2) Interrupção de prazos processuais por conta da ocupação do prédio sede.
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Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DA
SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO
SEPLAG Nº 1450 DE 15 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE
SOBRE O PERCENTUAL DOS CUSTOS OPERACIONAIS A SEREM DESCONTADOS DOS
CONSIGNATÁRIOS EM RAZÃO DO PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA
DE PAGAMENTO.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.563/2016, de 27 de janeiro
de 2016, e o que consta no processo administrativo nº E-01/067/539/2016;
RESOLVE:
Art.
1º - Será descontado o percentual de 3% (três por cento) do
recolhimento bruto das entidades consignatárias aludidas nos incisos I, II,
III, IV e VI do art. 3o do Decreto nº 45.563/2016, para pagamento de custos
operacionais que ficarão retidos mensalmente no Tesouro.
Art.
2º - Para indenização dos custos operacionais relativos às
consignações em folha de pagamento, as consignatárias aludidas no inciso V, do
art. 3o do Decreto nº 45.563/2016, recolherão R$ 3,00 (três reais) por
lançamento consignado no contracheque do servidor.
§ 1º -
O recolhimento dos valores previstos no caput
deste artigo será processado automaticamente na Folha de
Pagamento, sob a forma de desconto incidente sobre os valores brutos a serem
repassados mensalmente da seguinte forma:
I. 2,50 (dois
reais e cinquenta centavos) ao Tesouro Estadual;
II. 0,50
(cinquenta centavos) ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
§ 2º -
As operações mencionadas neste dispositivo realizadas até a publicação
desta Resolução terão o custo operacional, no valor de R$ 1,00 (um real) por
lançamento consignado no contracheque do servidor, preservado até o término dos
respectivos contratos.
Art.
3º - A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP poderá expedir
atos normativos complementares ao cumprimento do disposto desta Resolução.
Art.
4º - Ficam revogadas as disposições da Resolução SARE nº 2.821, de 30
de novembro de 1.999.
Art.
5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
15 de abril de 2016
CLÁUDIA
UCHÔA CAVALCANTI
Secretária
de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 1949532
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 998 DE 15 DE ABRIL DE 2016
DETERMINA
A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, tendo em vista o disposto no art. 208 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de
março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro) e no Parágrafo Único
do art. 28 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, e ainda os problemas
ocorridos no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, nos dias 14 e 15
de abril de 2016,
RESOLVE:
Art.
1º- Suspender os prazos processuais dos processos e procedimentos administrativos
tributários, M no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, nos dias 14 e 15
de abril de 2016.
Art.
2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 15 de abril de 2016
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1949719
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