1) Isenção de ICMS para a Feira da Providência
2) Nomeações Fazenda
3) Encontro de Contas BR
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DECRETO Nº 45.441 DE 09 DE NOVEMBRO DE
2015
DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO FISCAL A SER
ADOTADO NA FEIRA DA PROVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo
nº E-04/083/318/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida redução de 100% (cem por
cento) da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas
operações de comercialização de mercadorias no âmbito da Feira da Providência a
ser realizada nos dias 25 a 29 de novembro de 2015, nos pavilhões 2 e 3 do
Riocentro, Zona Oeste, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Os expositores da Feira da Providência
deverão estornar o crédito correspondente às mercadorias comercializadas na
mesma, na forma prevista no artigo 37, inciso I, da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996.
Art. 2º - Fica concedida a mesma redução de base
de cálculo do ICMS prevista no artigo 1º deste Decreto nas importações de
mercadorias a serem comercializadas no recinto de realização da Feira de que
trata o artigo 1° deste Decreto.
Parágrafo Único - O importador deverá recolher o ICMS
decorrente da importação das mercadorias que não forem comercializadas na forma
prevista no artigo 1° deste Decreto até 23 de dezembro de 2015, acrescido de
juros e correção monetária.
Art. 3º - Os participantes da referida feira
deverão observar o disposto no Capítulo XX do Anexo XIII da Parte II da Resolução
SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, bem como demais procedimentos que a
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização (SAF) entender necessários.
Parágrafo Único - Os expositores deverão entregar à
repartição fiscal de circunscrição:
I - até o dia 20 de novembro de 2015, relatório das
mercadorias remetidas para comercialização na Feira da Providência;
II - até 6 de dezembro de 2015, relatório das mercadorias que
não tenham sido comercializadas na Feira da Providência.
Art. 4º - Perderá o direito à redução da base de
cálculo prevista no artigo 1º deste Decreto, com a consequente devolução, aos
cofres públicos estaduais, com acréscimos legais pertinentes, aquele que, na
vigência deste Decreto, apresentar qualquer irregularidade com relação ao
cumprimento das condições nele estabelecidas.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1908983
DECRETOS DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01
de novembro de 2015, SOUVENIR DA SILVA E SILVA, Analista de Fazenda
Estadual, ID Funcional nº 1938456-4, do cargo em comissão de Diretor de
Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Apoio Administrativo,
da Coordenação de Administração, do
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/1172/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 04 de
setembro de 2015, RODRIGO DIAS ALBERTON, ID FUNCIONAL Nº 1919286-0, do
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/1016/2015.
NOMEAR ANA CLAUDIA BONOMI para exercer, com validade a contar de
26 de outubro de 2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Nelson
Maria Ferreira, ID Funcional nº 2012615-8. Processo nº E-04/109/16/2015.
ATO DE 11/08/2015 - D.O. DE 12/08/2015 - Fica esclarecido que a exoneração de ROANA
DO NASCIMENTO COUTO do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, originou-se de pedido
formulado pela própria e não como constou no presente Ato, que fica nesta
parte retificado.
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Avisos, Termos e Editais de Contrato
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Acordo n° 01/2015.
DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2015.
PARTES: Secretaria de Estado de Fazenda e PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A.
OBJETO: Ressarcimento às filiais da Petrobras Distribuidora
S.A. dos montantes do ICMS relacionados no Anexo Único deste TERMO DE ACORDO,
perfazendo o valor de R$ 69.446.072,97 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e
quarenta e seis mil setenta e dois reais e noventa e sete centavos, em 24
(vinte quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, em sistemática a ser
consensada entre as partes, a contar do mês de janeiro de 2016). REFERÊNCIA:
Processo nº E-04/083/314/2015.
Id: 1908959
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