1) Nomeação de 218 extraquadros!
2) Ata do Comitê Gestor do FAF
3) Obrigatoriedade de declaração de saldo no SIAFE
4) Remoções AFEs
5) Renovação do Comodato de Automóveis Peugeot-Citroen com o governo do estado.
Pág. 1-2
ATO DO
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETO
DE 30 DE AGOSTO DE 2016
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do
Processo nº E-23/001/877/2016,
RESOLVE:
Art.
1º - Nomear, para exercer o cargo em comissão de Ajudante, símbolo
DAI-1, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e
Direitos Humanos, os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, em
vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.740, de
26/08/2016.
Art.
2º - O Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos
Humanos expedirá os Atos de Investidura referentes aos servidores nomeados, na
forma do Anexo Único ao presente Decreto.
Rio de
Janeiro, 30 de agosto de 2016
FRANCISCO
DORNELLES
COM
VALIDADE A CONTAR DE 01/07/2016
IOLANDA
ITAKIM DE ARAÚJO
CAROLINE
VIANNA CARNEIRO COSTA
DANIELLE DE
ARAÚJO DANIEL
MARCIELLE
ALMEIDA DA SILVA
MARLON
VIEIRA BELETE
JANINE LEITE
PEREIRA
LORRAYNE
FERREIRA PEREZ
PABLO
NOGUEIRA ZANNINI DOS SANTOS
COM
VALIDADE A CONTAR DE 11/07/2016
ANDRÉA
GEORGIA SANTIAGO GUERRA BAGGIO
PATRÍCIA
REGINA GONÇALVES DE ANDRADE
GILVANIA DE
SOUZA COUTINHO
PAULO
ROBERTO TAVARES
PEDRO
HENRIQUE DOS PRAZERES PEREIRA
ANDRÉ
HENRIQUE DA SILVA MAIO
CARLOS
CASEMIRO DUCOFF
ADEMILSON
CRUZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADILSON
OLIVEIRA CAMILO
ADRIANO DA
CONCEIÇÃO NASCIMENTO
ALAN
GEREMIAS MELO DA SILVA
ALEX SANDRO
SOUSA DA SILVA
ALEXANDRE
NOGUEIRA PEREIRA
ALEXSANDRO
DOS SANTOS
ANDRÉ LUIS
DOS REIS
ANTÔNIO
CARLOS DA COSTA JÚNIOR
ANTONIO
CARLOS MOISÉS GOMES
ARTHUR RAMOS
MIGUEL
BRUNO
CARDOSO TOBIAS
BRUNO
RICARDO DA SILVA LEMOS
BRUNO SOUZA
SANTOS
CARLOS
ALBERTO DA SILVA CORRÊA
CARLOS
GUSTAVO DE ABREU MARINHO
CARLOS
HENRIQUE DA SILVA LOURENÇO
CLÁUDIO
MÁRCIO TAVARES DA SILVA
CLEBERSON
FRANCISCO ALVES
CLEITON
AZEVEDO
CRISTIANO
FASTINO DE MELO FORTES
DENNIS
AUGUSTO SANTANA DA SILVA
DIOGO
FERREIRA DA SILVA
DOUGLAS
HENRIQUE DA CRUZ
DOUGLAS
SILVA PEREIRA
EDMILSON
SANTOS DA SILVA JUNIOR
EDUARDO
ARAÚJO MACHADO
EDUARDO
SANTOS DE ANDRADE
ELIAS DE
OLIVEIRA SILVA
ELIEL GOMES
DE SOUZA
EMERSON
FRAGA PEREIRA DOS REIS
FAUSTO JEAN
VIANA DA SILVA
FELIPE DA
SILVA AZEVEDO
FELIPE LUIS
GOMES LOPES
FELLIPE
ANDRÉ BRAGA VIEIRA
FERNANDO
CRUZ DE SOUZA
FILIPE SILVA
MARVILA
GABRIEL MACHADO
DA SILVA
GEISSON
RICARDO CARVALHO DA SILVA
GERALDO
ROBERTO DA SILVA JUNIOR
GIVANILDO DA
SILVA SANTOS
GLAUCINEI
DOS SANTOS LOPES
GUILHERME
GOMES DE CARVALHO
GUSTAVO DE
