Geral
3)      Governador nome substituto eventual de Alexandre Domingues no setor de Transportes – DGAF/SEFAZ
4)      Secretário Estabelece Normas Internas da Sefaz quanto aos gestores e fiscais de contratos
5)      Aposenta Analista da Fazenda
6)      Estabelece dias de sessões na Junta de Revisão Fiscal
 
 
 
 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 44.973 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo E-04/053/63/2013, CONSIDERANDO a necessidade de modificação na estrutura da contadoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.463, de 15.02.2012,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, para estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, as Coordenadorias Setoriais de Contabilidade, da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado Proteção e Defesa do Consumidor e da Secretaria de Estado de Prevenção a Dependência Química, as quais serão subordinadas à Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, na classificação para definição de cargo e remuneração Tipo “C”, alterando o Anexo I do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 2º - Ficam instituídas, sem aumento de despesa, n estrutura da SEFAZ os órgãos relacionados abaixo, na forma que se segue:
I - a Superintendência de Análise e Custos; vinculada à Contadoria Geral do Estado;
II- a Coordenação de Desenvolvimento e Implantação e a Coordenação
de Acompanhamento e Análise, vinculadas à Superintendência de Análise e Custos;
III - o Departamento de Manuais e o Departamento de Capacitação e Atendimento ao Usuário, vinculados à Coordenação de Estudos e Manuais, da Superintendência de Normas Técnicas;
IV - a Coordenação de Plano de Contas e Tabelas de Eventos; vinculado à Superintendência de Normas Técnicas;
V - o Departamento de Tabelas e Eventos, vinculado à Coordenação de Plano de Contas e Tabelas de Eventos, da Superintendência de Normas Técnicas;
VI - o Departamento de Rotinas Contábeis, vinculado à Coordenação de Normas Técnicas, da Superintendência de Normas Técnicas;
Art. 3º - Ficam extintos os órgãos relacionados abaixo, na forma que se segue:
I - o 3º Departamento de Análise Contábil, da Coordenação de Análise Contábil, da Superintendência de Relatórios Gerenciais;
II - a Assessoria de Estudos e Pesquisas Contábeis, da Contadoria Geral do Estado.
Art. 4º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo I a este Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 5º - Em consequência do disposto neste Decreto ficam alterados os arts. 5º e 6º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007 e suas modificações e passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Capítulo I
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 5°- A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:
..................................................................................................................
1.8 - Contadoria-Geral do Estado
1.8.1 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade
1.8.1.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras;
1.8.1.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde;
1.8.1.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação;
1.8.1.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte;
1.8.1.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte e Lazer;
1.8.1.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade – Desenvolvimento Regional Abastecimento e Pesca;
1.8.1.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia;
1.8.1.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade – Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços;
1.8.1.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo;
1.8.1.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária;
1.8.1.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo;
1.8.1.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Habitação;
1.8.1.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda;
1.8.1.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase;
1.8.1.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil;
1.8.1.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social;
1.8.1.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar;
1.8.1.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura;
1.8.1.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Planejamento e Gestão;
1.8.1.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente;
1.8.1.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda;
1.8.1.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade – Administração Penitenciária;
1.8.1.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Assistência Social e Direitos Humanos;
1.8.1.24 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil;
1.8.1.25 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança;
1.8.1.26 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil;
1.8.1.27 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar;
1.8.1.28 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Proteção e Defesa do Consumidor;
1.8.1.29 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Prevenção a Dependência Química;
1.8.1.30 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade – Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida;
1.8.2 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis;
1.8.2.1 - Coordenação de Produção;
1.8.2.1.1 - Departamento de Cadastros;
1.8.2.2 - Coordenação de Acompanhamento e Implementações;
1.8.2.2.1 - Departamento de Acompanhamento;
1.8.3 - Superintendência de Normas Técnicas
1.8.3.1 - Coordenação de Estudos e Manuais;
1.8.3.1.1 - Departamento de Manuais;
1.8.3.1.2 - Departamento de Capacitação e Atendimento ao Usuário;
1.8.3.2 - Coordenação de Normas Técnicas;
1.8.3.2.1 - Departamento de Orientação ao Usuário do SIAFEM/RJ;
1.8.3.2.2 - Departamento de Rotinas Contábeis;
1.8.3.3 - Coordenação de Plano de Contas e Tabela de Eventos
1.8.3.3.1 - Departamento de Plano de Contas;
1.8.3.3.2 - Departamento de Tabela de Eventos;
1.8.4 - Superintendência de Relatórios Gerenciais;
1.8.4.1 - Coordenação de Contas de Gestão e Relatórios Fiscais;
1.8.4.1.1 - Departamento de Contas de Gestão;
1.8.4.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais;
1.8.4.2 - Coordenação de Consolidação de Balanços;
1.8.4.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços;
1.8.4.2.2 - Departamento de Análise de Balanços;
1.8.4.3 - Coordenação de Análise e Demonstrativos Contábeis;
1.8.4.3.1 - Departamento de Análise Contábil;
1.8.4.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis;
1.8.5 - Superintendência de Análise de Custos
1.8.5.1- Coordenação de Desenvolvimento e Implantação;
1.8.5.2- Coordenação de Acompanhamento e Análise;
1.8.6 - Assessoria Administrativa
...................................................................................................................”
“Art. 6º - Aos Órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de estado de Fazenda compete o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário:
.................................................................................................................
Compete à Contadoria-Geral do Estado:
I - coordenar e normatizar os procedimentos contábeis e atividades relacionadas ao controle interno que promovam o registro dos atos e fatos da administração pública nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, orientando tecnicamente as unidades setoriais do Subsistema de Contabilidade e supervisionando suas atividades, para a padronização, racionalização e controle das ações;
II - promover a programação, organização, coordenação, execução e controle das atividades pertinentes ao registro, controle e evidenciação do patrimônio público, bem como a elaboração de balancetes mensais e balanços anuais e consolidados;
III - elaborar, manter e aprimorar o plano de contas único e a tabela de eventos a serem utilizados pelos órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social;
IV - instituir mecanismos, sistemas e métodos que possibilitem o conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços públicos, o levantamento dos balancetes mensais e do balanço anual, a análise e interpretação dos resultados econômico-financeiros;
V - verificar a consistência, sob o aspecto contábil, dos balancetes mensais e balanços anuais dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado; VI - elaborar e divulgar a prestação de contas anual do Governador do Estado prevista no inciso VIII do art. 145 da Constituição do Estado;
VII - elaborar, analisar e dar publicidade aos relatórios bimestrais, quadrimestrais e anuais estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
VIII - analisar as demonstrações contábeis objetivando identificar situações que possam vir a afetar a eficácia e a eficiência dos programas de governo;
IX - desenvolver, de forma permanente, estudos objetivando o aprimoramento do registro e da consistência das informações, inclusive para viabilizar a elaboração de relatórios contábeis;
X - emitir pareceres e notas sobre assuntos de natureza técnica afetos à área contábil;
XI - elaborar informações gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;
XII - fornecer aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual orientação e apoio técnico na aplicação de normas e na utilização de técnicas contábeis;
XIII - propor orientações técnicas sobre as consultas que lhes são expressamente formuladas;
XIV - propor a realização de treinamentos relativos à Contabilidade e ao Sistema de Controle Interno;
XV - promover reuniões, fóruns ou palestras, visando ao aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema Contabilidade;
XVI - criar e manter atualizado um banco de informações que contenha normas e orientações, manuais e estudos sobre temas de interesse do Subsistema de Contabilidade, bem como materiais técnicos produzidos em eventos de capacitação na área de controle interno;
XVII - estabelecer mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial que facilitem o controle e o equilíbrio das finanças públicas;
XVIII - extrair e tratar dados de natureza contábil dos sistemas da Administração Direta e Indireta objetivando construir indicadores e informações de interesse da Administração Pública;
XIX - propor ferramentas para auxiliar e agilizar o processo de tratamento de dados que subsidiarão o preparo das informações de interesse da Administração Pública;
XX - propor normas de natureza contábil voltadas a auxiliar o alcance e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado;
XXI - propor ações relacionadas com o desenvolvimento, implantação, utilização, manutenção corretiva e evolutiva do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-RJ ou outro sistema que o substitua;
XXII - zelar pelo fiel cumprimento dos princípios fundamentais de contabilidade, das normas de contabilidade pública e das demais normas vigentes que possam impactar nas finanças estaduais;
XXIII - propor ações relacionadas com o desenvolvimento, implantação, utilização, manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Informações Gerenciais - SIG ou outro sistema que o substitua no que lhe disser respeito;
XXIV - prestar orientação e apoio técnico aos órgãos de contabilidade dos demais poderes;
XXV - desenvolver outras atividades correlatas às suas finalidades.
