1) Descentralização de recursos do FAF para Casa Civil
2) Concessão de Tratamento Tributário Especial para empresas
3) Exoneração, a pedido, de AFE e AFRE
4) Aposentadoria de servidores da Fazenda
5) Designação de AFE como Agente de Pessoal
Pág. 8
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO E DO SECRETÁRIO
DE ESTADO CHEFE EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/CASA CIVIL Nº 194
DE 08 DE JUNHO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
nº 6.955, de 13 de janeiro de
2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro
para o exercício financeiro de 2015, o Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de
2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece
normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015 e
o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a descentralização
da execução de crédito orçamentário, e o que consta do processo nº E-12/001.567/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a
seguir especificada:
I - OBJETO: Projeto “Aumentar a arrecadação de ICMS e Dívida Ativa de
ICMS”.
II - VIGÊNCIA: Data de início: Junho 2015- Término: Dezembro de 2015.
III - DE: Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração
Fazendária
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
IV: PARA: Executante - 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UO: 2101 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UG: 210100 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
V - CRÉDITO:
Programa de Trabalho: 2061.04.123.0054.2051 Gestão e Modernização da
Administração Fazendária.
Natureza de Despesa: 3390.39.
Fonte: 00.
Valor: R$ 949.517,90.
Art. 2º- A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos
termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado
pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da
despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e
atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº
25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art. 3º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
CLÁUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil em Exercício
Id: 1843471
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 03.06.2015
PROCESSO Nº E-04/079/611/2015 - DEFIRO à L'ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE
COSMÉTICOS LTDA, o Tratamento Tributário especial solicitado, até 31 de maio de
2020, lhe atribuindo a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, substituição
tributária relativa a cosméticos e produtos de perfumaria, relacionados no
Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes da PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.,
nos termos do parecer de fls. 30/33 do órgão técnico desta Secretaria.
PROCESSO Nº E-04/039/51/2015 - DEFIRO à BRJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DE HIGIENE LTDA. O Tratamento Tributário especial solicitado, até 31 de maio de
2020, lhe atribuindo a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, substituição
tributária relativa a cosméticos e produtos de perfumaria, relacionados nos
itens 28 e 36 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes da CHIMICA
BARUEL LTDA., nos termos do parecer de fls. 29/31 do órgão técnico desta
Secretaria
Pág. 9
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATOS DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 03.06.2015
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79,
WILSON FRANKLIM DE VASCONCELOS FILHO, Identidade Funcional nº 5019669-3,
vínculo 1, do cargo de Analista da Fazenda Estadual, do Quadro I, desta
Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 03.11.2014, nos termos das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SEFAZ n° 843, de 23 de
fevereiro de 2015.
Processo E-04/055/1611/2014.
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79,
MARCOS GONÇALVES COLARES, Identidade Funcional nº 5028506-8, vínculo 1 do cargo
de Auditor Fiscal da Receita Estadual - 3ª Categoria, do Quadro I, desta
Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 03.11.2014, nos termos das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SEFAZ n° 843, de 23 de
fevereiro de 2015. Processo nº E-04/055/1601/2014.
APOSENTA MARCILIO JOSE DA CUNHA, Analista de Controle Interno, Identidade
Funcional nº 1948255-8 e matrícula nº 0.199.625-5, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/016/876/2015.
APOSENTA MARIA APARECIDA RIBEIRO SILVEIRA, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Identidade Funcional nº 1949843-8 e matrícula nº 0.183.864-8, do
Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº
E-04/012/783/2015
APOSENTA ANTONIO DE SIQUEIRA, Artífice III, identidade funcional nº
1940546-4 e matrícula nº 0.199.178-5, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do §1º, inciso I do art. 40 da
Constituição da República, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional
nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com redação atribuída pela Emenda
Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo nº E-08/006/110/2015.
Id: 1843003
Pág. 10
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DA COORDENADORA
DE 03/06/2015
DESIGNA PATRICIA AUGUSTA MOREIRA BENTO, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 5019292-2, para exercer a função de Agente de Pessoal da
Unidade Administrativa: 201.611 - IRF- 64.03 - Bonsucesso, da Inspetoria Regional
de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os
efeitos da designação de ROSA MARIA RIBEIRO DA CRUZ DE MORAES. Processo
nº E-04/055/462/2015.
Id: 1842326
Nenhum comentário:
Postar um comentário