Clipping DOERJ 18/11/2014
1) Nomeações na Fazenda
2) Demissão de Servidor a bem do serviço público.
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE EM
EXERCÍCIO
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, em exercício,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de
08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 12 de
novembro de 2014, ALEXANDRE DO NASCIMENTO DOMINGUES, ID Funcional nº
4423405-8, do cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da
Divisão de Controle de Transportes, da Departamento de Serviços, do
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº E-04/055/1634/2014.
EXONERAR, com validade a contar de 17 de
novembro de 2014, ELIANE FIGUEIREDO DE MENEZES, Agente de Fazenda
"B", ID Funcional nº 1943025-6, do cargo em comissão de Assistente
II, símbolo DAI-6, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº E-04/053/127/2014.
NOMEAR ANDRE LUIZ DIAS DE OLIVA para exercer, com validade a contar de
17 de novembro de 2014, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Eliane Figueiredo de Menezes, ID Funcional nº 1943025-6. Processo
nº E-04/053/127/2014.
AVISOS,
EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
EDITAL DE CITAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instituída pelo Excelentíssimo Senhor
Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo, através da
Portaria CTCE nº 501, de 29 de outubro de 2013, FAZ SABER aos que o presente
virem ou dele conhecimento tiverem que fica CITADO na forma do artigo 70, § 1º
do Decreto-Lei nº 220/75, combinado com o artigo 329, § 2º do Decreto nº
2.479/79 o Sr. GILBERTO IGNÁCIO MAIA FILHO, Agente de Fazenda “B”, Matrícula n°
0195872-7, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para os termos do
Processo Administrativo Disciplinar E-04/084/89/2013, em que figura como
indiciado por infringir proibição legal expressa, conforme se depreende dos
incisos III e VIII do artigo 40 do Decreto-Lei nº 220/75 e dos incisos III e
VIII do artigo 286 do Decreto nº 2.479/79 e se sujeita à pena de DEMISSÃO “A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO”, na forma dos artigos 41, 44, 46, inciso VI, 47,
caput, 52, inciso I e 54 do Decreto- Lei nº 220/75 e dos artigos 287, 290, 292,
inciso VI, 293, caput, 298, inciso I e 300 do Decreto nº 2.479/79, ficando
desde já ciente de que tem o prazo de 20 (vinte) dias, contados da última
publicação, para, querendo, oferecer defesa escrita conforme determina o artigo
70, § 2º do Decreto-Lei nº 220/75, combinado com o artigo 329, § 1º do Decreto
nº 2.479/79, ficando-lhe facultado a vista dos autos na Corregedoria Tributária
de Controle Externo, localizada na Rua do Carmo, nº 71, sala 302-A, Centro -
RJ, de segunda a sexta feira das 9h às 18h.
Id: 1755566
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