Compete à Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade:
I - Supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades internas das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade - COSECs;
II - Elaborar estudo sobre o perfil funcional dos servidores lotados pela Secretaria de Estado de Fazenda nas COSECs;
III - propor, quando necessário, a movimentação e lotação de servidores das COSECs;
IV - Propor medidas de aperfeiçoamento e treinamento das atividades executadas pelas COSECs;
V - prestar apoio administrativo, interagindo quando necessário junto aos gestores dos órgãos, no cumprimento das competências das COSECs;
VI - acompanhar as atividades contábeis desempenhadas pelas COSECs, no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio dos órgãos do setor público, respaldado por documentos comprobatórios, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;
VII - orientar e acompanhar às COSECs quanto às normas e procedimentos contábeis e administrativos emanados pelo Sistema de Controle Interno do Estado, órgão de controle externo e o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
VIII - acompanhar e avaliar as metas operacionais estabelecidas para as COSECs, pela Contadoria Geral do Estado;
IX - elaborar informações sobre o desempenho das atividades executadas pelas COSECs;
X - Acompanhar e avaliar os resultados orçamentários, econômicos, financeiros e patrimoniais dos órgãos do Poder Executivo Estadual, apurados pelas COSECs;
XI - Supervisionar o atendimento aos gestores do órgão pelas respectivas COSECs, nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.
Compete às Coordenadorias Setoriais de Contabilidade:
I - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio dos órgãos da administração direta estadual, respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;
II - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;
III - manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o Sistema de Controle Interno e pelo controle externo;
IV - orientar os usuários dos órgãos quanto à correta utilização do Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ e do Sistema de Informações Gerenciais - SIG;
V - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais;
VI - elaborar o processo de Prestação de Contas do Ordenador de Despesa do órgão de sua atuação e dos Fundos a ele vinculados;
VII - verificar a paridade entre os saldos apresentados nos processos de prestação de contas dos responsáveis por bens patrimoniais e pelo almoxarifado e os registros contábeis, conforme a Deliberação TCE nº 198/96;
VIII - orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;
IX - organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade aplicadas aos órgãos da Administração Direta, e nos prazos estabelecidos pela Contadoria-Geral do Estado, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras;
X - providenciar os registros contábeis após instauração do processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao Erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de contas do responsável, e este não preste, ou o faz de forma irregular, e nos demais casos previstos na legislação vigente;
XI - propor impugnação, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de crédito, ou quando imputada a dotação imprópria no âmbito do órgão/entidade, fazendo comunicação imediata à Contadoria-Geral do Estado, sem prejuízo da instauração da competente tomada de contas;
XII - certificar a regularidade da liquidação da despesa;
XIII - realizar o registro contábil da liquidação da despesa no sistema eletrônico de contabilidade;
XIV - promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor, quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento;
XV - observar as instruções baixadas pela Contadoria-Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos;
XVI - manter controle de formalização, de guarda, de manutenção ou de destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;
XVII - analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;
XVIII - apoiar os gestores do órgão de sua atuação, nos assuntos tributários e nas inspeções dos agentes fiscalizadores;
XIX - desempenhar outras atribuições de sua competência e aquelas determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda ou pelo órgão central do Subsistema de Contabilidade.
Compete à Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis:
I - Gerenciar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ e o Sistema de Informações Gerenciais- SIG, e prestar suporte técnico às demandas da Contadoria-Geral do Estado, através de interação com a Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI;
II - disponibilizar os dados do SIAFEM/RJ para manter e aprimorar o Sistema de Informações Gerenciais - SIG, de modo a atender às necessidades de informações gerenciais dos órgãos e entidades;
III - supervisionar os processos de integração de sistemas gerenciais e de controle, com o SIAFEM/RJ, cooperando na definição das regras e desenvolvendo o trabalho de testes e homologação;
IV - orientar e esclarecer dúvidas técnicas e operacionais, do sistema, apresentadas pelos usuários do SIAFEM/RJ;
V- recepcionar solicitações dos usuários, internos e externos, dos sistemas informatizados sob a gestão da Contadoria-Geral do Estado, no que concerne à manutenção, correções e implementações, inclusive de caráter evolutivo;
VI - gerenciar o processo de atendimento das solicitações dos usuários dos sistemas informatizados sob a gestão da Contadoria-Geral do Estado, junto à Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI;
VII - exercer o controle das atualizações, no banco de produção, dos programas alterados em decorrência de correções e novas implementações;
VIII - atender às necessidades de informações, com a finalidade de controle e avaliação dos programas de governo, por parte do órgão de controle externo e seus auxiliares, através da formatação e disponibilização de dados;
IX - supervisionar a emissão dos relatórios referentes à execução orçamentária, dos balancetes, dos balanços e dos demonstrativos contábeis para divulgação na INTERNET, bem como para publicação em Diário Oficial;
X - desenvolver subsistemas ou módulos, e efetuar a manutenção da estrutura dos programas do SIAFEM/RJ;
XI - gerenciar o atendimento ao usuário do SIAFEM/RJ, nos aspectos pertinentes à utilização do sistema, atualização de tabelas e cadastramento de credores e usuários;
XII - definir e atribuir perfis aos usuários do sistema SIAFEM/RJ, segundo os seus Cargos e Funções;
XIII - gerenciar o desenvolvimento de programas de extração de dados do SIAFEM/RJ, para disponibilização aos órgãos e entidades usuários do sistema;
XIV - gerenciar os procedimentos de abertura e encerramento de exercício no SIAFEM/RJ;
XV - supervisionar o processo de homologação das rotinas corretivas e evolutivas desenvolvidas pela Assessoria de Tecnologia da Informação, para implementação no SIAFEM/RJ e no SIG;
XVI - supervisionar os procedimentos de elaboração, consolidação e disponibilização dos relatórios referentes à execução orçamentária, dos balancetes, dos balanços e dos demonstrativos contábeis dos órgãos e entidades exigidos pela Lei n.º 4.320/64, e livros fiscais obrigatórios pela Lei nº 6.404/76.
Compete à Coordenação de Produção:
I - promover a emissão dos relatórios referentes às execuções orçamentárias, aos balancetes, balanços e demonstrativos contábeis dos órgãos e entidades, e às solicitações rotineiras de relatórios, pelos usuários internos e externos, com objetivos gerenciais e/ou de controle;
II - coordenar a elaboração, consolidação e disponibilização dos relatórios referentes à execução orçamentária, aos balancetes e demonstrativos contábeis dos órgãos e entidades exigidos pela Lei n.º 4.320/64, e livros fiscais obrigatórios pela Lei nº 6.404/76;
III - acompanhar a atualização dos dados referentes aos cadastros e tabelas do sistema;
IV - implementar novos relatórios em suas respectivas formatações;
V - coordenar a emissão dos relatórios referentes à execução orçamentária, dos balancetes, dos balanços e dos demonstrativos contábeis para divulgação na INTERNET, bem como para publicação em Diário Oficial;
VI - coordenar a atualização e aprimoramento dos cadastros de credores, de usuários e as tabelas do SIAFEM/RJ;
VII - confeccionar relatórios de acordo com as requisições dos usuários;
VIII - realizar ajustes na formatação dos relatórios, de acordo com as necessidades;
Compete ao Departamento de Cadastros:
I - manter atualizados e aprimorar os cadastros de credores, de usuários e as tabelas do SIAFEM/RJ;
II - prestar atendimento ao usuário do SIAFEM/RJ, nos aspectos pertinentes à utilização do sistema, atualização de tabelas e cadastramento de usuários;
III - recepcionar as mensagens recebidas pelo sistema COMUNICA;
IV - criar Inscrições Genéricas e cadastrar Domicílios Bancários;
V - orientar os usuários quanto à forma correta de solicitação de acesso ao SIAFEM/RJ e ao SIG;
VI - monitorar, diariamente, o funcionamento do SIAFEM, liberando as transações que porventura entrem em manutenção.
Compete à Coordenação de Acompanhamento e Implementações:
I - homologar as rotinas corretivas e evolutivas a serem implementadas no SIAFEM/RJ e no SIG;
II- administrar os sistemas SIAFEM/RJ e SIG, tornando-os atualizados e disponíveis para os usuários;
III - coordenar o desenvolvimento de novas rotinas do SIAFEM/RJ, assim como de novas ferramentas para integração com sistemas de outros órgãos, e junto às instituições financeiras conveniadas;
IV - elaborar demandas para a Assessoria de Tecnologia da Informação com base nas solicitações dos usuários, internos e externos, dos sistemas informatizados sob a gestão da Contadoria-Geral do Estado, no que concerne à manutenção, correções e implementações, inclusive de caráter evolutivo;
V - prestar orientações e esclarecer dúvidas técnicas e operacionais do sistema apresentadas pelos usuários do SIAFEM/RJ;
Compete ao Departamento de Acompanhamento:
I - prestar atendimento técnico-operacional aos usuários do SIAFEM/ RJ e do SIG;
II - prestar informações com agilidade, rapidez, segurança e com custos reduzidos, promovendo a substituição contínua e gradativa dos relatórios impressos, por arquivos disponíveis, aos usuários, no sistema;
III - disponibilizar os dados para subsidiar a produção de informações gerenciais;
IV - manter atualizado o SIG, com as informações registradas no SIAFEM;
V - interagir com as demais Superintendências, para levar, à ATI, suas demandas.
