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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Clipping DOERJ - 30/12/2014


Logotipo IOERJ
1)      Governador fixa novos valores para Bilhete Único, Trens e Barcas
2)      Programação de pagamentos 2015
3)      Secretário designa novo Subsecretário Geral como ordenador de despesas
4)      Secretário regulamenta fim do Cupomania

 
DECRETO Nº 45.098 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

FIXA O VALOR DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL, A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/29/2014,

CONSIDERANDO:

- que o art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Bilhete Único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que o valor do Bilhete Único será devidamente atualizado, no mesmo índice de reajustamento, ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre na mesma data e na mesma proporção; e

- que o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais de passageiros foi autorizado pela Portaria Detro/PRES nº 1.172, de 29 de dezembro de 2014, no percentual de 12,46% e será efetivado no dia 10 de janeiro de 2015;

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado o valor do Bilhete Único, instituído pela Lei Estadual nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, para R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

DECRETO Nº 45.099 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

FIXA O VALOR DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO, A PARTIR DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/934/2014,

CONSIDERANDO:

- a Deliberação AGETRANSP nº 630, de 18 de dezembro de 2014, que instituiu a nova Tarifa de Equilíbrio para o Serviço Público de Transporte Ferroviário; e

- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869, de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700, de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário, instituído pelo Decreto nº 44.657 de 17 de março de 2014, para R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), a partir de 02 de fevereiro de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETO Nº 45.100 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

FIXA O VALOR DA TARIFA AQUAVIÁRIA SOCIAL E TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, A PARTIR DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-10/001/933/2014,

CONSIDERANDO:

- a Deliberação AGETRANSP nº 627, de 18 de dezembro de 2014, que fixou a nova Tarifa de Equilíbrio para o serviço público de Transporte Aquaviário; e

- que a Tarifa Social e Temporária é o preço público especial fixado em Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender aos princípios da mobilidade, acessibilidade e universalidade, conforme o disposto no artigo 1º, § 4º, da Lei 6.138/2011.

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Aquaviário, fixada pelo Decreto 44.261 de 19/06/2013, para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), a  partir de 12 de fevereiro de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o Decreto nº 42.495, de 02 de junho de 2010, o Decreto nº 42.520, de 17 de junho de 2010, e o que consta do Processo nº E- 01/004/2994/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º- O pagamento dos servidores e militares ativos e inativos da Administração Estadual Direta e Indireta, dos empregados das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista sob controle do  Estado e dos pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2015, será efetuado de conformidade com as tabelas constantes do anexo.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput os órgãos, entidades e empresas que já possuam autorização para pagamento em data diversa da definida nesta Resolução Conjunta.

Art. 2º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014

CLAUDIA UCHÔA CAVALCANTI

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO 2015 DE PAGAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Servidores Ativos e Inativos da Administração Direta e Indireta

MÊS DE REFERÊNCIA            INATIVOS       ATIVOS           MÊS DE PAGAMENTO

Dezembro/14                         05/01/2015     06/01/2015     Janeiro/15

Janeiro/15                              02/02/2015     03/02/2015     Fevereiro/15

Fevereiro/15                          02/03/2015     03/03/2015     Março/15

Março/15                               01/04/2015     02/04/2015     Abril/15

Abril/15                                  04/05/2015     05/05/2015     Maio/15

Maio/15                                 01/06/2015     02/06/2015     Junho/15

Junho/15                                01/07/2015     02/07/2015     Julho/15

Julho/15                                 03/08/2015     04/08/2015     Agosto/15

Agosto/15                               01/09/2015     02/09/2015     Setembro/15

Setembro/15                          01/10/2015     02/10/2015     Outubro/15

Outubro/15                            03/11/2015     04/11/2015     Novembro/15

Novembro/15                         01/12/2015     02/12/2015     Dezembro/15

 

13º Salário

Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas

FAIXA SALARIAL

ATÉ R$ 950,00                       ACIMA DE R$ 950,00

INTEGRAL                               ANTECIPAÇÃO 50%    INTEGRALIZAÇÃO

31/07/2015                            31/07/2015                17/12/2015

Id: 1778538

 
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 826 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA, REVOGANDO A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 780, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica delegada a Francisco Antônio Caldas de Andrade Pinto, Subsecretário Geral de Fazenda, Identidade Funcional nº 4270807-9, e a LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Identidade Funcional nº 04272325- 6, competência para, na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas  Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.

Art. 2º - A presente delegação outorga às autoridades indicadas no caput do art. 1º desta Resolução competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:

I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;

II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;

III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;

VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;

VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias;

X - assinatura de ato concessivo de aposentadoria e respectiva fixação de proventos, inclusive quanto às aposentadorias por invalidez com proventos integrais;

XI - concessão de auxílio-funeral e auxílio-natalidade nos termos da rotina padrão estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e

XII - concessão de abono de permanência.

Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do art. 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

 
ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 828 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO CUPOM MANIA, ALTERA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 247, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, QUE APROVOU O REGULAMENTO DO PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 45.093/2014, e o que consta do Processo Administrativo nº E-04/075/3/2014,

CONSIDERANDO:

- a extinção do sistema de sorteio público de prêmios denominado “Cupom Mania”, por meio do Decreto Estadual nº 45.093, de 23 de dezembro de 2014; e

- a necessidade de expedição de atos complementares visando a assegurar o direito dos participantes do programa extinto;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica encerrado o cadastro de cupons fiscais no Sistema de Sorteio Público de Prêmios CUPOM MANIA, a partir de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º- Os sorteios dos cupons já cadastrados serão realizados até o dia 27 de fevereiro de 2015, data em que serão sorteados os últimos prêmios mensal e semanal do programa.

 

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