Informações Gerais

sexta-feira, 22 de julho de 2016

DOERJ de 22/07/2016


1) Mudança nas Obrigações acessórias no setor de transportes
2) Transferência de despesas da SEFAZ para o FAF sem transparência.


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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1016 DE 30 DE JUNHO DE 2016
ALTERA O ANEXO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e), DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e no Processo nº E-04/059/3/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao art. 2º do Anexo III - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 6º - Para fins de aplicação do §2º deste artigo, são consideradas atividades relacionadas com o serviço de transporte de carga aquelas constantes da Tabela Única deste Anexo, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
§ 7º - A Tabela Única de que trata o § 6º deste artigo poderá ser atualizada por ato do Subsecretário de Receita.
TABELA ÚNICA
(a que se refere o § 6º do art. 2º do Anexo III da Parte II da Resolução nº 720/2014)
ATIVIDADES ECONÔMICAS COM CREDENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA EMISSÃO DE CT-e CNAE Descrição
02/06/3600     Distribuição de água por caminhões
02/02/4930     Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
03/02/4930     Transporte rodoviário de produtos perigosos
04/02/4930     Transporte rodoviário de mudanças
4911-6/00       Transporte ferroviário de carga
4940-0/00       Transporte dutoviário
01/04/5011     Transporte marítimo de cabotagem - Carga
02/01/5021     Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
01/01/5030     Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos
02/02/5091     Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
5120-0/00       Transporte aéreo de carga
05/08/5250     Operador de transporte multimodal - OTM
01/02/5320     Serviços de malote não realizados pelo correio nacional
02/02/5320     Serviços de entrega rápida ”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1972016

DE 22.06.2016

PROC. Nº E-04/073/22/2015 - Fica formalizada a transferência da despesa, referente à prestação de serviços de assessoria para customizações em solução de descoberta de dados da UG 200100 – SEFAZ para UG 206100 - FAF, a partir de 01/06/2016, com base no inciso X do art. 2º da Lei Complementar nº 134/2009, alterada pela Lei Complementar nº 160/2014.

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