Compete à Superintendência de Normas Técnicas:
I - Supervisionar a interação com os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, visando à uniformização dos procedimentos mediante a instituição de normas técnicas e rotinas contábeis;
II - orientar e supervisionar as atividades de apoio técnico aos Órgãos e Entidades Estaduais quanto às normas e procedimentos contábeis; de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, além das normas administrativas que afetam os controles contábeis, bem como quanto às dúvidas relacionadas ao Plano de Contas e à Tabela de Eventos;
III - orientar e supervisionar os estudos e emissão de pareceres técnicos relativos às normas e métodos de Administração Financeira e de Contabilidade;
IV - supervisionar os procedimentos de criação, normatização e padronização de rotinas e formulários necessários ao desempenho das atribuições vinculadas à Contadoria-Geral do Estado a serem adotadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual;
V - supervisionar a manutenção do site da Secretaria de Estado de Fazenda, em relação à legislação, manuais de orientação e normas do interesse da Administração Financeira do Estado, referentes ao Subsistema de Contabilidade;
VI - orientar na elaboração de propostas de expedição de atos normativos necessários à execução das tarefas afetas à Contadoria-Geral do Estado;
VII - orientar na sugestão de expedição de normas que objetivem a uniformidade e unicidade na operacionalização das atividades subordinadas à Contadoria-Geral do Estado;
VIII - orientar e supervisionar a promoção de cursos e treinamentos aos profissionais tecnicamente vinculados à Contadoria-Geral do Estado, e aos usuários do SIAFEM/RJ;
IX - orientar e supervisionar a elaboração e manutenção do Plano de Contas Único para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ;
X - orientar e supervisionar a análise dos atos e fatos praticados pela Administração Pública Estadual com a finalidade de elaborar procedimentos contábeis através da criação de Contas e Eventos;
XI - supervisionar a manutenção da Tabela de Eventos de forma a padronizar as rotinas contábeis nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, integrantes do SIAFEM/RJ;
XII - acompanhar a elaboração dos demonstrativos contábeis e demais relatórios a serem incluídos nas Contas de Gestão;
XIII - supervisionar a análise contínua do Plano de Contas e da Tabela de Eventos visando a adequá-los às mudanças ocorridas na administração;
XIV - propor a expedição de atos normativos necessários à execução das tarefas afetas à Contadoria-Geral do Estado;
XV - interagir com os demais setores da Contadoria-Geral do Estado no sentido da uniformidade dos métodos e procedimentos e do alcance dos objetivos traçados;
XVI - emitir relatório mensal informando as atividades desenvolvidas pela superintendência através das coordenações subordinadas.
Compete à Coordenação de Estudos e Manuais
I - Coordenar as atividades dos desenvolvidas pelo Departamento de Manual e Departamento de Capacitação e Atendimento ao Usuário, quanto às normas e procedimentos contábil, administrativo e fiscal através de Manuais e atos normativos que objetivem a uniformidade e unicidade na operacionalização dos assuntos subordinados à Contadoria-Geral do Estado;
II - supervisionar os trabalhos realizados pelos departamentos subordinados a esta coordenação, promovendo treinamento periódico;
III - Realizar estudos, de forma continuada, e emitir pareceres técnicos relativos a normas e métodos de Administração Financeira, de Contabilidade e administrativo e fiscal;
IV - Promover atendimento as mensagens encaminhadas por Comunica, processos e e-mails através do Departamento de Capacitação e Atendimento ao Usuário, acompanhando as orientações emitidas;
V - sugerir cursos e treinamentos direcionados aos profissionais tecnicamente subordinados à Contadoria-Geral do Estado, e aos usuários do SIAFEM/RJ para subsidiar à ASPEC e à EFAZ/RJ;
VI - manter atualizados, no site da Secretaria de Estado de Fazenda, legislações, manuais de orientação e normas do interesse da Administração Financeira do Estado.
VII - solicitar abertura de demandas junto a SUASC para atender as atividades realizadas pela coordenação;
VIII - produzir informações quanto às atividades realizadas pela coordenação de forma a consolidar tais informações no relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Superintendência de Normas Técnicas.
Compete ao Departamento de Manuais:
I - elaborar as minutas de Manuais e encaminhá-las ao Coordenador, para revisão;
II - efetuar o acompanhamento da legislação correlacionada aos Manuais existentes ou em elaboração, de forma a mantê-los compatíveis e harmônicos com o ordenamento jurídico superior;
III - propor roteiros de contabilização para registro dos atos e fatos governamentais;
IV - emitir comunica a todos os órgãos e Entidades Estaduais para mantê-los informados quando da elaboração e atualização de manuais;
V - produzir informações acerca da elaboração e atualização de manuais, de forma a subsidiar a emissão de relatório de atividades mensal da Coordenação de Estudos e Manuais.
Compete ao Departamento de Capacitação e Atendimento ao Usuário:
I - realizar o atendimento direto as coordenadorias setoriais de contabilidade ou órgãos equivalentes no que concerne a assuntos constantes dos Manuais editados pelo Departamento de Manuais, analisando as consultas recebidas e embasando as orientações conforme disposições das normas aplicáveis;
II - informar a coordenação à necessidade de cursos e treinamentos direcionados aos profissionais tecnicamente subordinados à Contadoria-Geral do Estado quanto aos assuntos constantes dos manuais expedidos pela Coordenação de Estudos e Manuais;
III - disseminar o conteúdo dos Manuais através de orientações e informes aos profissionais tecnicamente subordinados a Contadoria-Geral do Estado;
IV - manter acompanhamento das consultas recebidas e respectivas respostas para controle de comunicas recebidos pela Superintendência de Normas Técnicas;
V - produzir informações acerca dos cursos e treinamentos realizados, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da Superintendência de Normas Técnicas;
VI - produzir informações acerca do atendimento às consultas formuladas ao departamento pelas COSEC's ou órgãos equivalentes, de forma subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da Coordenação de Estudos e Manuais.
Compete à Coordenação de Normas Técnicas:
I - coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Rotinas Contábeis e Departamento de orientação ao Usuário do SIAFEM/ RJ quanto a orientação e apoio técnico aos Órgãos e Entidades Estaduais referente a normas e procedimentos contábeis; de controle orçamentário, financeiro, e patrimonial, além das normas administrativas que afetam os controles contábeis;
II - supervisionar os trabalhos realizados pelos departamentos subordinados a esta coordenação, promovendo treinamento periódico;
III - Orientar a criação, normatização e padronização de rotinas a cargo do Departamento Rotinas Contábeis, e formulários necessários ao desempenho das atribuições vinculadas à Contadoria-Geral do Estado a serem adotadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual;
IV - sugerir a expedição de normas através de rotinas técnicas que objetivem a uniformidade e unicidade na operacionalização das atividades subordinadas à Contadoria-Geral do Estado;
V - sugerir cursos e treinamentos direcionados aos profissionais tecnicamente subordinados à Contadoria-Geral do Estado, e aos usuários do SIAFEM/RJ para subsidiar à ASPEC e à EFAZ/RJ;
VI - orientar as alterações do Plano de Contas e da Tabela de Eventos de forma a mantê-lo atualizado conforme a legislação vigente, visando padronizar as rotinas contábeis a serem aplicadas nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, integrantes do SIAFEM/RJ;
VII - promover análise dos atos e fatos praticados pela Administração Pública Estadual com a finalidade de elaborar procedimentos contábeis através da criação de Contas e Eventos a cargo do Departamento de Plano de Contas e Tabelas de Eventos;
VIII - supervisionar o atendimento de orientação às Assessorias de Contabilidade Analítica ou Órgão equivalente quanto a normas e procedimentos contábeis; de controle orçamentário, financeiro, e patrimonial, e das normas administrativas que afetam os controles contábeis;
IX - supervisionar o atendimento de orientação às Assessorias de Contabilidade Analítica ou Órgão equivalente quanto ao correto uso dos módulos e transações do sistema SIAFEM/RJ.
X - Acompanhar diariamente o sistema informatizado de mensagens “COMUNICA” delegando as mensagens aos departamentos subordinados a esta coordenação;
XI - Emitir Parecer acerca dos processos administrativos encaminhados a coordenação;
XII - solicitar abertura de demandas junto a SUASC para atender as atividades realizadas pela coordenação;
XIII - produzir informações acerca das rotinas e atendimentos realizados pela coordenação, de forma subsidiar a emissão de relatório de atividades mensal da Superintendência de Normas Técnicas.
Compete ao Departamento de Orientação ao Usuário do SIAFEM/RJ:
I - realizar o atendimento direto aos usuários do SIAFEM/RJ, analisando as consultas recebidas e embasando as orientações conforme disposições das Rotinas e demais normas contábeis aplicáveis;
II - encaminhar ao Coordenador as demandas que ensejem criação de contas ou eventos para resolução das consultas apresentadas;
III - propor ao Departamento de Rotinas Contábeis a elaboração de Rotinas Contábeis em virtude de carências normativas verificadas quando do atendimento aos profissionais subordinados tecnicamente a Contadoria-Geral do Estado;
IV - prestar orientação as Assessorias de Contabilidade Analítica ou Órgão Equivalente quanto ao correto uso dos subsistemas, módulos e transações do sistema SIAFEM/RJ;
V - acompanhar e orientar as Assessorias de Contabilidade Analítica, ou Órgão equivalente, quanto à regularização de inconsistências contábeis, bem como eventuais erros de sistemas;
VI - realizar o diagnóstico das demandas mais frequentes por Unidade Gestora, de forma a subsidiar a Coordenação de Normas Técnicas para sugestão de cursos e treinamentos direcionados aos profissionais tecnicamente subordinados à Contadoria-Geral do Estado;
VII - produzir informações acerca dos atendimentos telefônicos, por email e comunica's, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da Coordenação de Normas Técnicas.
