1) Nomeado Comitê Gestor do Portal da SEFAZ
2) Secretário concede "restiutuição de indébito" para grupo Globo e Petrobras
3) Secretário nega imunidade de IPVA para Sistema "s"
4) Aposentadoria Servidor
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 936 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA
O ART.2º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 411 DE 13 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O
COMITÊ GESTOR DO PORTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA NA INTERNET.
Art.
1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 411 passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º - O CGP será integrado pelos seguintes servidores, sob a
coordenação do primeiro:
I - Viviane
Garcia Costa, ID 4334632-4, representante da Assessoria de Comunicação Social;
II - André Luiz
Camacho Telo, ID 4387489-4, representante da área Tributária;
III - Erico Palma
Soares de Araújo, ID 5033372-0, representante da área de Controle e Financeira;
IV - Débora
Peçanha Gonçalves, Diretora-Geral de Administração e Finanças, ID 4362478-2 e
Wilson Santiago da Silva, ID 4418460-3, representantes da área Administrativa;
V - Cecília
Helena Goia, ID 5007419-9, representante da Escola Fazendária;
VI - Joana
Pimentel Meneses de Farias, ID 4417366, e Hamilton Correa Zambito Horácio, ID
5010185-4, representantes da área de Relações Federativas e Transparência
Fiscal.
VII - Fabio
Carvalho Brabo, ID 4318081-7, representante da Área de Tecnologia da
Informação.
VIII - Patrícia
Martins Pereira da Silva, ID 4334222-1, representante do Conselho de
Contribuintes.
§ 1º -
Para os fins deste artigo, entende-se como:
I - Área
Tributária: a Subsecretaria de Receita, Junta de Revisão Fiscal, Conselho
Superior de Fiscalização e os órgãos integrantes de suas respectivas
estruturas;
II - Área de
Controle e Financeira: a Auditoria Geral do Estado, Contadoria Geral do Estado,
Subsecretaria de Finanças, Subsecretaria de Política Fiscal e os órgãos integrantes
de suas respectivas estruturas;
III - Área de
Tecnologia da Informação: a Assessoria de Tecnologia da Informação e o Comitê
dos Usuários de Informática;
IV - Área
Administrativa: os demais órgãos integrantes da estrutura da SEFAZ/RJ, não
abrangidos nos incisos anteriores.
§ 2º - Os
titulares dos órgãos integrantes da estrutura desta Secretaria, no nível de
superintendência ou superior, são responsáveis pelos conteúdos divulgados no
Portal da SEFAZ e subportais, relativamente aos assuntos pertinentes às suas respectivas
áreas de atuação.”
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 07 de outubro de 2015
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
1896137
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
DE
01.09.2015
PROCESSO
Nº E-04/1890803/2001 - DEFIRO o pedido de restituição de indébito
formulado pelo contribuinte INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA. nos autos
do processo administrativo E-04/180803/2001, em 12 parcelas mensais de
194.258,45 UFIR, nos termos da legislação vigente quanto à assunção, o
recolhimento ou a confissão de dívidas pelo ente da federação.
DE
25.09.2015
PROCESSO
Nº E-04/058.571/2011 - DEFIRO o pedido de restituição de indébito
formulado pelo contribuinte PETROLEO BRASILEIRO S/A nos autos
do processo administrativo E-04/058.571/2011, no valor total de 3.789.902,01
UFIR-RJ, em 12 parcelas mensais de 315.825,17 UFIR-RJ, nos termos da legislação
vigente quanto à assunção, o recolhimento ou a confissão de dívidas pelo ente
da federação.
DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
07.10.2015
PROCESSO
Nº E-04/079/3/2014 - PETROLEO BRASILEIRO S/A. - DECIDO pela
nulidade da decisão de fls. 72 e DEFIRO o pedido de
crédito extemporâneo, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica de fls.
143/145.
Id:
1896334
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
DE
07.10.2015
PROCESSO
Nº E-04/042/1713/2014 - SESC - DECLARO a perda do objeto do pedido de
reconhecimento de Imunidade de IPVA, nos termos da manifestação da Assessoria
Jurídica às fls.384/386.
PROCESSO
Nº E-04/042/684/2014 - SENAC - DECLARO a perda do objeto do pedido de
reconhecimento de Imunidade de IPVA, nos termos da manifestação da Assessoria
Jurídica às fls.212/214.
Id: 1896054
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
ATO DO
SUBSECRETÁRIO GERAL
DE
07.10.2015
APOSENTA
ILVA HELENA DA SILVA BAPTISTA SERAGLIA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 1949663-0 e matrícula nº 0.195.881-8, do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do
artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº
E-04/020/804/2015.
Id: 1895870
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