Informações Gerais

terça-feira, 11 de agosto de 2015

DOERJ - 11/08/2015



1) Comissão de Fiscalização de consultoria para arrecadação de ICMS
2) Disposição de servidor da SEFAZ - Cessão de PMs para a operação Barreira Fiscal -
3) Secretário normatiza execução de pagamentos
4) Pautas Reuniões FAF



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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 400 DE 10 DE AGOSTO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE CONTRATO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/001/1639/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, na forma preconizada no art. 67, da Lei nº 8.666/93, Comissão Especial de Fiscalização e Recebimento destinada ao acompanhamento da execução e fiscalização do Contrato nº 04/2015 (Processo nº E-12/001/567/2015), que versa sobre a prestação de consultoria para aumentar a arrecadação de ICMS e da dívida ativa de ICMS.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão Especial de Fiscalização e Recebimento, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:
Rafael Mandarino de Carvalho - Presidente
Secretaria de Estado de Fazenda
Identidade Funcional nº 4344288-9
Ricardo José da Rocha Silva
Procuradoria Geral do Estado
Identidade Funcional nº 4334809-2
Felipe César Dias Diógenes
Secretaria de Estado da Casa Civil
Identidade Funcional nº 5037401-0

Art. 3º - Fica estabelecido que a decisão de quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos inerentes ao andamento e a fiscalização do Contrato nº 20/2014, ficará a cargo do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 deagosto de 2015
LEONARDO ESPÍNDOLA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Id: 1870105


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DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 10 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO Nº E-15/001/1718/2015 - AUTORIZO à disposição do servidor estadual da SEFAZ, ANTONIO PEDRO MATHEUS DA SILVA, ID Funcional nº 1951518-9, Auxiliar de Fazenda, para a SEGOV.
PROCESSO Nº E-15/001/1867/2015 - AUTORIZO à disposição, por permuta, dos servidores estaduais da PMERJ, SUBTEN PM HELDER RANGEL DE ARAÚJO, RG nº 79.943 em substituição SUBTEN PM PAULO CESAR GONÇALVES DA COSTA, RG nº 44.286, para a SEGOV/Projeto Barreira Fiscal.
PROCESSO Nº E-15/001/1866/2015 - RETIFICO à autorização publicada no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2013, no sentido de constar a lotação correta do servidor da PMERJ, 3º SGT PM ROBESPIERRE CORREA SALGADO, RG Nº 76.395, a contar de 30 de janeiro de 2015, para o Projeto Barreira Fiscal.
Id: 1870113

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 917 DE 07 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE PAGAMENTOS, EXCECPIONALMENTE POR OFÍCIO, PELA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- a Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979;
- a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
- o Decreto Estadual nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015; e
- a relevância da transparência dos gastos públicos e o aprimoramento
das ações de controle interno e controle externo;
RESOLVE:
Art. 1º- As solicitações para execução de pagamentos por meio de Ofício, em observância ao § 4º do art. 14 do Decreto Estadual nº 45.138/2015, deverão preceder de:
I - justificativa para excepcionalidade na execução do pagamento descrito;
II - número da Programação de Desembolso - PD registrada no SIAFEM inerente ao referido pagamento;
III - identificação dos ordenadores de despesa da unidade solicitante.
Art. 2º- As solicitações, cujas informações orçamentárias e financeiras não estejam previamente cadastradas no SIAFEM, não serão apreciadas pela Subsecretaria de Finanças.
Art. 3º- A apreciação realizada pela Subsecretaria de Finanças considerará especificamente o documento em questão.
Art. 4º- É de responsabilidade exclusiva do órgão solicitante o encaminhamento do Ofício, e dos respectivos comprovantes, para execução do pagamento à instituição financeira.
Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1869513


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
Pauta de reunião da sessão ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 21 de agosto de 2015, às 15h30min, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PARTICIPANTES:
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Comitê
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO
Auditor-Geral do Estado
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral do Estado
GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO
Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização.
ASSUNTOS:
1) ANÁLISE DO RELATÓRIO DE GESTÃO - 1º semestre de 2015;
2) ANÁLISE DO PAP 2016 preliminar;
3) ASSUNTOS GERAIS.
Id: 1869561

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZEDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
Pauta de reunião da sessão ordinária do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 20 de agosto de 2015, às 11 horas, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PARTICIPANTES:
FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Subsecretário-Geral de Fazenda - Presidente.
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Receita.
LIGIA HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária de Finanças.
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE
Subsecretária de Políticas Fiscais.
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora Geral de Administração e Finanças.
ASSUNTOS:
1) ANÁLISE DO RELATÓRIO DE GESTÃO - 1º semestre de 2015;
2) ANÁLISE DO PAP 2016 preliminar;
3) ASSUNTOS GERAIS.

Id: 1869562

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