Compete ao Departamento de Rotinas Contábeis:
I - elaborar as minutas de Rotinas Contábeis necessárias ao adequado registro dos atos e fatos operados no âmbito das entidades governamentais do Estado do Rio de Janeiro de controle orçamentário, e patrimonial, e das normas administrativas que afetam os controles contábeis;
II - propor roteiros de contabilização para registro dos atos e fatos governamentais, não comentados nas rotinas contábeis;
III - criar, normatizar e padronizar rotinas contábeis e formulários necessários ao desempenho das atribuições vinculadas à Contadoria-Geral do Estado a serem adotadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual;
IV - interagir com outros órgãos, visando à uniformização dos procedimentos mediante a instituição de rotinas contábeis;
V - realizar a revisão constante das Rotinas já divulgadas, com fins à sua atualização e adequação às normas superiores;
VI - efetuar o acompanhamento da legislação correlacionada às Rotitas Contábeis existentes ou em elaboração, de forma a mantê-las compatíveis e harmônicas com o ordenamento jurídico superior;
VII - efetuar o controle das Rotinas vigentes e de suas atualizações;
VIII - produzir informações acerca da elaboração e atualização de Rotinas Contábeis, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da Coordenação de Normas Técnicas.
Compete a Coordenação de Plano de Contas e Tabelas de Eventos:
I - coordenar as atividades do Departamento de Plano de Contas e Departamento de Tabela de Eventos quanto à elaboração e manutenção das tabelas do PCASP, LISNRD e EVENTOS do SIAFEM/RJ;
II - conferir e aprovar as consultas formuladas a esta coordenação nos assuntos a esta afetos, após a manifestação dos departamentos subordinados a esta coordenação;
III - sugerir a criação de naturezas de receita e despesa orçamentárias para envio de solicitação a SEPLAG/RJ através da superintendência a que está subordinada, para atendimento as rotinas e normas contábeis expedidas;
IV - solicitar abertura de demandas junto a SUASC para atender as atividades realizadas pela coordenação;
V - produzir informações acerca das atividades exercidas pela coordenação, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da Superintendência de Normas Técnicas;
Compete ao Departamento de Plano de Contas:
I - proceder à elaboração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ;
II - proceder à análise dos atos e fatos praticados pela Administração Pública Estadual com a finalidade de elaborar procedimentos contábeis através da criação de Contas Contábeis;
III - revisão contínua do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, visando adequá-los às mudanças ocorridas.
IV - proceder à manutenção do módulo Natureza de Receita e Despesa - NATRECDESP no SIAFEM/RJ, conforme resoluções da SEPLAG/RJ;
V - proceder à manutenção e parametrização do SPED Contábil com as contas contábeis constantes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP;
VI - prestar orientação as Assessorias de Contabilidade Analítica ou Órgão Equivalente quanto à inclusão, alteração e exclusão de Contas Contábeis no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e da Tabela LISNRD;
VII - produzir informações acerca da elaboração e atualização do Plano de Contas e da Tabela LISNRD, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades da Coordenação de Plano de Contas e Tabela de Eventos.
Compete ao Departamento de Tabela de Eventos:
I - proceder à elaboração da Tabela de Eventos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ;
II - proceder à análise dos atos e fatos praticados pela Administração Pública Estadual com a finalidade de elaborar procedimentos contábeis através da criação de eventos;
III - revisão contínua da Tabela de Eventos, visando adequá-la as mudanças ocorridas;
IV - proceder à manutenção da Tabela de Eventos conforme inclusões, alterações e exclusões de contas contábeis do PCASP;
V - Analisar as solicitações recebidas para liberação de eventos de uso exclusivo do gestor de contabilidade;
VI - proceder à manutenção do módulo EVENTOS-DL no sistema SIAFEM/RJ;
VII - realizar testes sistêmicos para validar contas e eventos em atendimento as rotinas contábeis propostas pela superintendência de Normas Técnicas;
VIII - produzir informações acerca da elaboração e atualização do Plano de Contas e da Tabela LISNRD, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades da Coordenação de Plano de Contas e Tabela de Eventos.
Compete à Superintendência de Relatórios Gerenciais (SUGER):
I - avaliar os procedimentos adotados para fins de elaboração dos balanços e demonstrativos contábeis, observando os aspectos das Leis nº 4.320/64, 6.404/76 e 11.638/07 e ainda, as demais normas vigentes;
II - certificar-se quanto ao adequado desenvolvimento e aplicação das equações de balanço (GERAREL), através do módulo do BALANSINT/INCPARMBAL;
III - observar a correta aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT, definidas através de resoluções do Conselho Federal de Contabilidade na sua área de competência, em especial a aplicação dos critérios previstos nas NBCT 16.6 que estabelece as demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público, assim como da NBCT 16.7 que estabelece conceitos, abrangência e procedimentos para consolidação;
IV - promover a consolidação das informações contábeis no âmbito do Estado que integram os relatórios da prestação de contas do Governador;
V - monitorar a consolidação dos relatórios de atividades de outros Órgãos e Entidades que irão compor a prestação de contas anual do Governo do Estado;
VI - coordenar, observados os prazos estabelecidos, respostas às diligências e solicitações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado -TCE, quando relacionadas à Contadoria-Geral do Estado - CGE;
VII - propor orientações técnicas de ordem contábil que visem a manter consistentes os registros contábeis efetuados no SIAFEM/RJ, que servirão de base para extração de informações no SIG;
VIII - avaliar o cumprimento das vinculações constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, FAPERJ, Ações e serviços públicos de Saúde, FECP e FECAM;
IX - assegurar que as publicações e aplicativos de natureza contábil, alimentados pela CGE no DOE e no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, obedecem à periodicidade de divulgação, de acordo com a legislação vigente e, ainda, às informações extraídas do SIAFEM/RJ/SIG divulgadas no “Portal da Transparência”;
X - avaliar e propor análises dos controles de DEA, Contratos, Convênios, Conciliação Bancária e outros que vierem a ser criados, efetuados através do módulo SIG/INTERNET;
XI - avaliar as análises e os demonstrativos contábeis específicos decorrentes de operações típicas do setor público, dentre as quais se destacam aquelas relativas às Operações de Crédito, à Dívida Ativa, RPPS, FUNDEB, Precatórios,  outorgas de Concessão e outras descritas no âmbito das coordenações;
XII - promover a avaliação das inscrições em restos a pagar, em conformidade com o decreto de encerramento de exercício e o manual de procedimentos contábeis de encerramento de exercício;
XIII - estabelecer mecanismos de apoio técnico para as análises contábeis junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XIV - rever o “Manual de Analise e Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício” e propor modificações de ordem técnica, observados os procedimentos definidos nas NBCT´s e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, divulgados através de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
XV - orientar as coordenações da SUGER quanto à correta aplicação do plano de contas único, tabela de eventos, rotinas contábeis e demais manuais de procedimento contábeis;
XVI - subsidiar com informações contábeis, no âmbito de sua competência, visando à elaboração dos Anexos de Metas Fiscais previstos no artigo 4º, da LC nº 101/2000;
XVII - monitorar as ações realizadas na elaboração dos relatórios da LRF quanto ao cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições: Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Garantia de Valores e Operações de Crédito;
XVIII - zelar pelo fiel cumprimento dos prazos de publicação dos RREO e RGF, bem como, interagir sobre os assuntos dispostos nos Manuais de Demonstrativos Fiscais, divulgados através de Portarias da STN;
XIX - monitorar as atividades de elaboração dos relatórios emitidos através dos sistemas SIOPS, SIOPE e SISTN;
XX - interagir com os demais setores da CGE nos aspectos relativos a rotinas de utilização do SIAFEM/RJ, bem como os referentes aos assuntos deliberados no decreto de encerramento de exercício;
XXI - subsidiar os gestores da SEFAZ com informações de natureza contábil para tomada de decisões;
XXII - promover o intercâmbio técnico com as coordenações da SUGER, objetivando a uniformização dos conhecimentos relativos às normas contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete à Coordenação de Contas de Gestão e Relatórios Fiscais (CGERF):
