Informações Gerais

terça-feira, 9 de junho de 2015

DOERJ - 09/06/2015



1) Descentralização de recursos do FAF para Casa Civil
2) Concessão de Tratamento Tributário Especial para empresas
3) Exoneração, a pedido, de AFE e AFRE
4) Aposentadoria de servidores da Fazenda
5)  Designação de AFE como Agente de Pessoal

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO E DO SECRETÁRIO
DE ESTADO CHEFE EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/CASA CIVIL Nº 194
DE 08 DE JUNHO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.955, de 13 de janeiro de
2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015, o Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do processo nº E-12/001.567/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Projeto “Aumentar a arrecadação de ICMS e Dívida Ativa de ICMS”.
II - VIGÊNCIA: Data de início: Junho 2015- Término: Dezembro de 2015.
III - DE: Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
IV: PARA: Executante - 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UO: 2101 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UG: 210100 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
V - CRÉDITO:
Programa de Trabalho: 2061.04.123.0054.2051 Gestão e Modernização da Administração Fazendária.
Natureza de Despesa: 3390.39.
Fonte: 00.
Valor: R$ 949.517,90.
Art. 2º- A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art. 3º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
CLÁUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil em Exercício
Id: 1843471

DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 03.06.2015
PROCESSO Nº E-04/079/611/2015 - DEFIRO à L'ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA, o Tratamento Tributário especial solicitado, até 31 de maio de 2020, lhe atribuindo a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, substituição tributária relativa a cosméticos e produtos de perfumaria, relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes da PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA., nos termos do parecer de fls. 30/33 do órgão técnico desta Secretaria.
PROCESSO Nº E-04/039/51/2015 - DEFIRO à BRJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. O Tratamento Tributário especial solicitado, até 31 de maio de 2020, lhe atribuindo a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, substituição tributária relativa a cosméticos e produtos de perfumaria, relacionados nos itens 28 e 36 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes da CHIMICA BARUEL LTDA., nos termos do parecer de fls. 29/31 do órgão técnico desta Secretaria


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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATOS DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 03.06.2015
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, WILSON FRANKLIM DE VASCONCELOS FILHO, Identidade Funcional nº 5019669-3, vínculo 1, do cargo de Analista da Fazenda Estadual, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 03.11.2014, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SEFAZ n° 843, de 23 de fevereiro de 2015.
Processo E-04/055/1611/2014.
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, MARCOS GONÇALVES COLARES, Identidade Funcional nº 5028506-8, vínculo 1 do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - 3ª Categoria, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 03.11.2014, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SEFAZ n° 843, de 23 de fevereiro de 2015. Processo nº E-04/055/1601/2014.
APOSENTA MARCILIO JOSE DA CUNHA, Analista de Controle Interno, Identidade Funcional nº 1948255-8 e matrícula nº 0.199.625-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/016/876/2015.
APOSENTA MARIA APARECIDA RIBEIRO SILVEIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949843-8 e matrícula nº 0.183.864-8, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/012/783/2015
APOSENTA ANTONIO DE SIQUEIRA, Artífice III, identidade funcional nº 1940546-4 e matrícula nº 0.199.178-5, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do §1º, inciso I do art. 40 da Constituição da República, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo nº E-08/006/110/2015.
Id: 1843003

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DA COORDENADORA
DE 03/06/2015
DESIGNA PATRICIA AUGUSTA MOREIRA BENTO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019292-2, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 201.611 - IRF- 64.03 - Bonsucesso, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação de ROSA MARIA RIBEIRO DA CRUZ DE MORAES. Processo
nº E-04/055/462/2015.

Id: 1842326

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