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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

DOERJ - 09/01/2015

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1) Governador altera estrutura da Sefaz
2) Nomeações na Fazenda
3) Remoção de AFE
4) Processo Disciplinar Contra AFE


DECRETO Nº 45.120 DE 08 DE JANEIRO DE 2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/342/2014,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídas, na estrutura organizacional da Subsecretaria Geral de Fazenda - SEFAZ e no Gabinete do Secretário e na Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, os seguintes órgãos:

a) a Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação;
a.1) a Assessoria de Planejamento e Contratos;
a.2) a Superintendência de Sistemas e Arquitetura;
a.3) a Superintendência de Infraestrutura de TI;
b) a Assessoria de Estudos Econômicos;
c) a Assessoria;
c) a Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
c) a Coordenadoria de Gestão de Projetos.

Art. 2º - Ficam alteradas as denominações dos órgãos e dos cargos em comissão na forma que se segue:
a) Assessoria de Tecnologia da Informação, do Gabinete do Secretário, para Superintendência de Infraestrutura de TI, bem como do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, para Superintendente, símbolo DG, ocupado por Sergio Abramovitch, ID Funcional nº 4389535-2,
b) Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas, da SEFAZ, para Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, mantida a mesma simbologia e o atual ocupante.
c) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, anteriormente ocupado por Morgana Ana Daler Casagrande, ID Funcional nº 5033005-5, para Superintendente, símbolo DG e sendoalocado na Superintendência de Arquitetura de Sistemas, da Subsecretaria Adjunta da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3º -Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da SEFAZ, os órgãos e cargos em comissão relacionados na forma abaixo:
a) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, vago, resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.655, de 14/03/2014, do Gabinete do Secretário, para a Assessoria de Planejamento e Contratos, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda;
b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, com o seu atual ocupante Paulo Sergio Braga Tafner, ID Funcional 4392879-0, para Assessoria de Estudos Econômicos do mesmo Gabinete;
c) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, com o seu atual ocupante Roberto Gomides de Barros Filho, ID Funcional 5006931-4, para Assessoria, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda.;
d) o Fundo Especial de Administração Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma Secretaria.
e) a Superintendência de Tecnologia da Informação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, paraa Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma Secretaria.
f) o Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma Secretaria.