I - coordenar a consolidação das informações contábeis, relativas aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, que integram o relatório da prestação de contas do Governador;
II - monitorar a consolidação dos relatórios de atividades de órgãos e entidades estaduais em conformidade com o decreto de encerramento de exercício;
III - coordenar o relato dos principais atos e fatos ocorridos no exercício, evidenciados no Balanço Geral do Estado, elaborado sob os aspectos das Leis nº 4.320/64 e 11.638/07, com suas alterações;
IV- monitorar o atendimento às determinações e recomendações expedidas pelo TCE/RJ à CGE, relativas às Contas de Gestão do Governador;
V - coordenar o atendimento às demandas externas, em especial aos questionamentos do TCE/RJ, subsidiando com informações relativas à gestão fiscal, patrimonial e orçamentária,
VI - avaliar a fundamentação legal dos relatórios elaborados, visando a dar transparência às contas públicas;
VII - propor indicadores de gestão, como ferramenta de avaliação, com a finalidade de analisar e comentar os resultados da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII - monitorar o cumprimento dos limites legais e constitucionais;
IX - coordenar e avaliar as informações de natureza contábil extraídas dos sistemas corporativos SIG e SIAFEM/RJ, visando subsidiar tomadas de decisões dos gestores da SEFAZ;
X - supervisionar as informações sobre as finanças públicas do Governo, divulgadas no sítio da SEFAZ, no link “Prestando Contas ao Cidadão”;
XI - subsidiar, no âmbito de sua competência, a elaboração dos Anexos de Metas Fiscais previstos na LRF;
XII - monitorar o cumprimento dos prazos de publicação dos anexos contidos nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO e Gestão Fiscal - RGF previstos na LRF;
XIII - coordenar e avaliar a elaboração dos relatórios previstos na LRF, bem como monitorar o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e a obediência a limites e condições contidos no §1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 101/2000;
XIV - monitorar o encaminhamento, à Caixa Econômica Federal - CEF, dos relatórios pertinentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com vistas à adimplência financeira do Estado do Rio de Janeiro no Cadastro Único de Convênio - CAUC, do Ministério da Fazenda;
XVI - supervisionar a elaboração dos relatórios emitidos através dos sistemas SIOPS, SIOPE, SISTN;
XVII - avaliar a conformidade dos registros contábeis no SIAFEM/RJ, com os parâmetros relativos aos índices legais e constitucionais no SIG, especificamente com relação às despesas com SAÚDE e EDUCAÇÃO;
XVIII - manter-se atualizado com a legislação referente à LRF, através dos manuais aprovados pelas Portarias da STN;
XIX - interagir com as demais coordenações da CGE quanto aos procedimentos, normas contábeis e atualizações do SIAFEM/RJ e SIG;
XX - avaliar e orientar os departamentos quanto às normas contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Contas de Gestão (DCOGE):
I - interagir com as demais áreas da Superintendência de Análises e Relatórios Gerenciais, com vistas à elaboração das Contas de Gestão do Governo do Estado;
II - consolidar, ao final de cada exercício, as informações contábeis, relativas aos órgãos e entidades da administração direta e indireta que integram o relatório da prestação de contas do Governador;
III - consolidar os relatórios de atividades de órgãos e entidades estaduais, em conformidade com o decreto de encerramento de exercício;
IV - fundamentar legalmente os relatórios elaborados no âmbito de sua competência, visando dar transparência às contas públicas;
V - relatar os principais atos e fatos ocorridos no exercício, evidenciados no Balanço Geral do Estado, elaborado sob os aspectos das Leis nº 4.320/64 e 11.638/07, com suas alterações;
VI - compilar as respostas às determinações e recomendações expedidas pelo TCE/RJ à CGE;
VII - elaborar a matriz de acompanhamento das determinações e recomendações expedidas pelo TCE/RJ à CGE e, de acordo com a Portaria AGE/SEFAZ n° 03/2008, e providenciar seu encaminhamento à Auditoria-Geral do Estado - AGE;
VIII - elaborar Relatório de Gestão Bimestral - RGB sobre a execução o contábil (financeira, patrimonial, orçamentária e fiscal), tendo por base as informações extraídas dos sistemas corporativos SIAFEM/RJ e SIG;
IX - elaborar Relatório de Acompanhamento Mensal - RAM com a finalidade de acompanhar a execução orçamentária, o cumprimento dos limites legais e constitucionais, e fornecer informações de natureza contábil através de dados extraídos dos sistemas corporativos SIAFEM/RJ e SIG, visando subsidiar tomada de decisão dos gestores da SEFAZ, utilizando, como ferramenta de avaliação, indicadores de gestão previamente especificados;
X - elaborar e manter atualizadas as informações sobre as finanças públicas do Governo do Estado do Rio de Janeiro, divulgadas no sítio da SEFAZ, no link “Prestando Contas ao Cidadão”;
XI - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado, objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades relacionadas ao Departamento;
XII - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Relatórios Fiscais (DREFI):
I - conferir e analisar a execução dos registros contábeis da Administração Pública com vista à consolidação dos anexos da LRF;
II - manter atualizado os parâmetros relativos aos relatórios da LRF no SIG, analisando a conformidade dos registros contábeis com o SIAFEM/RJ;
III - conservar atualizados os parâmetros relativos aos índices legais e constitucionais no SIG, especificamente com relação às despesas com SAÚDE e EDUCAÇÃO, analisando a conformidade dos registros contábeis com o SIAFEM/RJ;
IV - elaborar e alimentar os registros de dados no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS;
V - elaborar e alimentar os registros de dados no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação - SIOPE;
VI - elaborar e alimentar os registros de dados no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN;
VII - elaborar e analisar os anexos da LRF contidos nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO e Gestão Fiscal - RGF;
VIII - acompanhar o cumprimento dos prazos bem como dos limites previstos pela LRF;
IX - preparar, para encaminhamento à CEF, os relatórios pertinentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com vistas à adimplência financeira do Estado do Rio de Janeiro no Cadastro Único de Convênio - CAUC, do Ministério da Fazenda;
X - acompanhar as atualizações da legislação referente à LRF, através dos manuais aprovados pelas Portarias da STN;
XI - manter atualizados os Anexos de RREO e RGF relativos à LRF contidos no sítio da SEFAZ, de acesso à sociedade, com informações sobre as finanças públicas do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
XII - subsidiar a coordenação com informações relativas à LRF, as quais irão compor os relatórios RGB, RAM, bem como as Contas de Gestão;
XIII - atender às demandas externas, em especial aos questionamentos do TCE, subsidiando com informações relativas á gestão fiscal, patrimonial e orçamentária,
XIV - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado, objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades relacionadas ao Departamento;
XV - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete a Coordenação de Consolidação de Balanços (CCBAL):
I - coordenar a elaboração dos Balanços e Notas Explicativas às demonstrações Contábeis que irão compor o relatório de Contas de Gestão;
II - orientar os departamentos quanto às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T nº 16;
III - promover a adoção dos procedimentos previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP;
IV - monitorar a execução dos procedimentos previstos no “Manual de Analise e Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício”;
V - avaliar e propor os procedimentos de análise dos demonstrativos contábeis;
VI - analisar, de forma centralizada, o balancete geral do Estado quanto aos registros contábeis da execução financeira e patrimonial realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
VII - monitorar o desenvolvimento das equações de balanço (GERAREL/INCPARMBAL), através do módulo do BALANSINT;
VIII - orientar a verificação das equações de regularização contábil através da transação “LISCONTIR - lista conta com irregularidade”, conforme preceitua a Portaria CGE nº 109, de 26/07/2005;
IX - definir tarefas de acompanhamento e análise dos demonstrativos contábeis, utilizando as ferramentas dos sistemas SIAFEM/RJ e SIG;
X - coordenar os departamentos quanto às instruções baixadas pela CGE na aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos, Rotinas Contábeis e os Manuais de Procedimentos;
XI - interagir com as demais coordenações da CGE quanto aos procedimentos, normas contábeis e atualizações do SIAFEM/RJ e SIG;
XII - desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de contabilidade centralizada do Estado.
Compete ao Departamento de Consolidação de Balanços (DECOB):
I - elaborar os balanços e demonstrativos consolidados que irão compor o relatório de Contas de Gestão;
II - observar os procedimentos previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, parte “V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP”;
III - Observar, no que couber, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial a NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis;
IV - desenvolver e acompanhar mensalmente o módulo do BALANSINT, através das equações de balanço (GERAREL/INCPARMBAL);
V - analisar e verificar a consistência, sob o aspecto contábil, dos balancetes mensais para fins de consolidação dos balanços anuais;
VI - observar os critérios de análise estabelecidos no “Manual de Análise e Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício”, com a finalidade de avaliar os registros contábeis dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
VII - observar as instruções baixadas pela CGE quanto à aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos e Rotinas Contábeis;
VIII - atender a demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial;
IX - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado, objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades relacionadas ao Departamento;
X - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Análise de Balanços (DABAL):
I - elaborar as notas explicativas de balanços consolidados que irão compor o relatório de Contas de Gestão;
II - Observar, no que couber, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T nº 16;
III - observar os procedimentos previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, em especial a parte “V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP” que trata das notas explicativas;
IV - observar os procedimentos previstos no “Manual de Analise e Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício” para fins de elaboração das notas explicativas;
V - observar as instruções baixadas pela SUNOT quanto à aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos e Rotinas Contábeis;
VI - acompanhar as operações realizadas no SIAFEM/RJ, através da transação “LISCONTIR - lista conta com irregularidade”, tendo como tipo de equação a de inconsistência (tipo 2), conforme preceitua a Portaria CGE nº 109, de 26/07/2005;
VII - atender a demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial;
VIII - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado, objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades relacionadas ao Departamento;
IX - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete à Coordenação de Análise e Demonstrativos Contábeis (CCONT):
I - coordenar a consolidação contábil para fins de elaboração dos Balanços e demais demonstrativos contábeis que integrarão a prestação de contas do Governo do Estado;
II - supervisionar a análise dos registros contábeis dos órgãos e entidades estaduais, de forma a permitir a elaboração dos Balanços e demais Demonstrativos Contábeis previstos na legislação;
III - promover o Bloqueio Mensal diretamente pelo SIAFEM/RJ, utilizando-se a transação “BLOQUEIAUG” para verificações básicas, tanto por parte dos órgãos e entidades, quanto dos setores da CGE, sendo o fechamento definitivo realizado através da transação “FECHAMÊS”, efetuado até o segundo dia útil após o bloqueio;
IV - efetuar o fechamento mensal do SIG, após o fechamento do SIAFEM/RJ;
V - avaliar as análises de forma a manter consistentes os registros contábeis efetuados no SIAFEM/RJ e extraídos do SIG;
VI - supervisionar as análises da execução orçamentária das receitas e despesas da administração direta e indireta, quanto à classificação das rubricas, elementos e fontes, com vistas à publicação;
VIII - monitorar as análises e elaboração dos relatórios de execução orçamentária de Receita e Despesa do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP e do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para publicação;
IX - avaliar periodicamente a manutenção dos parâmetros relativos aos índices legais e constitucionais no SIG, especificamente com relação à aplicação dos recursos no FECAM e FAPERJ, analisando a conformidade dos registros contábeis com o SIAFEM/RJ;
X - avaliar os relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis demandados pela CGE;
XI - supervisionar o monitoramento dos controles de DEA, Contratos, Convênios e Conciliação Bancária, e outros que vierem a ser criados, efetuados através do módulo SIG/INTERNET;
XII - monitorar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência, no âmbito da sua competência;
XIII - coordenar as análises e elaboração de demonstrativos contábeis específicos quanto aos repasses constitucionais efetuados aos municípios; repasses ao FUNDEB e apuração da respectiva Perda Líquida; Fluxo Intraorçamentário; Despesas com Pessoal Ativo lotado nos outros Poderes para subsidiar o Rioprevidência; Receitas não Tributárias; Repasses da União informados pelo Banco do Brasil; e outras;
XIV - avaliar a validação promovida pelo departamento quanto às inscrições em Restos a Pagar solicitadas pelos órgãos e entidades estaduais, quando do encerramento do exercício;
XV - supervisionar as análises de forma centralizada quanto aos registros contábeis da execução financeira e patrimonial realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
XVI - avaliar outras análises e demonstrativos contábeis especificamente quanto a: Cálculo da equivalência patrimonial; Estoque da Dívida Fundada; Estoque dos Precatórios do Estado junto ao TJ, TRT e TRF; Direitos das outorgas de concessão sob a fiscalização da AGENERSA e AGETRANSP; Créditos remanescentes do Fundo da Dívida Pública - FDP; Créditos de contas bancária bloqueadas; Certificados de Privatização - CP; Estoque da Dívida Ativa Estadual; Controle contábil dos bens móveis e imóveis em conformidade com as normas e procedimentos vigentes;
XVII - Supervisionar a conferência no SIAFEM dos valores de Arrecadação informados através do Quadro Demonstrativo da Receita (QDR), na unidade gestora do Tesouro Estadual e do Rioprevidência;
XVIII- monitorar a análise da movimentação do Fundes no SIAFEM com relatório da INVESTRIO;
XIX - interagir com as demais coordenações da CGE quanto aos procedimentos, normas contábeis e atualizações do SIAFEM/RJ e SIG;
XX - avaliar e orientar os departamentos quanto às normas contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Análise Contábil (DACON):
I - promover mensalmente a análise da execução orçamentária de Receita e Despesa da Administração Direta e Indireta, quanto à classificação das rubricas, elementos e fontes com vistas à publicação;
II - manter atualizados os parâmetros relativos aos índices legais e constitucionais no SIG, especificamente com relação à aplicação dos recursos no FECAM e FAPERJ, analisando a conformidade dos registros contábeis com o SIAFEM/RJ;
III - promover a validação das inscrições em Restos a Pagar solicitadas pelos órgãos e entidades estaduais quando do encerramento do exercício;
IV - acompanhar o estoque da dívida fundada do Estado, com base nos registros contábeis;
V - monitorar os saldos invertidos através do extrator de relatórios - RELAT e a execução da conformidade diária pelo SIAFEM/RJ e outras situações;
VI - monitorar a contabilização das Despesas de Exercícios Anteriores - DEA para fins de acompanhamento da LRF;
VII - acompanhar no SIAFEM os valores de Arrecadação informados através do Quadro Demonstrativo da Receita (QDR), na unidade gestora do Tesouro Estadual e do Rioprevidência;
VIII - levantar e informar, ao Rioprevidência, o montante das despesas com pessoal ativo lotado nos Poderes, para fins de cientificar o Ministério da Previdência Social;
IX - monitorar o controle contábil dos bens móveis e imóveis efetuado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conformidade com as normas e procedimentos vigentes;
X - manter acompanhamento às aberturas de créditos adicionais por Superávit Financeiro;
XI - acompanhamento dos registros contábeis relativos aos direitos das Outorgas de Concessão sob a fiscalização da AGENERSA e AGETRANSP;
XII - manter acompanhamento dos repasses da União em confronto com as informações do Banco do Brasil, principalmente aquelas relativas aos Royalties do Petróleo;
XIII - articular-se com o setor de contabilidade do Tesouro Estadual para manter atualizados os controles das obrigações para com os órgãos e entidades da administração direta e indireta relativos aos créditos remanescentes do Fundo da Dívida Pública - FDP, dos créditos de contas bancárias bloqueadas, bem como dos Certificados de Privatização - CP;
XIV - acompanhar e analisar os procedimentos contábeis efetuados relativamente ao estoque da Dívida Ativa Estadual;
XV - analisar a conformidade dos registros contábeis entre o SIAFEM/RJ e o SIG, visando a harmonização das informações geradas pelos mesmos;
XVI - monitorar através do módulo SIG/INTERNET os controles de DEA, Contratos, Convênios e Conciliação Bancária e outros que vierem a ser criados;
XVII - acompanhar o estoque de precatórios do Estado junto ao Tribunal de Justiça, com base nas rotinas e procedimentos de contabilização;
XVIII - acompanhar a publicação de créditos suplementares e extraordinários para efetuar sua inclusão no SIAFEM/RJ, através da transação “INCDO”;
XIX - Acompanhar a consistência dos saldos contábeis através da transação “LISCONTIR - lista conta com irregularidade”, evidenciada na equação do tipo 1 - análise;
XX - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado, objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades relacionadas ao Departamento;
XXI - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Demonstrativos Contábeis (DDCON):
I - elaborar demonstrativos contábeis que integrarão a prestação de contas do Governo do Estado;
II - elaborar o cálculo da equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas e sociedades de economia mista;
III - efetuar acompanhamento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência, no âmbito da sua competência;
IV - verificar a consistência, sob o aspecto contábil, do fluxo intraorçamentário para fins de consolidação de balanço;
V - efetuar o acompanhamento do fluxo financeiro do FECP com as disponibilidades da Fonte de Recursos 022 controlada pelo Tesouro;
VI - analisar para fins de publicação, os relatórios de execução orçamentária de Receita e Despesa do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP e do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
VII - efetuar a consolidação dos demonstrativos contábeis que integrarão a prestação de contas do Governo do Estado; VIII - Elaboração do Relatório de Acompanhamento e Análise Contábil por tipo de administração;
IX - elaborar relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis circunstanciados para atender às demandas da SEFAZ;
X - promover o acompanhamento mensal dos repasses constitucionais efetuados aos Municípios e repasses ao FUNDEB;
XI - conferir e controlar a apuração da perda líquida do Estado para cômputo do FUNDEB;
XII - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado, objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades relacionadas ao Departamento;
XIII - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete à Superintendência de Análise de Custos (SUPAC)
I - estabelecer normas e procedimentos no que compete a evidenciar os custos dos programas e das unidades da administração pública estadual;
II - implementar medidas que possibilitem apurar os custos dos serviços
públicos decorrentes da execução de programas oriundos de órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - adaptar a contabilidade de custos da administração pública estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);
IV - disponibilizar a informação de custos dos serviços públicos, mediante relatórios padronizados e ferramentas de tecnologia da informação, aos gestores públicos para a tomada de decisão e à sociedade para fins do controle social;
V - desenvolver estudos na área de custos e qualidade do gasto público com vistas a promover a busca pela eficiência nos órgãos e entidades da administração pública estadual;
VI - Promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
Compete à Coordenação de Desenvolvimento e Implantação (CODIM)
I - Elaborar estudos na área de custos e qualidade do gasto público com vistas a promover apuração de custos na administração pública estadual;
II - Definir, elaborar e orientar a produção de relatórios gerenciais que permitam gerar informações que subsidiem o processo de avaliação dos custos dos órgãos bem como a tomada de decisão;
III - Disponibilizar, em meio eletrônico, instruções, procedimentos, metodologias de cálculo, recomendações técnicas e outros instrumentos que auxiliem os órgãos na evidenciação da informação de custos;
IV - Definir, acompanhar e orientar os processos de integração dos sistemas estruturantes da administração pública estadual;
V - Propor alterações em rotinas contábeis com vistas ao aperfeiçoamento da informação do sistema de custos;
VI - Promover a realização de capacitação, por meio de treinamento e apoio técnico, visando a disseminação de conhecimentos;
Compete à Coordenação de Acompanhamento e Análise (COAN)
I - Dar apoio e supervisionar os órgãos quanto aos procedimentos a serem adotados com objetivo de apurar a informação de custos de maneira consistente;
II - Prestar assistência e suporte técnico aos órgãos estaduais com vistas à melhoria das informações prestadas por estas entidades;
III - Analisar as informações de custos prestadas pelos órgãos para que assim sejam feitas melhorias com vistas ao aperfeiçoamento dessas informações;
IV - Acompanhar as medidas definidas pela superintendência nos órgãos visando à implantação dos procedimentos.
