1) Nomeações na Fazenda
2) Progressões na Carreira de AFE (Começou!!)
3) Remoção de AFE
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Atos do Governador
DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 25 de abril de 2011,
publicado no D.O. de 27/04/2011, que designou, nos termos do art. 35 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação
dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, LUIZ TAVARES PEREIRA, Auditor Fiscal
da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1942344-6, para, sem
prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da
Coordenação de Estudos e Legislação das Receitas Tributárias, da Superintendência
de Tributação, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/058/50/2015.
DESIGNAR, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299,
de 19/05/99, LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
ID Funcional nº 5006128-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, o titular da Coordenação de Estudos e Legislação das Receitas
Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo
nº E-04/058/50/2015.
*DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR RICARDO BARROZO, ID FUNCIONAL Nº 4439090-4, para exercer
o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de
Infra estrutura de TI, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Sergio Abramovitch, ID Funcional nº 4389535-2, e
considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do
Gabinete do Secretário, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 01
de julho de 2015. Processo nº E-04/055/778/2015.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de
24/07/2015.
Id: 1863600
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
COMISSÃO SETORIAL DE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ATA DA REUNIÃO
Em 30 de junho de 2015, às
10h, reuniram-se os servidores Juliana Ribeiro do Amaral Teixeira, ID n°
4398767-2, Silvia Martuscelli da Camara, ID nº 1943821-4 e Stephanie Guimaraes
da Silva, ID nº 4412059-1, membros da Comissão Setorial de Avaliação de
Desempenho, para analisarem as avaliações dos Analistas da Fazenda Estadual da
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para definição da
pontuação média percebida para efeito de Estágio Probatório e para as Progressões de Carreira, daqueles que completaram
os 36 meses de efetivo exercício, conforme estabelecido na Resolução SEFAZ nº
612, de 02 de abril de 2013, e na Resolução SEFAZ n° 817, de 28 de novembro de
2014 e na Lei Estadual nº 1791-A, de 15 de janeiro de 1991. Os processos
analisados continham o Parecer da Coordenação de Recursos Humanos da SEFAZRJ sobre
a aprovação no Estágio Probatório e sobre a pontuação média dos servidores.
Após verificação dos itens avaliados, a Comissão validou os pareceres exarados
pela Coordenação de Recursos Humanos, emitindo parecer individual dos
servidores listados a seguir, determinando ao fim que os processos de avaliação
em comento fossem instruídos com uma cópia desta ATA:
ID Servidor Data
de Exercício Média
Avaliação Promoção Categoria Processo
4428448-9 Adriana Freire Saldanha Colucci 9/4/2012 41 2ª E-04/083/302/2013
4424671-4 Patricia Azevedo da Silva 9/4/2012 42 2ª E-04/065/63/2014
JULIANA RIBEIRO DO A.
TEIXEIRA
Membro da Comissão
STEPHANIE GUIMARAES DA
SILVA
Membro da Comissão
SILVIA MARTUSCELLI
CAMARA
Analista de Controle Interno
Id: 1863044
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SUBSECRETARIA-ADJUNTA
DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE 22.07.2015
REMOVE RENAN RIBEIRO
DOS SANTOS,
Analista da Fazenda Estadual de 3ª Categoria, identidade funcional n° 5015029-4,
da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado e Fazenda, para a
Inspetoria Regional de Fiscalização de Nova Iguaçu, da Inspetoria Regional de
Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado, com validade a partir
de 01/08/2015.
Id: 1862901
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