1)
Governador fixa novos valores para Bilhete
Único, Trens e Barcas
2)
Programação de pagamentos 2015
3)
Secretário designa novo Subsecretário Geral como
ordenador de despesas
4)
Secretário regulamenta fim do Cupomania
FIXA O VALOR DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL, A PARTIR DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
E-10/001/29/2014,
CONSIDERANDO:
- que o art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 5.628, de 29 de
dezembro de 2009, que instituiu o Bilhete Único nos serviços de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros na região metropolitana do Estado do Rio
de Janeiro, dispõe que o valor do Bilhete Único será devidamente atualizado, no
mesmo índice de reajustamento, ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre
na mesma data e na mesma proporção; e
- que o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais de
passageiros foi autorizado pela Portaria Detro/PRES nº 1.172, de 29 de dezembro
de 2014, no percentual de 12,46% e será efetivado no dia 10 de janeiro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
reajustado o valor do Bilhete Único, instituído pela Lei Estadual nº 5.628, de
29 de dezembro de 2009, para R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), a partir
de 01 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro,
29 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO Nº 45.099 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
FIXA O VALOR DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO, A PARTIR DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
E-10/001/934/2014,
CONSIDERANDO:
- a Deliberação AGETRANSP nº 630, de 18 de dezembro de 2014, que
instituiu a nova Tarifa de Equilíbrio para o Serviço Público de Transporte
Ferroviário; e
- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869, de 18 de
dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700, de 06 de março de 2014, que prevê a
possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os
serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender
aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de
Transporte Ferroviário, instituído pelo Decreto nº 44.657 de 17 de março de
2014, para R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), a partir de 02 de fevereiro
de 2015.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO Nº 45.100 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
FIXA O VALOR DA TARIFA AQUAVIÁRIA SOCIAL E TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, A PARTIR DE 12 DE FEVEREIRO DE
2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º
E-10/001/933/2014,
CONSIDERANDO:
- a Deliberação AGETRANSP nº 627, de 18 de dezembro de 2014, que
fixou a nova Tarifa de Equilíbrio para o serviço público de Transporte
Aquaviário; e
- que a Tarifa Social e Temporária é o preço público especial
fixado em Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender aos princípios da
mobilidade, acessibilidade e universalidade, conforme o disposto no artigo 1º,
§ 4º, da Lei 6.138/2011.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de
Transporte Aquaviário, fixada pelo Decreto 44.261 de 19/06/2013, para R$ 3,50
(três reais e cinquenta centavos), a partir de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
e tendo em vista o Decreto nº 42.495, de 02 de junho de 2010, o Decreto nº
42.520, de 17 de junho de 2010, e o que consta do Processo nº E-
01/004/2994/2014,
RESOLVEM:
Art. 1º-
O pagamento dos servidores e militares ativos e inativos da Administração
Estadual Direta e Indireta, dos empregados das Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista sob controle do Estado e dos pensionistas do Estado do
Rio de Janeiro, para o exercício de 2015, será efetuado de conformidade com as
tabelas constantes do anexo.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput os órgãos, entidades e
empresas que já possuam autorização para pagamento em data diversa da definida
nesta Resolução Conjunta.
Art. 2º- Esta
Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
CLAUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2015 DE PAGAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Servidores Ativos e Inativos da Administração Direta e Indireta
MÊS DE
REFERÊNCIA
INATIVOS
ATIVOS MÊS DE
PAGAMENTO
Dezembro/14
05/01/2015 06/01/2015 Janeiro/15
Janeiro/15
02/02/2015 03/02/2015 Fevereiro/15
Fevereiro/15
02/03/2015 03/03/2015 Março/15
Março/15
01/04/2015 02/04/2015 Abril/15
Abril/15
04/05/2015 05/05/2015 Maio/15
Maio/15
01/06/2015 02/06/2015 Junho/15
Junho/15
01/07/2015 02/07/2015 Julho/15
Julho/15
03/08/2015 04/08/2015 Agosto/15
Agosto/15
01/09/2015 02/09/2015 Setembro/15
Setembro/15
01/10/2015 02/10/2015 Outubro/15
Outubro/15
03/11/2015 04/11/2015 Novembro/15
Novembro/15
01/12/2015 02/12/2015 Dezembro/15
13º Salário
Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas
FAIXA SALARIAL
ATÉ R$ 950,00
ACIMA DE R$ 950,00
INTEGRAL
ANTECIPAÇÃO 50% INTEGRALIZAÇÃO
31/07/2015
31/07/2015
17/12/2015
Id: 1778538
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 826 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA,
REVOGANDO A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 780, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro),
tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no
parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149,
de 28.04.80,
RESOLVE:
Art. 1º-
Fica delegada a Francisco Antônio Caldas de Andrade Pinto, Subsecretário Geral
de Fazenda, Identidade Funcional nº 4270807-9, e a LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
CAPELLA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Identidade
Funcional nº 04272325- 6, competência para, na qualidade de Ordenador de
Despesas, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos
Programas Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura
básica desta Secretaria de Estado.
Art. 2º - A
presente delegação outorga às autoridades indicadas no caput do art. 1º desta
Resolução competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº
287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:
I -
autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e
adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II -
assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não e autorizar
reajustamentos previstos em leis e regulamentos;
III -
dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV -
autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques
nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome
desta Secretaria de Estado;
V -
aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive
as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais,
inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais,
prestações de serviços e execuções de obras;
VI -
autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas
prestações de contas;
VII -
reconhecer dívidas;
VIII -
autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX -
autorizar a concessão de diárias;
X -
assinatura de ato concessivo de aposentadoria e respectiva fixação de
proventos, inclusive quanto às aposentadorias por invalidez com proventos
integrais;
XI -
concessão de auxílio-funeral e auxílio-natalidade nos termos da rotina padrão
estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e
XII -
concessão de abono de permanência.
Art. 3º -
Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado,
conforme dispõe parágrafo único do art. 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro
de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 4º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de
Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 828 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO CUPOM MANIA, ALTERA OS TERMOS DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 247, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, QUE APROVOU O REGULAMENTO DO
PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 45.093/2014, e o que consta do
Processo Administrativo nº E-04/075/3/2014,
CONSIDERANDO:
- a extinção do sistema de sorteio público de prêmios denominado
“Cupom Mania”, por meio do Decreto Estadual nº 45.093, de 23 de dezembro de
2014; e
- a necessidade de expedição de atos complementares visando a
assegurar o direito dos participantes do programa extinto;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica
encerrado o cadastro de cupons fiscais no Sistema de Sorteio Público de Prêmios
CUPOM MANIA, a partir de 29 de dezembro de 2014.
Art. 2º- Os
sorteios dos cupons já cadastrados serão realizados até o dia 27 de fevereiro
de 2015, data em que serão sorteados os últimos prêmios mensal e semanal do
programa.
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