V - Propor alterações nas normas e procedimentos, com objetivo de melhorar a informação de custos nos órgãos estaduais.
Compete à Assessoria Administrativa (ASS.ADM.):
I - Assessorar o Contador-Geral do Estado nas ações inerentes às áreas administrativa, de pessoal e logística, orientando, coordenando e executando as ações relacionadas a planejamento e organização;
II - Executar as funções pertinentes à área de pessoal do quadro da CGE, fornecendo informações para a gestão e tomada de decisões;
III - Promover o registro e controle dos cargos em comissão inerentes ao órgão, bem como providenciar a solicitação de nomeação, exoneração e designação dos servidores;
IV - Requisitar adiantamentos, diárias e passagens destinadas aos servidores que se deslocam a serviço da CGE;
V - Manter cadastro atualizado dos servidores lotados na CGE, controlar os afastamentos regulamentares, bem como, licenças e seus escalonamentos, organizar a escala de férias e sua concessão e informar, através dos Mapas de Controle de Frequência, as alterações ocorridas;
VI - Manter atualizado o cadastro que contenha a localização e a qualificação dos servidores da Contadoria-Geral do Estado;
VII - Providenciar junto ao órgão competente da SEFAZ, solicitação de inscrição em cursos, seminários, congressos e outros eventos, com o objetivo de promover a capacitação de servidores da Contadoria Geral do Estado;
VIII - Preparar atos e gabaritos, inclusive dos Relatórios de Execução Orçamentária da Receita e da Despesa da Administração Direta e Indireta, e dos Relatórios de Execuções Orçamentárias de Receita e Despesa do FECP e do FUNDEB, para publicação;
IX - Elaborar, preparar e providenciar a confecção, expedição, recebimento, distribuição e tramitação dos expedientes recebidos e expedidos na CGE.
Art. 6º - Altera a denominação dos órgãos da Contadoria Geral do Estado, da SEFAZ, relacionados no Anexo II a este Decreto, mantendo-se os mesmos ocupantes, na forma ali mencionada.
Art. 7º - Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613, de 15/02/2007 e o Anexo II do Decreto nº 43.463, de 15/02/2012, como segue:
QUANTITATIVO DE CARGO EM COMISSÃO
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 40.613, DE 15/02/2007)
CARGO SÍMB QT
Coordenador Setorial II DAS-8 27
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E OCUPANTES - SUBSISTEMA CGE
(ANEXO II DO DECRETO Nº 43.463, DE 15/02/2012)
SECRETARIA DE ESTADO - UNIDADE / NOME
Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SEESQV
Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON
Prevenção a Dependência Química - SEPREDEQ
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014
LUIZ FERNANDO SE SOUZA
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.973, DE 26/09/2014
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt DENOMINAÇÃO Sb Qt DENOMINAÇÃO Sb
a) 01 Assessor Contábil DAS-8 01 Coordenador (Coord. de Plano de Contas e Tabelas de Eventos) DAS-8
b) 02 Assessor Contábil II DAS-7 02 Diretor de Departamento (Depart. de Demonstrativos Contábeis e Depart. de Acompanhamento) DAS-7
Últimos Ocupantes:
a) Marcelo Jandussi Walther de Almeida, ID Funcional 4412058-3,
b) Joyce Borges do Couto Raposo, ID Funcional nº 5006763-0
Ana Cristina Estula, ID Funcional nº 4412057-5
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.973, DE 26/09/2014
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ID Func Ocupante
Superintendência de Tecnologia da Informação Contábil Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis 1942966-5 Luis Alfredo Ribeiro
Superintendência de Análises e Relatórios Gerenciais Superintendência de Relatórios Gerenciais 1943117-1 Leonel Carvalho Pereira
Coordenação de Consolidação e Demonstrativos Contábeis Coordenação de Análise e Demonstrativos Contábeis 1942862-6 Luiz Felipe Martins Corrêa
Coordenação de Análise Contábil Coordenação de Consolidação e Balanços 1943073-6 Joel Fernandes Barbosa
Coordenação de Contas de Gestão e Acompanhamento de Metas e Ajuste Fiscal
Coordenação de Contas de Gestão e Relatórios Fiscais 1943584-3 Ronald Marcio Guedes Rodrigues
Coordenação de Produção, Implementação e Acompanhamento
Coordenação de Acompanhamento e Implementações 1943216-0 Welson Baptista de Salles Junior
Coordenação de Normas Rotinas Contábeis Coordenação de Normas Técnicas 5005905-0 Thiago Justino de Sousa
Departamento de Produção Departamento de Cadastros 5005918-1 Fabio Galvão Puccioni
Departamento de Acompanhamento e Manutenção Departamento de Acompanhamento
Departamento de Consolidação e Demonstrativos Contábeis Departamento de Análise Contábil 5015486-9 Gustavo Bispo da Silva
Departamento de Acompanhamento Financeiro, Orçamentário e Patrimonial
Departamento de Demonstrativos Contábeis - -
1º Departamento de Análise Contábil Departamento de Consolidação de Balanços 2071568-4 Celso de Brito Borba
2º Departamento de Análise Contábil Departamento de Análise de Balanços 1942862-6 Giliarde Firme Araújo
Departamento de Acompanhamento e Rotinas Contábeis Departamento de Orientação ao Usuário do SIAFEM/RJ 5005914-9 Fabio Bogossian
Departamento de Plano de Contas e Tabelas de Eventos Departamento de Plano de Contas 5006599-8 Suellen Moreira Gonzalez
Divisão de Apoio Administrativo Assessoria Administrativa 1943227-5 Almerinda Oliveira da Silva
 
_________________________________________________________________________________
 
 
NOMEAR MARCELO JANDUSSI WALTHER DE ALMEIDA,
Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 4412058-3, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Plano de Contas e Tabelas de Eventos, da Superintendência de Normas Técnicas, da Contadoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.973, de 26/09/2014, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor Contábil, símbolo DAS-8, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/053/63/2014.
NOMEAR JOYCE BORGES DO COUTO RAPOSO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5006763-0, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Demonstrativos Contábeis, da Coordenação de Análise e Demonstrativos Contábeis, da Superintendência de Relatórios Gerenciais, da Contadoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto
nº 44.973, de 26/09/2014, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor Contábil II, símbolo DAS-7, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/053/63/2014.
NOMEAR ANA CRISTINA ESTULA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 4412057-5, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Acompanhamento, da Coordenação de Acompanhamento e Implementações, da Superintendência de Acompanhamento de sistemas Contábeis, da Contadoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.973, de 26/09/2014, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor Contábil II, símbolo DAS-7, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/053/63/2014.
_________________________________________________________
 
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Assistente II NATÁLIA DOS SANTOS PEREIRA, ID Funcional nº 5028106-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Controle de Transportes, do Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda Alexandre do Nascimento Domingues, ID Funcional nº 4423405-8, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/1399/2014
 
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 791 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
ESTABELECE NORMAS INTERNAS RELATIVAS À ATUAÇÃO DO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES FIRMADOS PELA SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-04/000.205/2011,
CONSIDERANDO:
- o dispositivo normativo expresso pelo art. 58, inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual estabelece o dever poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos,
- o dispositivo normativo contido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representante da Administração Pública especialmente designado, e
- o dever de obtenção de resultados eficientes, extraído do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança no dispêndio do erário,
RESOLVE:
Art. 1º- Cada contrato e instrumento congênere celebrado no âmbito da SEFAZ serão acompanhados e fiscalizados por um Gestor de Contratos e por Fiscais de Contrato, ambos designados por ato do (a) Diretor(a) Geral de Administração e Finanças.
Art. 2º- Para fins desta Resolução entende-se por:
I - Gestor de Contrato: agente público que prepara, coordena, acompanha e conclui os atos de contratos. É o agente administrativo do contrato.
II - Fiscal de Contrato: comissão constituída por no mínimo 03 (três) agentes públicos do órgão, designados para acompanhamento da execução do objeto do contrato. É o agente operacional do contrato.
Parágrafo Único - A fiscalização dos contratos será exercida por comissão constituída para este fim, sob a presidência do servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência.
I - Compete ao presidente da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos:
a. Coordenar as atividades e ações de fiscalização de contrato no âmbito de sua comissão;
b. Designar e certificar-se de que um dos membros de sua comissão está presente no local da execução do contrato;
c. Relatar e acompanhar ao Gestor do Contrato todas as inconsistênciasencontradas na execução do contrato;
d. Apresentar relatório periódico da execução do contrato.
Art. 3º- As Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização deverão acompanhar a execução dos contratos, fiscalizando o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações previstas no instrumento contratual.
§ 1º- Serão designados para compor as Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização, 03 (três) servidores, sendo 02 servidores da área demandante do serviço ou aquisição e 01 servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência. Nos casos em que haja disponibilidade de recursos por fonte pagadora que não seja a do Tesouro, será designado também servidor do órgão gestor. Para gestor de contratos será designado 01 servidor vinculado ao Departamento de Serviços, quando se tratar de contrato de locação e/ou prestação de serviços ou vinculado ao Departamento de Suprimentos, para os contratos de aquisição.