MORAES SILVA
HUGO DUARTE
FERREIRA
JEAN CARLOS
DA SILVA MARTINS
JEAN FELIPE
COSTA DE ARAÚJO
JEAN
VINICIUS DE MENEZES VICENTE
JEFFERSON
DOS SANTOS SILVA
JEFFERSON
DOUGLAS ROSA SOBRINHO
JEFFERSON
NEVES FAGUNDES DE SOUZA
JHONES
SOARES HERMOGENIO
JONAS GARCIA
DE LEMOS JUNIOR
JONATHAN
MAURÍCIO DA SILVA SANTOS
JORGE MAYCON
DOS SANTOS OLIVEIRA
JORGE SILVA
ARAUJO CORRÊA
JOSÉ
LEONARDO DOS SANTOS VIEIRA
JUAN
WANZELLER DE JESUS
JÚLIO
FERREIRA DA SILVA
LEANDRO
GODINHO FERREIRA
LEONARDO
MACHADO DA SILVA
LINDERMAN
GABRIEL DE BIÁS ROCHA
LUAN RAMOS
GONÇALVES DE CASTRO
LUIZ CLAUDIO
ALMEIDA DE SOUZA
LUIZ CLAUDIO
MARCOS
LUIZ ROGERIO
SANTOS DA SILVA
MAIKON DE
MELO SANTOS
MANOEL
LEONARDO MATOS DE SOUSA
MARCELO
FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR
MARCELO
RODRIGUES LEITE
MÁRCIO
CHAVES DA SILVA
MARCIO
JENESES MALHEIROS BARBOSA
MATHEUS DE
ALCÂNTARA GONÇALVES
MAURICIO
BERNARDO MONSORES BRANDÃO
MESSIAS
ELIAS MARCELINO DA SILVA
PABLO DE
CARVALHO ROQUE
PATRICK
CAMPOS DA SILVA
PAULO
ROBERTO MENDES DE SOUZA JUNIOR
RAFAEL
OLIVEIRA
RAFAEL
SANTOS DE SIQUEIRA
RAPHAEL DA
SILVA DUARTE
RAPHAEL
GACCIA FREIRE SANTANA
REGINALDO
MOURÃO PESSANHA DA SILVA
RENAN CARLOS
DIAS ALVES
RENAN
MARTINS DA ROCHA DOS SANTOS
RENATO
MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
RENILDO DA
CONCEIÇÃO FRANCISCO
ROBSON
AZEVEDO FREIRE
ROBSON DA
SILVA BRAGA
RODRIGO
FONTES DOS SANTOS
RONILDO DE
MOURA PAULA
THIAGO DA
SILVA DANTAS
THIAGO
MAINENTI E SILVA
THIAGO DE
LIMA FREITAS
VALMIR DE
OLIVEIRA FILHO
VINICIUS
CHAGAS DA SILVA
VINICIUS
REZENDE DE SOUZA
WALLACE
ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
WELLINGTON
CASSIANO GOMES DA SILVA
WELLINGTON
GONÇALVES VIEIRA
WELLINGTON
LUIZ FREITAS RODRIGUES
WÊMERSON
PENIDO DOS SANTOS
COM
VALIDADE A CONTAR DE 25/07/2016
LYDIANE
ARAÚJO LEITE
MARIA
CRISTINA CHAVES
PAULO CESAR
BARRETO RIBEIRO
GEORGE DA
SILVA SANTOS
JERÔNIMO
SILVA FONSECA
JOSUÉ CLETO
DE ALMEIDA
MARCOS
CORREIA DA SILVA
JOSÉ
NATALÍCIO MARTINS DA SILVA
MATHEUS DA
SILVA CASTRO
VITOR DE
SOUZA DOS SANTOS FRANÇA
JOSÉ
MONTEIRO DA SILVA NETO
BRUNA
CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA
FABIANE
MARTINS DE ABREU
DRIELE
MENEZES DALLE'CRODE
SYLVIA
REGINA BARCELLOS DA COSTA DE MELLO
ACÁCIO DE ALMEIDA
SILVA
ALBERTO
RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ALESSANDRO
FIGUEIRA SANTANA
ALEXANDRE
PEREIRA MAGALHÃES NETO
ALLAN VICTOR
NASCIMENTO DOS SANTOS
ANTONIO
SERGIO TOSCA JUNIOR
BRUNO DO
NASCIMENTO DA SILVA
BRUNO PASSOS
MENDES
CARLOS
EDUARDO AVELINO DA SILVA
CLAUDIO DOS
SANTOS TEIXEIRA
COSMO
FERNANDES PAIVA
DIEGO
RODRIGUES DE OLIVEIRA MOREIRA
DIEGO SILVA
DE ALCANTARA
EDGARD DE
