ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.171 DE 04 DE MARÇO DE 2015
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, REDE DE GESTORES DE BENS
MÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - REDEBENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº E-01/036/246/2014,
CONSIDERANDO:
- a conveniência da padronização dos procedimentos
atinentes à gestão de bens móveis;
- a importância de fornecer aos servidores encarregados
pela gestão de bens móveis, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a
boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas e
procedimentos; e
- a necessidade de manter os gestores de bens móveis
capacitados e atualizados, compartilhando boas práticas de gestão,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Administração
Pública Estadual, sem aumento de despesas, a REDE DE GESTORES DE BENS MÓ- VEIS
- REDEBENS, tendo por objetivos padronizar os procedimentos relativos às
atividades de gestão de bens móveis; fornecer aos gestores a orientação
necessária para a boa execução de suas responsabilidades; estimular o
intercâmbio de conhecimento e de boas prá- ticas administrativas entre os
integrantes da rede e promover a capacitação e a atualização dos gestores de
bens móveis.
Art. 2º - Caberá à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG, como órgão central do Sistema Logístico do
Estado do Rio de Janeiro, por meio da Coordenadoria Central da Rede Logística -
COREL, as atribuições de supervisão e coordenação geral das atividades
desenvolvidas no âmbito da REDEBENS.
Parágrafo Único - O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão do Patrimônio Móvel - COGPM da SEPLAG será o Gerente da REDEBENS.
Art. 3º - São integrantes da REDEBENS: I - os
Gestores de Bens Móveis, formalmente designados para o exercício desta função
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, segundo dispõe o
artigo 17, inciso II, do Decreto nº 44.558, de 13 de janeiro de 2014; II - o
Gerente da REDEBENS, designado por ato da SEPLAG.
Art. 4º - A admissão dos Gestores de Bens Móveis na
REDEBENS seguirá as seguintes etapas:
I - indicação do gestor por meio de ato
administrativo regular de seu órgão ou entidade, direcionado à Subsecretaria de
Recursos Logísticos - SUBLO da SEPLAG;
II - capacitação específica sob a responsabilidade
da Coordenadoria Central da Rede Logística - COREL da SEPLAG;
III - inclusão do gestor na REDEBENS e disponibilização
do acesso ao canal de comunicação da rede.
Parágrafo Único - Os Gestores de Bens Móveis das
Unidades Contábeis, que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 44.558, de
13 de janeiro de 2014, deverão obrigatoriamente ser indicados por seus respectivos
órgãos ou entidades para admissão na REDEBENS.
Art. 5º - O descredenciamento da REDEBENS se dará
por iniciativa do órgão ou entidade a que o gestor estiver vinculado,
formalizado por ato administrativo regular e encaminhado a SUBLO.
Art. 6º - O uso inadequado da REDEBENS por
integrante ensejará a sua exclusão da rede.
Parágrafo Único - A SEPLAG comunicará ao órgão ou
entidade ao qual o integrante da REDEBENS estiver vinculado o uso inadequado da
rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.
Art. 7º - Ficará a cargo da SEPLAG a criação de
canal de comunicação efetivo entre os integrantes da REDEBENS.
Art. 8º - Fica delegada à SEPLAG a competência para
regulamentar o presente Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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