1) Processo E-04 autorizado pelo governador (?)
2) Nomeação na Fazenda
3) Remoção de servidor
4) Designação (incluindo AFE)
5) Averbação de tempo de aposentadoria (incliondo AFEs)
Pág. 1
EXPEDIENTE DE 14 DE JULHO DE 2015
PROCESSO Nº E-04/108/3/2015 - AUTORIZO, nos termos da
proposta da Senhora Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, às fls.13,
destes autos.
Id: 1858488
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 14 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR LUIZ HENRIQUE PICCAGLIA PEREIRA CARDOSO, Auditor
Fiscal da Receita Estadual de 1º Categoria, ID Funcional nº 1951357-7, do cargo
em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, da Inspetoria Regional de Fiscalização
- Duque de Caxias, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da
Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/067/245/2015.
NOMEAR MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1956755-3, para exercer o
cargo em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, da Inspetoria Regional de
Fiscalização - Duque de Caxias, da Inspetoria Regional de Fiscalização do
Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luiz Henrique
Piccaglia Pereira Cardoso, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de
Subinspetor, símbolo DAS-6, da Inspetoria Regional de Fiscalização - Méier, da
Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da mesma Subsecretaria-Adjunta.
Processo nº E-04/067/245/2015
Pág. 4
SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE 13/07/2015
REMOVE PAULO ROBERTO ROCHA DE ALCANTARA, Agente de Fazenda
Estadual 1ª Categoria, identidade funcional n° 1940465-4, da Inspetoria
Regional de Fiscalização de Macaé, da Inspetoria Regional de Fiscalização do
Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Inspetoria Regional de
Fiscalização de Araruama, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria de Estado.
Id: 1857924
Pág. 5
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DA COORDENADORA
DE 13/07/2015
DESIGNA CRISTIANE LOPES DOS SANTOS, Id. Funcional nº 5037784-1,
para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 201.715 -
IRF- 42.01 - Resende, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação de PRISCILA
APARECIDA MATIAS. Processo nº E-04/055/622/2015. DESIGNA MARCO ANTONIO GOMES,
Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional
nº 1950276-1, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade
Administrativa: 201.730 - IRF- 39.01 - Petrópolis, da Inspetoria Regional de
Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os
efeitos da designação de ENEIDA DE CARVALHO ELOY. Processo nº
E-04/055/683/2015.
Id: 1857674
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 14/07/2015
PROCESSO Nº E-04/079/2830/2015 - SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA,
Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5030423-2. Averbe-se, para fins
de aposentadoria e disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/97,
na forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com
alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado à VALE S.A, no período de 22/04/1996 a
05/05/1997, totalizando 379(trezentos e setenta e nove) dias de efetivo
exercício.
PROCESSO Nº E-04/068/687/2015 - EDUARDO MOURA DE OLIVEIRA, Analista
de Controle Interno, Id. Funcional nº 4428462-4. Averbese, para fins de
aposentadoria e disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/97, na
forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do art. 201, com
alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no período de
09/04/2012 a 14/06/2012, totalizando 67(sessenta e sete) dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº E-04/067/153/2015 - RICARDO MARINHO BRANDÃO SIMÃO,
Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4385031-6. Averbe-se, para
fins de aposentadoria, de acordo com art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de
Rendas), na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do art.
201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos
períodos de 01/10/1993 a 31/12/1993, 01/01/1994 a 30/04/1998, 01/05/1998 a 31/08/2000,
06/09/2000 a 04/09/2001, 26/09/2001 a 07/07/2005, 01/08/2005 a 30/04/2007,
07/05/2007 a 19/11/2007, 01/12/2007 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 28/02/2009 e de
01/03/2009 a 17/06/2010, desprezando o período de 18/06/2010 a 30/06/2010, por
ser concomitante com o da posse nesta Secretaria de Estado, totalizando 6.031(seis
mil e trinta e um) dias de efetivo exercício. Tornando sem efeito o despacho de
14/05/2015, publicado no D.O. de 18/05/2015.
PROCESSO Nº E-04/055/1155/2015 - BIANCA SIQUEIRA GONÇALVES, Analista
de Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5005554-2. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria e disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/97, na
forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do art. 201, com
alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado ao PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no período de 01/10/2013 a 24/07/2014, desprezando o período de 23/09/2013 a
30/09/2013, por ser concomitante com o tempo averbado no D.O. de 10/10/2014,
totalizando 297 (duzentos e noventa e sete) dias de efetivo exercício. Tornando
sem efeito o despacho de 22/04/2015, publicado no D.O. de 28/04/2015.
Id: 1858184
DESPACHO DA COORDENADORA
DE 14/07/2015
PROCESSO Nº E-04/031.109/1990 - ARTUR SOARES CARDOSO MATOS,
Analista da Fazenda Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939217-6.
AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do
Decreto nº 2479/1979, a contagem em dobro de 03 (três) meses de licença-prêmio
não usufruída pelo servidor, correspondente ao período base de 12/03/1990 a
10/03/1995.
Id: 1858181
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