1) Descentralização de recursos da Fazenda
2) Concessão de AQ para AFEs
3) Corregedoria aplica punição a 2 servidores
4) Remoção de AFE
5) AFE designado como Gestor de Bens
6) Pauta da reunião com Conselho Superior de Fiscalização Tributária
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO E DO SUBSECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEFAZ/SSCS Nº 197 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
DESCENTRALIZA
A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.955,
de 13 de janeiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015, o Decreto nº 45.138, de 23
de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o
exercício de 2015 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe
sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do
processo nº E-04/056.739/2015,
RESOLVEM:
Art.
1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a
seguir especificada:
I -
OBJETO: Realização de Reunião de Trabalho com a Equipe das Inspetorias
Fazendárias.
II -
VIGÊNCIA: Data de início: Outubro 2015 - Término: Dezembro de 2015.
III -
DE: DE: Concedente: 2000 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
UO: 2001 -
Secretaria de Estado de Fazenda.
UG: 200100 -
Secretaria de Estado de Fazenda.
IV:
PARA: Executante - 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UO: 2102 -
Subsecretaria de Comunicação Social.
UG: 390200 -
Subsecretaria de Comunicação Social.
V -
CRÉDITO:
PT: 2001.04.122.0002.2016
- Manutenção das Atividades Operacionais/Administrativas
NATUREZA
DE DESPESA FR VALOR
3.3.90 00
R$ 20.091,88
Art.
2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos
do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo
Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da
despesa, nos termos do art. 16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e
atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº
25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art.
3º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 29 de outubro de 2015
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
CARLOS
ALBERTO YOUNG TOLOMEI DE ARAUJO
Subsecretário
de Comunicação Social
Id: 1909485
DESPACHOS
DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 10.11.2015
PROCESSO
Nº E-04/065/139/2015 - CLAUDIA DA SILVA TAVARES - AUTORIZO o pagamento
do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ
nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento,
nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO
Nº E-04/065/142/2015 - GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS - AUTORIZO o pagamento
do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ
nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento,
nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA
322ª SESSÃO DO COLEGIADO
Aos 11 dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, reuniu-se na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua do Carmo, nº 71,
sala 302-A, nesta Capital, tendo como Presidente o Procurador do Estado
aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos
demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OABRJ 114.461,
representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ e do Doutor MARCOS
ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da
Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado, à
unanimidade de votos, a aplicação da penalidade de repreensão aos dois
Auditores Fiscais da Receita Estadual, nos autos do processo administrativo
disciplinar nº E-04/102/18/2014, nos termos do art. 80, incisos I e II, c/c os
arts. 89, inciso II e 91, inciso I, todos da Lei Complementar nº 69/90,
conforme relatório conclusivo e voto (fls. 379/386) do Presidente da Comissão
Processante, Corregedor - Auxiliar GILSON DE SÁ REBELLO e com fundamento na
Promoção CTCE nº 92/15 - ABS da lavra do Assistente DOUTOR ANDERSON BREVES DE
SOUZA (fls. 388/396). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata,
depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros
do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo.
SYLVIO
MELO
Corregedor
- Chefe
EDUARDO
BOTELHO KIRALYHEGY
Representante
da OAB/RJ
MARCOS
ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante
dos Auditores Fiscais da
Receita
Estadual
Id: 1909791
SUBSECRETARIA-ADJUNTA
DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
10/11/2015
REMOVE
CELSO SOUZA GEREMIAS, Analista da Fazenda Estadual de 3ª Categoria,
identidade funcional n° 4343729-0, da Inspetoria Regional de Fiscalização de
Niterói, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e
Fazenda, para a Inspetoria de Regional de Miguel Pereira, da Inspetoria
Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado, com validade a
partir de 09/09/2015.
Id: 1909292
DE
10/11/2015
DESIGNA
MARCELO SERGIO PINTO WEBER, ID Funcional nº 5019018-0, para responder como
Encarregada pelos Bens Patrimoniais da Subunidade IFE 12 - Veículos e Material
Viário, em substituição ao servidor Arnor Rosa Ferreira, ID 1947236-6, com
validade a contar de 01/11/2015.
Id: 1909420
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CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA
DE REUNIÃO
*PAUTA DE
REUNIÃO DA 136ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2015, ÀS 18H, NA SALA DE
REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE
VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
JULIO
CESAR CARMO BUENO - Secretário de Estado de Fazenda.
RAFAEL
GUIMARAES FLUGGE FERRARESSO - Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização.
ALBERTO
DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
ADILSON
ZEGUR - Superintendente de Arrecadação.
RICARDO
BRAND - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio
de Janeiro - SINFRERJ.
MAURO
FERREIRA ROSA - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado
do Rio de Janeiro.
ROBERTO
LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do
Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1- Alteração
da composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária;
2- Promoção
de Auditores Fiscais da Receita Estadual de 2ª para 1ª Categoria e de 3ª para
2ª Categoria;
3-
Apreciação de Processos Administrativos nºs E-04/086/6/2015, E-04/086/7/2015;
E-04/086/10/2015, E-04/086/11/2015;
4- Assuntos
Gerais.
*Omitido no
D.O. de 10/11/2015.
Id: 1909737
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