1) Novo grupo de implantação do SIAFERJ (que era siaferio)
2) Ata de Reunião Ordinária do FAF
3) Abertura de sindicância de furto
4) Atualização do Contrato Andef
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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 879 DE 09 DE ABRIL DE 2015
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 684/2013 E MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO
GRUPO DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - SIAFERJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art.148, inciso II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
tendo em vista o Processo nº E-04/083/211/2013,
RESOLVE:
Art. 1º -
Alterar a Resolução SEFAZ nº 684, de 13 de novembro de 2013, e modificar a composição
do Grupo de Implantação do Projeto de Implantação do Sistema Integrado de
Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro, que
passa a ser a seguinte:
I
Paulo Henrique Feijó - Coordenador-Geral do Grupo
Francisco Pereira Iglesias - Suplente - servidor lotado na
Contadoria Geral do Estado
II
Fabrício Silva Quiroga - Servidor lotado na Subsecretaria de
Finanças
Leandro Silva Carvalho - Suplente
III
Luis Alfredo Ribeiro - Servidor lotado na Contadoria-Geral do
Estado
Welson Baptista de Salles Júnior - Suplente
IV
Leandro Diniz Moraes Pestana - Servidor lotado na Subsecretaria
de Política Fiscal
Fábio Souza Pontes - Suplente
V
Alexandre Souza Rangel - Servidor lotado na Subsecretaria
Adjunta de Tecnologia da Informação
Fábio Carvalho Brabo - Suplente
Art. 2º -
Ficam revogadas as Resoluções SEFAZ nº 770, de 18 de julho de 2014, e nº 778,
de 04 de agosto de 2014.
Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de
Estado de Fazenda
Id: 1818224
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Ao primeiro dia de abril de dois mil e quinze, às dez horas, na
sala de reuniões do Gabinete do Secretário, no 19º andar do prédio sede da
Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro,
Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo
Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor
Secretário de Estado de Fazenda, JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO, e dos membros,
Senhor Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE
FERRARESSO, Senhor Auditor-Geral do Estado, EUGENIO MANUEL DA SILVA
MACHADO, Senhor Contador-Geral do Estado, FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS,
com ausência justificada do Senhor Superintendente de Planejamento, Avaliação e
Modernização, GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, para deliberarem a
seguinte Ordem do Dia:
1) Análise do Relatório de Gestão do 2º semestre de 2014;
2) Análise do PAP 2015 Final;
3) Análise do PEB 2016/2017 - Alteração do RI;
4) Prestações de Contas pendentes; e
5) Assuntos Gerais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente convidou
para participar da reunião o Senhor Chefe de Gabinete, JULIO SERGIO MIRILI,
o Senhor Subsecretário-Geral de Fazenda, FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE
PINTO, a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES. A Gestora do FAF
distribuiu o Relatório de Gestão - 2º Semestre de 2014 e o Plano Anual de
Aplicação - PAP 2015 Final, ressaltando que o PAP 2015 Final foi elaborado,
juntamente com a Assessora de Planejamento e Gestão, contemplando as despesas
já custeadas pelo FAF, como também, as despesas que foram transferidas, em
2014, da UG 200100 -SEFAZ para a UG 206100 - FAF, após apreciação e aprovação
dos respectivos Comitês de Gestão e Deliberativo, em reuniões realizadas,
respectivamente, em 28 de agosto e 08 de dezembro, ambas em 2014. Com relação
ao PAP 2015 Final, foi apresentada a sugestão de que o orçamento de 2015 seja
aprovado pelo total de R$ 384.396.429,00 em conformidade com a importância
aprovada na Lei Orçamentária Anual - LOA, nos moldes do Regimento Interno.
Entretanto, ressaltou-se a necessidade de se observar o Limite de Movimentação
de Empenho (LME) imposto ao orçamento do FAF por força do Decreto 45.138, de 23
de janeiro de 2015, razão pela qual as dotações orçamentárias do FAF devem
obedecer ao limite de R$ 359.912.614,00, até que perdurem os efeitos desse
decreto limitador de movimentação de empenho. Ainda nesse contexto, a Gestora
do FAF informou a necessidade da autorização do Conselho Deliberativo das
modificações permutativas ocorridas no orçamento de 2015 do FAF, nos meses de
janeiro e fevereiro, de R$ 16.882.727,00, conforme demonstrado na Tabela 2 do
PAP 2015 Final, fato também submetido à avaliação do Comitê de Gestão em
reunião de 27 de fevereiro de 2015. A Gestora apresentou proposta, devidamente
avaliada pelos membros do Comitê de Gestão, da realização de remanejamento
orçamentário do PAP 2015 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20%
(vinte por cento) dentro de cada ação orçamentária, alertando, ainda, que tais
modificações sejam de efeito permutativo, não ultrapassando o valor total das
despesas estipuladas no PAP 2015 Final, o qual se encontra limitado para
empenhamento em R$ 359.912.614,00, por força do Decreto 45.138/2015. Caso haja
o descontigenciamento orçamentário, a autorização fica, então, limitada à LOA,
visando, assim, otimizar a aplicação dos recursos do FAF. O Relatório de Gestão
- 2º semestre de 2014 e o PAP 2015 Final foram aprovados pelos membros do
Comitê Deliberativo. Passando ao item 3, a Gestora informou a necessidade de
modificação do Regimento Interno, no que concerne à alteração do calendário de
reuniões ordinárias dos Comitês Deliberativo e de Gestão, contido nos
respectivos artigos 5º e 8º do Regimento, passando para junho de cada exercício
a avaliação e aprovação do Plano Estratégico Bienal – PEB do FAF, objetivando
ter aderência às metas submetidas pela Assessoria de Planejamento e Gestão,
quando da elaboração do Plano Plurianual - PPA. Informou, o Senhor
Subsecretário-Geral, que tal assunto foi avaliado pelo Comitê de Gestão o qual
se manifestou favorável. Quanto ao item 4, a Gestora submeteu a sugestão
promovida na ultima reunião ordinária do Conselho de Gestão, de que não seria adequada nova descentralização de
recursos do FAF a órgãos que tivessem suas prestações de contas pendentes. Apresentou os órgãos que tinham pendência de aprovação
das prestações de contas: a EMOP, relativas às descentralizações concedidas em 2011 e 2013; e a
Casa Civil, a descentralização concedida em 2014. Comunicou que o Gabinete do
Secretário já estava oficiando tais órgãos. Discutido o assunto, ficou
deliberado que somente se fará
descentralizações com recursos do FAF à órgãos que não tenham prestações de
contas pendentes de aprovação.
