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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

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Clipping DOERJ - 05/11/2014


1) Governador delega ao secretário de Fazenda responsabilidades sobre o RioPrevidência.
2) Férias do Secretário de 5 a 20 de novembro - Cláudia Uchoa designada para substituí-lo.
3) Subsecretário de Receita designa servidores para Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudo da PPE
4) Governador designa servidores das secretarias para o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 45.021 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E- 04/083/300/2014,

CONSIDERANDO:


- que a Lei Estadual n.º 6.656 de 26 de dezembro de 2013, autoriza o RIOPREVIDÊNCIA a realizar operação de alienação de ativos, mediante cessão de créditos no mercado doméstico ou no internacional, para utilização para seus fins institucionais; e

- que o Estado do Rio de Janeiro figurará como interveniente nos contratos de cessão de créditos eventualmente firmados.

 
DECRETA:
 

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda, SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS, para representar o Estado do Rio de Janeiro na realização da operação de alienação de ativos, mediante cessão de créditos no mercado doméstico ou no internacional, para utilização dos seus fins institucionais, inclusive para assinar os instrumentos contratuais dela decorrentes, conforme autorizado pelas Leis nºs 6.112, de 16 de dezembro de 2011, 6.168, de 02 de março de 2012, e 6.656, de 26 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 
Atos do Governador

DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

DESIGNAR a Subsecretária Geral de Fazenda CLAUDIA UCHOA CAVALCANTI, ID Funcional nº 1939922-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, no período de 05 a 20 de novembro de 2014, o Secretário de Estado de Fazenda, SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS, ID Funcional nº 2049206-5.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 
Página 15

Secretaria de Estado de Fazenda

SUBSECRETARIA DE RECEITA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 82 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução SEFAZ n° 628, de 10 de maio de 2013,

RESOLVE:


Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudo da PPE:

I - Adilson Puntar Rocha, representante da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização (SUPLAM), ID funcional nº4384073-6;

II - Antonio Carlito de Mesquita Jr, representante da Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUACIEF), ID funcional nº 3996324-1;

III - Eduardo dos Santos Melo, representante da Superintendência de Tributação (SUT), ID funcional nº 4365314-6;

IV - Mario Jose Fereu Canedo Da Cruz, ID funcional nº 1939045-9; Luana Carneiro Brandao, ID funcional nº 4387498-3; Renato Costa Cavalcanti De Albuquerque, ID funcional nº 4365303-0; e Adauto de Carvalho Guimarães, ID funcional nº 4365153-4; representantes da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização (SAF);

V - Bruno Prezotto Lima, ID funcional nº 4427294-4; Raphael Tavares da Rocha Reis, ID funcional nº 4427423-8; indicados pelo Subsecretário de Estado de Receita.
 

Parágrafo Único - A Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudo da PPE será presidida pelo Auditor Fiscal Bruno Prezotto Lima.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2014

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Subsecretário de Estado de Receita

Id: 1756099

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-29/001/123/2014,

RESOLVE:

COMPOR, nos termos do Decreto nº 42.426, de 27 de abril de 2010, e suas alterações, o CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DO RIO DE JANEIRO - CEPOPD-RJ, da Secretaria de Estado de Prevenção à Dependência Química - SEPREDEQ, para o biênio 2014/2016, com validade a contar de 28 de maio de 2014, como segue:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ

Titular: Taina Araújo de Moraes Barboza

Suplente: Léo Cunha de Albuquerque Salgado

 

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