1) Secretário Estabelece novos prazos de parcelamento
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 815 DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 777/2014, QUE ESTABELECE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS QUE
ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no processo nº
E-04/097/59/2014, e
- a existência de saldo devedor exigível
por falha na implantação da SELIC, em hipóteses de parcelamentos não abrangidas
pelo caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777/2014,
RESOLVE
Art. 1º- O caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº
777, de 04 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica, excepcionalmente,
prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2014 o prazo de pagamento do saldo
remanescente de cotas de parcelamentos vencidas a partir de janeiro de 2013 e
pagas até a publicação desta Resolução.”
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio
de Janeiro 24 de novembro de 2014
SÉRGIO
RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1765114
Nenhum comentário:
Postar um comentário