1) ANAFERJ autorizada a descontar em folha
2) Aditivo de contrato com a Logus - Siafe-Rio
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Secretaria de Planejamento e Gestão
PROCESSO Nº E-01/004/1519/15 - A ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS DA FAZENDA
ESTADUAL - ANAFERJ - DEFIRO, nos termos da manifestação da SUBGP/SEPLAG e
pronunciamento da ASJUR/SEPLAG, eis que a mesma demonstrou enquadrar-se no
elenco dos artigos 2º, I a III do Decreto nº 25.547, de 30 de agosto de 1999, e
da Resolução SARE nº 2.903, de 09 de abril de 2001, e da Resolução SEPLAG nº
645/12, de 13 de janeiro de 2012 e suas alterações, oferecendo aos servidores
ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Estado do
Rio de Janeiro, produtos e serviços na forma do Decreto acima elencado.
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*EXTRATO DE TERMO ADITIVO
***INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 111/2013 - Termo
Contratual nº 112/2015. PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa LOGUS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 111/2013, sem
ônus para o contratante, relativo à prestação de serviços de consultoria para o
desenvolvimento e implantação de Sistema Integrado de Gestão Orçamentária,
Financeira e Contábil que atenda as necessidades e especificidades do Estado do
Rio de Janeiro, bem como promover a supressão no valor de R$ 540.846,66
(quinhentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis
centavos), do valor total do contrato, que corresponde aproximadamente a 3,44%
(três vírgula quarenta e quatro por cento) do total inicialmente contratado.
PRAZO: 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, contados a partir de
15/01/2016.
VALOR: R$ 15.172.031,17 (quinze milhões, cento e setenta e dois mil
trinta e um reais e dezessete centavos).
DATA DA ASSINATURA: 08/12/2015.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/505/2013.
*Omitido no D.O de 09/12/2015. **Republicado por incorreção no
original publicado no D.O. de 11/12/2015. Id: 1922246
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