Art. 4º -Ficam transformados os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a o presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 5º - Em consequência do disposto neste Decreto o art. 5º e 6º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura organizacional, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
(...)
1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:
1.1 - Subsecretaria Geral de Fazenda
1.1.1 - Assessoria Especial;
1.1.2 - Assessoria de Planejamento, Finanças e Controle Interno;
1.1.3 - Comissão Permanente de Licitação;
1.1.4 - Coordenação de Normas e Procedimentos;
1.1.2 - Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação;
1.1.2.1 - Assessoria de Planejamento de Contratos;
1.1.2.2 - Superintendência de Sistema e Arquitetura;
1.1.2.3 - Superintendência de Infraestrutura de TI;
1.1.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças;
1.1.3.1 - Coordenação de Administração;
1.1.3.1.1 - Divisão de Cadastro e Direitos e Vantagens;
1.1.3.1.2 - Divisão de Pagamento;
1.1.3.1.3 - Divisão de Apoio Administrativo;
1.1.3.2- Departamento de Apoio Operacional
1.1.3.2.1 - Divisão de Zeladoria
1.1.3.2.2 - Divisão de Manutenção Predial e Conservação de Bens Móveis;
1.1.3.3 - Departamento de Suprimentos;
1.1.3.3.1 - Divisão de Material;
1.1.3.3.2 - Divisão de Controle de Bens Patrimoniais;
1.1.3.4 - Departamento de Serviços;
1.1.3.4.1 - Divisão de Gestão de Documentos
1.1.3.4.2 - Divisão de Protocolo;
1.1.3.4.3 - Divisão de Arquivo;
1.1.3.4.4 - Divisão de Controle de Transportes;
1.1.3.4.5 - Divisão de Controle de Contratos;
1.1.3.4.6 - Divisão de Execução Financeira.
1.1.4 - Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos;
1.1.4.1 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Talentos;
1.1.4.2 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Competências;
1.1.4.3 - Divisão de Motivação de Comunicação Interna.
1.1.5 - Fundo Especial de Administração Fazendária;
1.1.5.1 - Secretaria Geral
1.1.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro;
1.1.6.1 - Divisão de Educação Fiscal e Intercâmbio;
1.1.6.2 - Divisão de Programas Educacionais;
1.1.6.3 - Divisão de Planejamento, Comunicação e Documentação;
1.1.6.4 - Divisão de Apoio Administrativo.
(...)
1.12 - Assessoria de Estudos Econômicos;
(...)
3 - Órgãos de Planejamento Estratégico e Estudos Econômicos;
3.2 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
3.2.1 - Assessoria;
3.2.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
3.2.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos.
Art. 6º -Em consequência do disposto neste Decreto o art. 5º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura organizacional, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Compete à Subsecretaria Geral de Fazenda:
1 -......................................................................
Compete à Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação; A Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação tem por finalidade prover soluções de tecnologia que garantam e sustentem os processos de negócio da SEFAZ/RJ, alinhados às estratégias e aos objetivos da organização.
I - Garantir o alinhamento da TI às estratégias de negócio;
II - Planejar e gerir as atividades financeiras e orçamentárias da área de TI;
III - Gerir os contratos de serviços e projetos relacionados a tecnologia da informação da SEFAZ;
IV - Gerir o portfolio de projetos e serviços de TI da SEFAZ/ RJ e implementar os projetos e serviços planejados conforme as prioridades da Secretaria;
V - Manter relacionamento com os clientes internos e externos;
VI - Prover processos operacionais e de gestão necessários aos serviços de TI;
VII - Propor, executar e gerir as políticas de informação, de segurança da informação, continuidade de negócio e de conformidade às normas legais vigentes;
VIII - Definir metas e acompanhar permanentemente os resultados alcançados nas Superintendências desta área;
IX - Gerir e organizar a arquitetura informacional e a infraestrutura tecnológica; e
X - Prover as alternativas tecnológicas alinhadas às necessidades de informatização da SEFAZ/RJ.
Compete à Assessoria de Planejamento e Contratos;
A Assessoria de Planejamento e Contratos tem por finalidade realizar as atividades referentes às ações de planejamento atuando na elaboração da proposta orçamentária, na execução do orçamento, e no acompanhamento da gestão dos projetos de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos da Subsecretaria.
I- Participar da elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual, e acompanhar a execução dos contratos;
II- Subsidiar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação na análise de indicadores de desempenho;
III- Propor ações corretivas e melhorias nos processos internos, de acordo com as informações colhidas nos documentos de acompanhamento de projetos da Subsecretaria;
IV- Prestar orientação técnica às demais Superintendências na elaboração de projetos e na alocação dos recursos humanos;
V- Elaborar relatório consolidado anual da gestão da Subsecretaria.

Compete à Superintendência de Sistemas e Arquitetura:
A Superintendência de Sistemas e Arquitetura tem por finalidade promover a atualização tecnológica, manter, desenvolver e projetar em colaboração com as áreas de negócio, soluções sistêmicas alinhadas à estratégia da Secretaria.
Competências:
I - Gerenciar o processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas existentes;
II - Elaborar planos de projetos e estudos de viabilidade para as proposições pertinentes a esta área de competência;
III - Gerir o portfolio de sistemas e aquisições de aplicações;
IV - Planejar o ciclo de desenvolvimento de requisitos de produtos e projetos de sistemas de software e as implantações das soluções da tecnologia da informação;
V- Construir soluções sistêmicas que atendam aos requisitos das áreas de negócio;
VI - Assegurar a qualidade das soluções tecnológicas em conformidade com a arquitetura de sistema padrão, segurança das informações e de código, e às normas e padrões vigentes da SEFAZ;
VII- Estabelecer métricas e indicadores para acompanhar a eficiência da utilização dos processos de software, projetos e procedimentos desta área;
VIII- Promover a evolução tecnológica, por meio do fomento à prospecção de tecnologia;
IX- Gerenciar a disponibilização de informação gerencial;