Mencionou, ainda, a Gestora que a Prestação de Contas do FAF, relativa a 2013,
ainda não tinha sido remetida pela SEFAZ ao TCE-RJ, fato que poderia gerar
ressalva. O Senhor Auditor-Geral informou que a Prestação de Contas tinha sido
remetida ao TCE-RJ, na semana passada. O Senhor Secretário requereu da CGE e
AGE que envidassem esforços para que a Prestação de Contas do FAF de 2014 fosse
remetida em tempo hábil. Em Assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os
seguintes assuntos: (a) Tendo em vista as baixas promovidas de R$ 277 milhões e
R$ 209 milhões dos créditos a receber do FAF com o Tesouro do ERJ, até 2014,
objetos do processo E-04/049/2/2013, ratifica a necessidade de que seja firmado
Ajuste de Contas entre o FAF e o Tesouro do ERJ, conforme mencionado nos
Relatórios de Gestão do FAF, bem como da constituição de grupo de trabalho e
normatização, por meio de uma resolução, de rotina para o ajuste de contas
entre o FAF e Tesouro do Estado, já aprovado pelo Comitê Deliberativo, em
reunião realizada em 08 de dezembro de 2014. Informou, ainda, que a minuta de
resolução que tem por objetivo a criação de grupo de trabalho para promover o
citado ajuste de contas, constante do processo E04/049/8/2014, já foi apreciada
pela Assessoria Jurídica desta SEFAZ-RJ e encontra-se para ciência dos órgãos
os quais integrarão o grupo de trabalho; (b) Quanto ao tema PPE, a Gestora do
FAF vem reiterar o aprovado na reunião de 28 de agosto de 2014, quanto à
elaboração de ferramenta de conferência de cálculos da PPE junto à ATI, dando
ciência de que o Subsecretário da Receita já procedeu a abertura de uma
declaração de trabalho junto à ATI para a criação dessa ferramenta; (c)
Mediante o processo E-04/049/9/2014, o Fundo formalizou questionamento à
Subsecretaria de Finanças da SEFAZ a respeito da transferência dos recursos do
FAF para a Conta Única do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista
as determinações apresentadas por intermédio do Decreto 44.899, de 05/08/2014,
o processo se encontra na Subsecretaria de Finanças, desde 21 de janeiro do
corrente exercício, (d) Que formulou consulta à Assessoria Jurídica da
existência de ações judiciais movidas por Auditores Fiscais da Receita Estadual
e Fazendários requerendo pagamentos de distribuição de multas do FAF, para fins
de escrituração do Passivo Contencioso. Ficou decidido que será retomado o
assunto na próxima reunião. Como ninguém mais quisesse fazer uso da palavra
foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata.
Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim,
pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o
Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de
reuniões, primeiro de abril de 2015.
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Fazenda - Presidente
RAFAEL GUIMARÃES F. FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Receita
EUGENIO MANUEL DA S. MACHADO
Auditor Geral
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Id: 1818226
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA DGAF Nº 1364 DE 13 DE ABRIL DE 2015
INSTAURA SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta do Processo nº E-04/064.028/2013,
RESOLVE:
Art. 1º -
Instaurar Sindicância para, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir parecer
conclusivo sobre um furto.
Art. 2º -
Designar para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância,
consoante os termos do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA:
CRISTINA PINTO DA SILVA - ID. nº 5015972-0;
SCARLET BARBOSA DA SILVA - ID. nº 5036867-2; e
LUZIA CUNDINES LANDEIRA - ID. nº 5018956-5,
Art. 3º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2015
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
Id: 1818483
Pág. 25
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Gabinete do Governador
EXTRATO DE
PROCESSO Nº E-04/005.119/2012.
INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 114/2013 – Termo Contratual nº
014/2015.
PARTES: ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a ANDEF -
ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS.
OBJETO: Suprimir
parcialmente o objeto do contrato ora aditado, que visa à prestação de serviços
de manutenção predial e restauração geral, através de mão de obra
especializada, com fornecimento de equipamentos, para atuar nos prédios
centrais da Secretaria de Fazenda, nas Inspetorias da Capital e Interior do
Estado, e cujo vencimento expira em 08/11/2015, em aproximadamente 17,42% do
saldo a executar do contrato e aproximadamente 21,65% do valor mensal, através
da exclusão de 23 (vinte e três) prestadores de serviço, a partir de
01/03/2015, passando o contrato a totalizar R$3.564.268,24 (três milhões,
quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e
quatro centavos).
VALOR: R$3.564.268,24
(três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e oito
reais e vinte e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA: 02/04/2015.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/1993.
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