1) Alteração do Regulamento do ICMS
2) Governador Institui programa "Prata da Casa"
3) Exoneração de servidor CRH
4) Retificação de nome de representante da SEFAZ em conselho
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.293 DE 24
DE JUNHO DE 2015
ALTERA O LIVRO V DO
REGULAMENTO DO ICMS (RICMS/00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta
no processo nº E-04/058/35/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir
mencionados do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto
nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 3 do § 1º do artigo
35 do Título V:
“Art. 35. [....]
§ 1º [...]
[...]
3 - não possua autorização
para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e).
[....].".
II - o inciso III do artigo
35-C do Título V-A:
“Art. 35-C. [....]
[...]
III - não possua autorização
para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e).
[....].”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho
de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1850810
DECRETO Nº 45.295 DE 24
DE JUNHO DE 2015
INSTITUI O PROGRAMA
“PRATA DA CASA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta
no processo nº E-12/001/1126/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro, o Programa “Prata da Casa”, orientado para a
valorização dos servidores públicos estaduais, nos termos deste Decreto.
Art. 2º - O programa de que trata o
art. 1º consiste na realização de processos seletivos periódicos de servidores
efetivos da Administração Pública Estadual, com a finalidade de dar
visibilidade aos mesmos e elaborar banco de talentos administrado pela
Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 1º - Os processos seletivos de
que trata o caput poderão ser realizados diretamente pelo Estado do Rio de
Janeiro ou ser objeto de contratação junto a instituição prestadora de tal
serviço.
§ 2º - Os processos seletivos a que
se refere o caput poderão ser compostos de uma ou mais etapas, e levarão em
consideração aspectos sobre a formação, experiência e habilidades específicas
dos candidatos.
§ 3º - O prazo de validade dos
resultados de cada seleção, bem como do banco de talentos produzido por ela,
serão definidos no respectivo edital de cada processo seletivo, respeitado o
prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da publicação do resultado final da
seleção.
§ 4º - O banco de talentos a que se
refere o caput será formado por, no máximo, 40 (quarenta) servidores, e sua
utilização pelo Estado do Rio de Janeiro será facultativa, sendo certo que seus
integrantes não possuirão, necessariamente, direito subjetivo à nomeação em
qualquer cargo ou função.
§ 5º - O processo seletivo de que
trata o caput deste artigo deverá obedecer aos princípios da legalidade,
publicidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, que regem a Administração
Pública.
Art. 3º - Poderá ser paga, de forma
facultativa e a critério de conveniência e oportunidade do Estado do Rio de
Janeiro, premiação pecuniária aos candidatos aprovados em um dos processos
seletivos de que trata o art. 2º, nos termos e valores previstos no instrumento
convocatório.
Parágrafo Único - A opção, em um processo
seletivo específico, pelo pagamento da premiação pecuniária de que trata o
caput, não importará em obrigação de pagamento de premiação em outros processos
seletivos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho
de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1850832
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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE
ESTADO CHEFE
DE 24 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL,
usando das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de
15 de junho de 2015, ILAINE ANTUNES DE CARVALHO, ID FUNCIONAL Nº 5015800-7, do cargo em comissão de
Assistente II, símbolo DAI-6, da Coordenação de Recursos Humanos e
Desenvolvimento de Talentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria
de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/065/92/2015.
APOSTILA DO SECRETÁRIO
DE ESTADO CHEFE
DE 24 DE JUNHO DE 2015
DECRETO DE 03/06/2015
-D.O. DE 08/06/2015 - Tendo em vista o que consta do Processo nº E-06/001/71/2015,
fica retificado para REGINA HELENA CAVALCANTI MILIONE o nome da servidora
representante da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ, membro Titular no
Conselho Fiscal da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro -
FIPERJ e não como constou no presente Decreto, - mantidos os demais termos.
Id: 1850824
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