Compete a Assessoria de Estudos Econômicos:
I - efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado;
II - promover estudos econômicos que visem a fornecer substrato técnico para as decisões a serem tomadas pelos órgãos estatais pertinentes;
III - efetuar estudos técnicos sobre dados disponíveis no sistema de informações, que permitam, aos diversos níveis da administração, analisar o desempenho da economia do Estado;
IV - realizar a alimentação dos sistemas de acompanhamento da economia nacional e regional.
V - estudar os modelos econômicos mais eficientes para a aplicação em âmbito estadual;
VI - analisar, acompanhar os impactos dos benefícios e incentivos fiscais na arrecadação, sugerindo se for o caso, atualizações à Legislação relativa aos incentivos e benefícios fiscais, a fim de buscar o equilíbrio de incentivos e da arrecadação;
e produzir relatórios gerenciais para o SEFAZ com relação aos incentivos e benefícios fiscais;
VII - representar a SEFAZ em reuniões e encontros que versem sobre assuntos de interesse da SEFAZ e que envolvam atividades exercida em suas atividades, sempre que para tal seja designado pelo Secretario de Estado de Fazenda.
VIII - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Compete à Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária:
I- Implementar e gerir o Plano Estratégico da SEFAZ, trabalhando cooperativamente com os demais órgãos da estrutura organizacional da Secretaria;
II - Acompanhar os Projetos Estruturantes da SEFAZ;
III - Apoiar os Programas de Modernização Fazendária financiados com recursos externos ou internos;
IV - Promover a integração dos Projetos Estruturantes e dos Programas de Modernização Fazendária com o Plano Estratégico e com o Plano Plurianual;
V - Gerir a cooperação com Organismos Internacionais, Organizações da Sociedade Civil e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal e Outros Poderes, para os assuntos de caráter estratégico;
VI - Planejar e definir a estratégia de gestão das atividades de capacitação e treinamento dos servidores da Secretaria da Fazenda, cooperativamente com a Subsecretaria Geral de Fazenda e com Escola Fazendária;
VII - Acompanhar o cumprimento de exigência organizacionais e funcionais definidas pelos órgãos de controle interno e externo;
VIII -Implementar instrumentos que promovam eficiência administrativa e orientem à gestão para resultados e à ulterior celebração, quando for o caso, de contratos de gestão.
IX - Articular as iniciativas e projetos das áreas de modernização da gestão, especialmente no que tange aos instrumentos de gestão administrativa e de desenvolvimento organizacional;
X - Coordenar a modernização dos processos sob responsabilidade da SEFAZ, propondo melhorias constantes;
Compete a Assessoria:
I -Assistir o Subsecretário de Planejamento Estratégico e Modernização da Gestão no desempenho de suas funções;
II -Emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outros trabalhos que se caracterizem como apoio técnico ao planejamento, à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária.
III -Desenvolver e implantar no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro o SIAFE Rio;
IV -Desenvolver e implantar no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a GRE;
V -Desenvolver e implantar no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a Mensageria;
Compete a Coordenadoria de Planejamento Estratégico:
Desenhar e propor ações estratégicas à direção superior;
I- Propor diretrizes, normas e padrões de planejamento estratégico;
II -Elaborar estudos e critérios para definir a priorização de operações estratégicas;
III -Realizar estudos de viabilidade técnica de novas demandas das áreas da Secretaria da Fazenda;
IV- Implantar sistema de monitoramento das ações de planejamento, por meio de indicadores;
V - Efetuar a análise de cenários para decisões estratégicas;
VI - Manter atualizada e disseminar a missão da Secretaria da Fazenda, bem como a cultura da ação planejada;
VII - Executar a prospecção permanente de novas metodologias e ferramentas de gestão;
VIII - Orientar a elaboração do planejamento tático operacional;
IX - Apoiar as unidades da Secretaria da Fazenda no cumprimento de suas missões;
X - Operacionalizar a integração dos programas de modernização fazendária com o planejamento estratégico;
XI - Desenhar e implantar sistemas que permitam estabelecer comparativos de desempenho financeiro com outras unidades federativas do pais, e também entre os municípios fluminenses.
Compete a Coordenadoria de Gestão de Projetos:
I - Planejar os programas de modernização fazendária e consectários, promovendo estudos e medidas preparatórias para a sua adequada implantação;
II - Orientar a elaboração de projetos, diante de suas demandas e em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda;
III - Exercer o gerenciamento de projetos, por meio de acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e orçamentário- financeiro, de acordo com diretrizes, normas e padrões definidos pelo Diretor do Departamento;
IV - Planejar, acompanhar e controlar a execução dos projetos;
V - Administrar a aplicação dos recursos financeiros dos programas de modernização e outros a seu cargo e prestar contas, sempre que for o caso;
VI - Promover, quando necessário, as licitações e contratações de bens e serviços, com observância das condições e dos procedimentos dos programas geridos e do regime jurídico aplicável;
VII - Avaliar a execução e os resultados dos projetos e programas de modernização, bem como prestar informações gerenciais sobre seu andamento;
VIII - Manter atualizadas e disponíveis à sociedade as bases de dados comparativos de desempenho financeiro entre estados brasileiros e entre municípios fluminenses;
IX - Dar a mais ampla divulgação interna e externa aos projetos estruturantes da Secretaria, aos seus objetivos e metas, e aos resultados alcançados.”

