1) Resolução Conjunta transferindo recursos para a Casa Civil
2) Isenção ICMS para Indústria de Armas
3) Remoação AFE
4) Contagem de tempo AFE
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO E DO SUBSECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEFAZ/SSCS Nº 200 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
DESCENTRALIZA
A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SUBSECRETARIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.210,
de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28
de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o
exercício de 2015 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe
sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do
processo nº E-04/056/13/2016,
RESOLVEM:
Art.
1º- Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir
especificada:
I -
OBJETO: Despesas com prestação de serviços de assessoria de imprensa.
II -
VIGÊNCIA: Data de início: Janeiro 2016 Término: Dezembro de 2016.
III -
DE: Concedente: 2000 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
UO: 2001 -
Secretaria de Estado de Fazenda.
UG: 200100 -
Secretaria de Estado de Fazenda.
IV:
PARA: Executante - 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UO: 2102 -
Subsecretaria de Comunicação Social.
UG: 390100 -
Subsecretaria de Comunicação Social.
V -
CRÉDITO:
PT: 2001.04.122.0002.2016
- Manutenção das Atividades Operacionais/ Administrativas
NATUREZA
DE DESPESA FR VALOR
3.3.90 00 R$ 408.000,00
Cronograma
de liberação
Período Valor
1º
Trimestre 102.000,00
2º
Trimestre 102.000,00
3º
Trimestre 102.000,00
4º
Trimestre 102.000,00
Total
408.000,00
Art.
2º- A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do
Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo
Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da
despesa, nos termos do art. 16, inciso V do Decreto nº 43.463, de 14/02/2013, e
atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº
25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art.
3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 29 de fevereiro de 2016
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
CARLOS
ALBERTO YOUNG TOLOMEI DE ARAUJO
Subsecretário
de Comunicação Social
Id:
1940538
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 985 DE 10 DE MARÇO DE 2016
INCORPORA
À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO ICMS Nº 05/2008,
QUE
AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS
INTERNAS DE MUNIÇÕES DESTINADAS ÀS FORÇAS ARMADAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 05/08, de 04 de abril de 2008, e
o contido no processo nº E-04/058/18/2016,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro
o Convênio ICMS nº 05/2008, de 04 de abril de 2008, que autoriza o Estado do
Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições
destinadas às forças armadas.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 10 de março de 2016
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1940539
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SUBSECRETARIA
DE RECEITA
SUBSECRETARIA
ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS
DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 09.03.2016
REMOVE
DANIELE ALEXANDRE LOURENÇO, Analista de Fazenda Estadual, de 3ª Categoria,
Identidade Funcional nº 5033381-0, da Inspetoria Regional de Fiscalização
Itaboraí, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, para a Inspetoria Regional de Fiscalização Angra dos Reis, da
Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo
nº E-04/067/30/2016.
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DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO
DA COORDENADORA DE 10/03/2016
PROCESSO
Nº E-04/078/001/2016 - MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5014069-8. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria,
disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida
pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela
Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado à
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no período de 20/05/2013 a
01/10/2013, no totalizando 135 (cento e trinta e cinco) dias de efetivo
exercício.
Id: 1940240
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