1) Ata da sessão da Corregedoria
2) Contrato de coleta seletiva de lixo da SEFAZ
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CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA
329ª SESSÃO
No dia 17
do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua do Carmo, nº 71,
sala 302-A, nesta Capital, tendo como Presidente o Procurador do Estado
aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a
presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO
BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados
do Brasil – Seção RJ e do Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA
PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita
Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado: I) à
unanimidade de votos, o arquivamento do processo administrativo
disciplinar nº E-04/084/36/2014, tendo em conta o relatório
conclusivo da Comissão Processante (fls.102/114 e157/158), e nos termos da
Promoção CTCE nº 118//2016 - RALM, subscrita pelo Assistente Doutor Rodrigo
Araújo Lopes Martins (fls.163/165); II) à
unanimidade de votos, o arquivamento do processo administrativo
nº E-04/083/305/2014, nos termos da Promoção CTCE nº
42/2016 - VASMO, da lavra do Assistente Doutor Vinícius Alvares e Silva Martins
de Oliveira (fls.151/153), tendo em conta o conjunto de provas dos autos, bem
como a manifestação do Corregedor-Auxiliar Breno Barros de Andrade (fls.
47/51); III) à unanimidade de votos, o arquivamento
do processo administrativo nº E-04/005/540/2012, tendo em
conta o relatório do Corregedor-Auxiliar Diego Barros de Andrade, (fls.
208/210) e nos termos da Promoção-JAG subscrita pelo Assistente
Doutor José de Albuquerque Guerreiro (fls. 212/213). Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi
assinada pelo Corregedor-
Chefe e
pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
SYLVIO
MELO
Corregedor-Chefe
EDUARDO
BOTELHO KIRALYHEGY
Representante
da OAB/RJ
MARCOS
ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante
dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 1957099
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AVISOS,
EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO:
Contrato nº 005/2016. PARTES: Estado do Rio
de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Fazenda, e a Empresa RODOCON
CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA. OBJETO: Prestação de
serviços de coleta seletiva, lixo orgânico e entulho. PRAZO:
12 (doze) meses contados a partir de 14/05/2016. VALOR:
R$ 206.480,04 (duzentos e seis mil quatrocentos e oitenta reais
e quatro centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.
NATUREZA DA DESPESA: 339039. NOTA
DE EMPENHO: 2016NE00065. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93. PROC. Nº E-04/056/1398/2014.
*Republicação
por incorreção no original publicado no D.O. de 13/05/2016.
Id: 1957096
200 mil pra coleta seletiva de lixo?
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