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA


ANEXO ÚNICO a que se refere do Decreto nº 45.120, de 08/01/2015

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

QT. CARGO SB QT. CARGO SB

01(a) Assessor Especial DG 01 Subsecretário Adjunto (Sub. Adjunta de Tecnologia da Informação)
03 (b) Assistente DAS-6 02 Coordenador (Coord. De Planejamento e de Acompanhamento e Controle) DAS-8
01 (c) Assistente Técnico DAS-6
02 (d) Assistente II DAÍ-6
03 (e) Secretário II DAÍ-5

ÚLTIMOS OCUPANTES:
a) Licia Sapucaia de Magalhães Mascarenhas, ID Funcional 4273560-2;
b) Robledo da Cunha Pereira, ID Funcional nº 4417185-4; Monique Poggiali de Sousa, ID Funcional nº 4417576-0; Carlos Diogo Langendolf Vilela, Id Funcional nº 4400937-2;
c) Marcus Vinicius Cavalcanti Barbosa, ID funcional nº4413707-9;
d) Gabriel Ponte Barbieri, Id funcional nº 5014236-4; Mauricio Saldanha Moreira, Id Funcional nº 4318127-9;
e) Luis Fernando de Freitas Ferreira, ID Funcional nº4330058-8; Stella Feliciano Alvaro, Id Funcional nº 5032450-0; Denizar da Silva Mendes, Id funcional nº 4338774.

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Atos do Governador
DECRETOS DE 08 DE JANEIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR JOSÉ EDUARDO SABOIA CASTELLO BRANCO, ID Funcional nº04270845-1, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2015, o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo Henrique Feijó da Silva, ID Funcional nº 5008170-5. Processo nº E-04/083/342/2014.
NOMEAR PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA, ID Funcional nº 5008170-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Assessoria, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Roberto Gomides de Barros Filho, ID Funcional nº 5006931-4, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2015. Processo nº E-04/083/342/2014.
NOMEAR MORGANA ANA DALER CASAGRANDE, ID Funcional nº 5033005-5, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Controle de Pagamentos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Adriana Vitor Cesar Amábile, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da mesma Subsecretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2015. Processo nº E-04/083/342/2014.
NOMEAR ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO, Analista de Finanças Públicas, ID Funcional nº 5006931-4, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Execução Financeira, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jose Carlos de Araújo Máximo, ID Funcional nº 4318106-6, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da mesma Subsecretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2015. Processo nº E-04/083/342/2014.
NOMEAR HENRIQUE GARCIA DE LIMA, ID Funcional nº 4270843-5, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2015, o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.120, de 08/01/2015. Processo nº E-04/083/342/2014.



SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 08.01.2015

REMOVE CELSO SOUZA GEREMIAS, Analista da Fazenda Estadual de 3º Categoria, ID. 4343729-0, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização de Niterói, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/409/2014.

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SUPERINTENDÊNCIA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 30.12.2014

INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar 10 (dez) faltas consecutivas, em face do servidor ROGÉRIO NASCIMENTO, Identidade Funcional 19488548, Analista de Fazenda Estadual, 3ª Categoria, matrícula 194.056-8 - Vínculo 1, de acordo com o disposto no art. 52, inciso V, § 1º do Decreto-Lei nº 220/75, disciplinado pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479/1979, com redação alterada pela Lei Complementar nº 85/96. Processo nº E-04/055/285/2014.



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