1) Bem-vinda Júlia, filha da colega Daniela
2) Concessão de Licença Prêmio para AFE
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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 12.06.2015
PROCESSO Nº E-04/055/561/2015 - DANIELA FLORIDO MUNIA -
AUTORIZO a inclusão da dependente JULIA MUNIA BRAGA, na condição de filha, nos
termos do despacho de fl. 08, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência
do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do art. 4º da Lei nº
9.250/1995, com redação dada pela Lei nº 12.469/2011
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA DE 12.06.2015
PROCESSO Nº E-04/944.242/1979 - BERNADETE DE LOURDES
BEHEREGARAY DA SILVA LOPES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº
1950135-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129,
do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurado de
30/12/2009 a 28/12/2014.
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