CLIPPING DOERJ - 23/10/2014
1) Feriado do Dia do Servidor Público dia 31/10
2) Remoção de AFE
3) Resolução do Sub-Adjunto de fiscalização
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.008 DE 22 DE OUTUBRO DE
2014
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais,
CONSIDERANDO que alguns Estados Membros do país
adiaram a comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado normalmente no dia
28, para o dia 31 de outubro, sexta-feira.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para o dia 31
de outubro de 2014 (sexta-feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá
expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo Único - O expediente será
normal, entretanto, sob
a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por
motivo de interesse público, no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2º - Em consequência do disposto no caput do
art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas
estaduais no dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira).
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA GERAL DE 22/10/2014
REMOVE,
com validade de 08/05/2014, JOEL SOARES DA ROCHA, Analista da Receita Estadual
3ª Categoria, Id. Funcional nº 5028084-8, da Inspetoria Regional de
Fiscalização - de Macaé, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização de
Itaperuna, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de
Estado, tornando sem efeito o ato de 21/10/2014, publicado no D.O. de
22/10/2014. Processo nº E-04/067/333/2014.
SUBSECRETARIA
ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA
SAF N° 1552 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
AUTORIZA
AUDITOR FISCAL A DAR CONTINUIDADE ÀS AÇÕES FISCAIS EM CONTRIBUINTES DE
INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
O
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento, Anexo à
Resolução SEFAZ nº 45/2007,
RESOLVE:
Art.
1º- Autorizar Carlos Silverio Pereira, Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional 4384162-7, lotado no Posto de Controle
Interestadual de Mambucaba, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Inspetoria de Fiscalização
Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização,
da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar
prosseguimento à ação fiscal, já em curso, em contribuinte da Inspetoria
Regional de Fiscalização - Méier, da Inspetoria Regional de Fiscalização da
Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, que foi iniciada por meio do RAF:
429977-50.
Art.
2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 17.10.2014.
Rio de
Janeiro, 22 de outubro de 2014
FLÁVIO
DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário
Adjunto de Fiscalização
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