1) Aposentadoria servidor
2) Concessão de Adicional de Qualificação
3) Recursos do FAF descentralizados pra pagar o CONFAZ
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ATO DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 03.09.2015
APOSENTA NICIMAR FRANCO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1942752-2 e matrícula nº 0.196.255-4, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº E-04/055/697/2015.
Id: 1881518
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO GERAL DE 01.09.2015
PROCESSO Nº E-04/016/1544/2015 - CARLOS BRUNO RODRIGUES REIS -
AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na
Resolução SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente
ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada resolução.
PROCESSO Nº E-04/080/43/2015 - VIRGILIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR -
AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na
Resolução SEFAZ-RJ nº 522, de 20 de agosto de 2012, a partir do mês subsequente
ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/091/2130/2015 - ELIANE SANTOS RODRIGUES TEIXEIRA -
AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na
Resolução SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente
ao requerimento, nos termos do art. 1º, §, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/065/100/2015 - MONIQUE RODRIGUES LOPES - AUTORIZO o
pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução
SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao
requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/053/52/2015 - GLORIA ISIS DE CARVALHO SOUZA -
AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na
Resolução SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente
ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/068/860/2015 - LUANI DOS SANTOS PAPAE FERNANDES -
AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na
Resolução SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente
ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/078/2/2015 - RODRIGO CARVALHO REIS – AUTORIZO o
pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução
SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao
requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
Id: 1881409
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DO GESTOR EM EXERCÍCIO E DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA FAF/ SSCS Nº 008 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O GESTOR EM EXERCÍCIO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E
O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 6.955 de 13 de janeiro de 2015, que Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro
de 2015; o Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a
Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução
orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015 e o Decreto nº 42.436,
de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a Descentralização da Execução de
Crédito Orçamentário, e o que consta do processo nº E-04/056.533/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a
seguir especificada:
I - OBJETO: Apoio à realização da 157ª Reunião CONFAZ 8ª CONSEFAZ
II - VIGÊNCIA: Data de início: Agosto 2015 Término: Dezembro de 2015.
III - DE: Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração
Fazendária
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária
IV: PARA: Executante - 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil
UO: 2102 - Subsecretaria de Comunicação Social
UG: 390100 - Subsecretaria de Comunicação Social
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2453 APOIO AO PROGRAMA DE
MODERNIZAÇÃO DA SEFAZ NATUREZA DE DESPESA: 3390.39
FONTE: 00
VALOR: R$ 154.525,34
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos
do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo
Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da
despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e
observando as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2015
FRANCISCO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Gestor em Exercício
CARLOS ALBERTO YOUNG TOLOMEI DE ARAUJO
Subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil
Id: 1881353
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
SEGUNDA CÂMARA
Decisão proferida na 3.542ª Sessão Ordinária do dia 05/08/2015
Recurso nº 46.875 - Processo nº E-04/111.266/2010 - Recorrente: PEUGEOT-CITROEN
DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. - Recorrida: QUARTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO
FISCAL- Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso. - DECISÃO: À unanimidade
de votos, foi rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, também
por unanimidade, foi DADO provimento PARCIAL ao RV, nos termos do voto do
Relator. - Acórdão nº 13.836 - EMENTA: NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO. O Auto de
Infração encontra-se lavrado dentro dos limites da legislação, restando por tal
fato inviável a nulidade do auto de infração. Ex vi art.221, do Decreto-Lei nº
05/75 e art. 74, do Decreto nº 2.473/79. PRELIMINAR REJEITADA. ICMS - RECOLHIMENTO
A MENOR. O imposto a recolher em cada período será calculado deduzindo-se do
saldo devedor apurado da parcela de financiamento não repassada
contratualmente. RECURSO PROCEDENTE EM PARTE. O prazo para recurso se inicia
após a intimação pela Inspetoria de origem.
Id: 1881488
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