§ 2º- Não se admitirá prestador de serviço terceirizado e estagiário como gestor e/ou membro das Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização.
Art. 4º- A gestão dos contratos consiste em atividades coordenadas que visam administrar os contratos desde o seu início até o seu término, com ações proativas e preventivas de modo a observar o cumprimento, das regras previstas/pactuadas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados e trazer benefícios e economia para a Administração.
Art. 5º- O gestor de contratos deve prover os fiscais dos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização, mantida a sua supervisão no acompanhamento do adimplemento do objeto contratado e a sua responsabilidade na execução das atividades de sua competência.
Art. 6º- É vedada a designação como gestor e/ou membro das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização de servidor que:
I - tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar e a sanção imposta ainda não tenha sido cumprida;
II - seja responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado;
III- tenha sido condenado em ação penal por crime contra a Administração Pública.
Art. 7º- É vedada a transferência da atribuição de fiscalização do contrato a outrem.
Art. 8º- A Ata de Registro de Preços será gerenciada por servidor público lotado na área requisitante, sendo as autorizações para as solicitações de adesões (carona) de competência do(a) Diretor(a) do Departamento Geral de Administração e Finanças.
DA DIVISÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS
Art. 9º- Compete à Divisão de Controle de Contratos:
I - elaborar as minutas de contratos, os correspondentes Termos Aditivos e demais instrumentos de acordo com as minutas-padrão da Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como numerá-los sequencialmente e elaborar o respectivo extrato para publicação em Diário Oficial;
II - solicitar a indicação da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização à autoridade competente e encaminhar ao Diretor(a) do Departamento Geral de Administração e Finanças para elaboração da portaria, assinatura e posterior publicação;
III - fornecer a todos os gestores e fiscais de contrato cópias, reprográficas ou por meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação;
IV - prestar aos gestores e fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;
V- cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA, todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;
VI - cadastrar todas as despesas sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não no SIGFIS (sistema de controle das contas públicas do TCE/RJ);
VII - encaminhar aos gestores e fiscais de contrato, todas as diligências e arquivamentos enviados pelo TCE/RJ;
VIII - preparar, juntamente com o gestor do contrato, a prestação de contas dos contratos e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno, de acordo com o Decreto nº 43.463 de 2012 e demais normas em vigor.
IX - promover junto a Administração os procedimentos regulares para a imposição de sanções conforme previstas no instrumento contratual e na legislação.
Parágrafo Único - Caso os gestores e fiscais de contratos constatem situações de inexecução não solucionadas satisfatoriamente deverá propor aplicação de penalidade previstas contratualmente à Divisão de Controle de Contratos que submeterá ao Departamento Geral de Administração e Finanças.
Art. 10 - A Divisão de Controle de Contratos manterá atualizado o cadastro de contratos em vigor, contendo todas as informações necessárias ao acompanhamento dos instrumentos em execução na SEFAZ.
Art. 11- A Divisão de Controle de Contratos é co-responsável pelo controle dos prazos contratuais, devendo alertar oficialmente os Gestores de Contratos, sobre o término dos contratos, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º - Caso algum instrumento contratual tenha prazo inferior ou igual a 120 (cento e vinte) dias, a Divisão de Controle de Contratos alertará oficialmente aos gestores de Contratos, sobre o término dos contratos, 30 (trinta) dias após o início da vigência contratual.
§ 2º - Solicitar formalmente ao Gestor do contrato, com a antecedência de 90 (noventa) dias antes do término de cada contrato, a manifestação de interesse da administração quanto à prorrogação contratual, devidamente justificada; com antecedência de 60 (sessenta) dias antes do término de cada contrato, resposta da contratada quanto ao interesse na prorrogação contratual; e pesquisa de mercado nos moldes do Projeto Básico ou Termo de referência basilar da contratação.
DOS GESTORES DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGENERES
Art. 12- O processo administrativo da contratação impõe aos gestores de contratos determinadas obrigações inerentes às atividades gerenciais que compõem o processo de contratação, quais sejam:
I - acompanhar junto à Divisão de Controle de Contratos a assinatura dos contratos;
II - manter controle individualizado de cada contrato;
III - preparar e implementar as alterações contratuais e demais documentos decorrentes e afins;
IV - deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
V - prover aos fiscais de contrato as informações necessárias à execução das atividades de fiscalização;
VI - verificar se a contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato;
VII - autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
IX - registrar as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados;
X - supervisionar e coordenar junto ao Departamento de Suprimentos a negociação do contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da lei;
XI - comunicar à autoridade competente e setores de interesse eventuais atrasos e pedidos de prorrogação nos prazos de entrega e execução do objeto;
XII - cuidar das questões relativas:
a) a prorrogação de contrato, que deve ser providenciada com antecedência razoável de seu término, reunindo as justificativas competentes;
b) ao faturamento das despesas;
c) ao acompanhamento e guarda do Registro de Ocorrências feito pelo fiscal do contrato.
XII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
XIV - quando se tratar de alterações de interesse da contratada, providenciar para que sejam por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; no caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá exigir que seja comprovado o fato impeditivo da execução no prazo inicial, conforme hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93;
XV - controlar os limites de acréscimos e supressões;
XVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
XVII - encaminhar à Divisão de Controle de Contratos as solicitações feitas pelo contratado por reajustes para o reequilíbrio econômico-financeiro, complementando com as informações necessárias às decisões;
XVIII - solicitar à CONTRATADA a correção das irregularidades verificadas pela Coordenadoria Setorial de Contabilidade na documentação necessária para o efetivo pagamento da fatura;
XIX - encaminhar à Divisão de Controle de Contratos manifestação quanto à prorrogação do contrato, devidamente justificada, bem como indicação de abertura de novo procedimento licitatório, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
XX - cobrar da CONTRATADA, quando se tratar de obras, o Diário de Obra, devidamente preenchido com as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos;
XXI - solicitar expressamente à CONTRATADA indicação de preposto, ou seja, representante da empresa perante a Secretaria de Estado de Fazenda durante toda a execução contratual.
DOS FISCAIS DE CONTRATO E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Art. 13- São atribuições dos Fiscais:
I - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contrato administrativo de acordo com os termos do instrumento contratual, com observância dos prazos, projetos, especificações, valores e condições nele contidos, observando o disposto no Manual de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e instrumentos congêneres, que é parte integrante da presente Resolução;
II - informar imediatamente ao Gestor de contratos os atrasos e irregularidades que constatar na execução dos contratos;
III - manter sob sua guarda toda documentação encaminhada pela Divisão de Controle de Contratos para o devido acompanhamento do processo administrativo;
IV - conferir a nota fiscal ou fatura, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento;
V - fiscalizar e certificar mensalmente, de acordo com os termos contratuais,   cumprimento das exigências legais relativas ao pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários concernentes à prestação contratual, solicitando, para tanto, cópia dos respectivos documentos comprobatórios de quitação;
VI - receber provisoriamente o objeto do contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
VII - em caso específico de obras e prestação de serviços de engenharia, cumpre ainda ao fiscal:
a) fazer constar as ocorrências no Diário de Obras, com vista a compor o processo documental de modo a contribuir para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reinvindicações futuras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem à sua laçada;
b) zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
c) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
d) acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados na execução do objeto contratado.
Art. 14- O atesto realizado pelo fiscal de contrato é a confirmação da satisfatória execução do contrato, aposta no verso da primeira via do documento fiscal ou de outro documento comprobatório.
§ 1º - Em caso de impedimentos funcionais eventuais do presidente das Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização devidamente comprovado, a atestação será realizada pelo Gestor do Contrato.
§ 2º - Na ocorrência de impedimentos funcionais eventuais dos demais membros das Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização, devidamente comprovados, a atestação será realizada pelo superior hierárquico.
Art. 15- O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto nº 7.526, de 06/09/1984.
Art. 16- O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 17- Aplicam-se as disposições desta Resolução e seu respectivo Manual, no que couber, aos contratos e outros instrumentos congêneres firmados por esta Secretaria.
Art. 18- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções SEFAZ nºs 377, de 11/02/2011 e 642, de 21/06/2013.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1738064
 
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APOSENTA MARLI RIBEIRO LISBOA, Analista da Fazenda Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 1952882-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº E-04/055/1292/2014.
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JUNTA DE REVISÃO FISCAL
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA JRF Nº 023 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
ESTABELECE O DIA DAS REUNIÕES DAS TURMAS DE JULGAMENTO QUE COMPÕEM A JUNTA DE REVISÃO FISCAL.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - As Turmas de Julgamento que compõem a Junta de Revisão Fiscal reunir-se-ão de acordo com a seguinte programação:
 
DIA DA SEMANA TURMAS DE JULGAMENTO
Segunda e/ou quarta-feira 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª e 19ª
Terça e/ou quinta-feira 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª, 12ª, 14ª, 16ª, 18ª e 20ª
Sexta-feira *Sessões e Turmas extraordinárias
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014
LEONARDO POGGIALI DE SOUSA
Presidente da Junta de Revisão Fiscal