1) Meta de Arrecadação do primeiro semestre de 2015
2) Aumento do Metrô
3) Remoção de AFEs
Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 849 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo
em vista o que consta no Processo nº E-04/073/34/2015,
RESOLVE:
Art. 1º As metas de arrecadação para o 1º
semestre de 2015 para os fins do disposto nos § § 2º e 3º do art. 13 da Lei
Complementar nº 134/2009, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas
a seguir:
Meta Geral 1º Semestre 2015 R$ 21.405.540.035,94
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas R$ 18.103.707.498,19
Grupo A e D - Inspetorias Regionais R$
2.989.597.199,92
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas
não Tributárias R$ 3.507.497.584,68
Grupo C e F - Órgãos Centrais R$
21.405.540.035,94
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1798345
1ª
página
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.165 DE 27 DE FEVEREIRO DE
2015
INSTITUI A TARIFA SOCIAL TEMPORÁRIA DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a Deliberação AGETRANSP nº 640, de 26
de fevereiro de 2015, que instituiu a nova Tarifa de Equilíbrio para os
Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros; e- o disposto no
art. 6º-C, incluído à Lei nº 2.869, de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº
6.700, de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente,
fixar Tarifa Social Temporária para os Serviço Público de Transporte
Metroviário de Passageiros com vistas a atender aos princípios da modicidade,
acessibilidade e universalidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Tarifa Social
Temporária dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros no
valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1799001
SUBSECRETARIA
DE RECEITA
SUBSECRETARIA
ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS
DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE 25.02.2015
REMOVE
CARLOS BRUNO RODRIGUES REIS, Analista da Fazenda Estadual
de 3ª Categoria, identidade funcional nº 5018973-5, da Inspetoria Regional de
Fiscalização de Nova Iguaçu, da Inspetoria Regional de Fiscalização do
Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização
Especializada de ITD e TAXAS, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria de Estado. Processo nº nº E-04/041/239/2015.
REMOVE
ALEXANDRE PEREIRA CRONER, Analista da Fazenda
Estadual de 3ª Categoria, identidade funcional nº 5018952-2, da Inspetoria de
Fiscalização Especializada de ITD e TAXAS, da Inspetoria de Fiscalização
Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização
de Nova Iguaçu, da Inspetoria de Regional de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo
nº nº E-04/041/239/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário