1) Homologação de pregão eletrônico
2) Publicação de avaliação de servidores
3) Licença Prêmio para AFE
4) Consultor de Finanças Públicas contratado
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
DESPACHO
DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE
02/12/2015
PROCESSO
Nº E-04/056/1250/2014 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da
licitação por Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ nº 008/2015, iniciada na Sessão
Pública de 23/11/2015, no site -www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº
PE-008/2015, onde em 26/11/2015 os 03 (três) itens foram adjudicados ao
licitante AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA, no valor total de R$ 4.108.586,00
(quatro milhões, cento e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais).
Id: 1919085
COORDENADORIA
DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE TALENTOS
ATO DO
COORDENADOR
PORTARIA
SEFAZ/CRH N° 04 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
DIVULGA
O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE
DESEMPENHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE TALENTOS, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto
44.912, de 13 de agosto de 2014; e
- a
Resolução SEFAZ n° 888, de 07 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art.
1° - Tornar público o resultado da Avaliação Especial de Desempenho
e Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo I desta portaria.
Art.
2° - A nota obtida nas avaliações poderá ser utilizada para:
I - evolução
funcional do servidor, de acordo com a legislação existente;
II - pagamento
da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA - de acordo com a legislação
específica para cada carreira.
Art.
3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na avaliação, em
ambas as modalidades, poderá solicitar reconsideração contra o resultado da
avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de
sua publicação no DOERJ, junto à Coordenação de Recursos Humanos, que juntará o
pedido de reconsideração ao processo e encaminhará à chefia imediata do
servidor, a qual deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º -
O pedido de reconsideração deverá ser realizado através do formulário,
contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º -
Após o término do prazo de resposta, a qual deverá ser
fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no
DOERJ.
Art.
4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 02 de dezembro de 2015
LEO
CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO
Coordenador de
Recursos Humanos e Gestão de Talentos
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS
DA DIRETORA-GERAL
DE
02/12/2015
PROCESSO
Nº E-04/000.552/1975 - NEIDE BRUM DIAS MOREIRA, Analista de Fazenda Estadual,
ID. Funcional nº 1957813-0 e matrícula nº 0.145.840-5. AUTORIZO o gozo da
Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/035.639/1987 - ARNOR ROSA FERREIRA, Analista da Fazenda Estadual, ID.
Funcional nº 1947236-6 e matrícula nº 0.181.941-6. AUTORIZO o gozo da Licença
Prêmio.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO:
Contrato nº 041/2015.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, e JOSÉ ROBERTO RODRIGUES AFONSO.
OBJETO:
Prestação de serviços de consultor individual para análise especializada
em finanças públicas.
PRAZO:
13 (treze) meses, contados a partir de 26/11/2015.
VALOR:
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 0701.15.451.0288.3.454.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 4490.47.01.
NOTA
DE EMPENHO: 2015NE00374.
DATA
DA ASSINATURA: 26/11/2015.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/056.398/2015.
*Omitido no
D.O. de 28/11/2015.
Id: 1919222
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