MORAES CABRAL
EDNARDO LUIZ
DE SOUSA SANTOS
ELIAS DOS
SANTOS SOUZA
ELTON
ANTÔNIO DOS SANTOS PEREIRA
ELTON
FERNANDO DE SOUZA CARNEIRO
EMERSON
NASCIMENTO DOS SANTOS
ERCELINO DO
NASCIMENTO DOS REIS
EVERTON DA
ROCHA TAVARES
EVERTON
MENDES DOS SANTOS
EVERTON
SIMÕES DE ALMEIDA
EVERTON
SOTERO DE SOUZA
FABIO ALVES
DE SOUZA
FABIO DE
ALMEIDA RODRIGUES
FABIO JOSE
DA SILVA COSTA
FANUEL
FERREIRA DE CARVALHO
FELIPE DE
ALMEIDA BAPTISTA
FELIPE SOUZA
DOS SANTOS
FRANCISCO
GILSON PINTO DE ALMEIDA
GUSTAVO
BRAGA DE OLIVEIRA
HELIO DE
SOUZA MENDONÇA JUNIOR
JARBAS
NASCIMENTO JUNIOR
JEAN CARLOS
DOS SANTOS FARIA
JHONNY
RICHARD LAURENTINO AUGUSTO
JOHNNY NUNES
SILVA
JORGE LUIZ
ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
JOSÉ DE
RIBAMAR AVELINO CORREIA
JOSÉ ROBERTO
SOARES BEZERRA
LEANDRO DE
SOUZA ROCHA
LEONARDO
DUARTE DO NASCIMENTO
LEONARDO
RODIGOLI DOS SANTOS
LUIZ FERNANDO
LIMPP DA SILVA BAHIA
MAGNO DA
LANA PEREIRA DA COSTA
MANOEL
PEREIRA DE FREITAS JUNIOR
MÁRCIO TERRA
JANUÁRIO
MARCOS
VILANDER DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
MARCOS
VINICIUS DE ALMEIDA ARAÚJO
MARCUS
VINÍCIUS DA SILVA SILVINO
MARLLON
RODRIGO DOS SANTOS SILVA
MICHEL DA
SILVA FERNANDES
MICHEL
VIEIRA DA SILVA
MONIEL
PEREIRA
NELSON MOURA
CALHEIROS
PABLO
GONÇALVES BARBOSA
PEDRO DA
CONCEIÇÃO RAMOS
PEDRO
HENRIQUE DA SILVA DE MORAES
RAFAEL
CANINDÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
RANON
WILLIAN FERREIRA LOBATO
RAYNAN LUIZ
SANT'ANNA DA SILVA
RODRIGO
MIRANDA DA SILVA
SAMUEL DA
SILVA SOUZA DA CRUZ
SHALOM FELIX
ARAUJO
SIDNEY DE
OLIVEIRA BARROS
SILVINO
NASCIMENTO RODRIGUES
THIAGO DA
SILVA AMARO
THIAGO
DAMASCENO DE SOUZA
THIAGO
RANGEL CHAVES
THIEGO DE
SOUZA DO NASCIMENTO
TIAGO LUIZ
FERREIRA
VANDERSON
GOMES DA SILVA
VANDERSON
JOSÉ DE ARAÚJO
VITOR HUGO
RODRIGUES DE JESUS
WALACY RENAN
ROCHA DE SOUZA
WALLACE DE
LIMA GOMES
WANDERSON
MACHADO DA SILVA
WELINGTON
CRISTIANO DA SILVA
WELINGTON
SOLANO VALE
WENDEL LUIZ
SILVÉRIO
WESLEY
MARINS DE OLIVEIRA BARBOSA
COM
VALIDADE A CONTAR DE 27/07/2016
D'ONATAN
DIEMES SANT'ANNA CHAVES
COM
VALIDADE A CONTAR DE 01/08/2016
CARLOS
FERNANDO RODRIGUES SALAZAR
LEONARDO DE
CARVALHO MARTINS
ALEXANDRE
LAMYN DA CUNHA
LEANDRO
FERREIRA
Id: 1979883
Pág. 4
Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ
DE GESTÃO
ATA DA
REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e
seis dias de agosto de dois mil e dezesseis, às quinze horas, na sala de
reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à
Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão
Ordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração
Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral Sr. LUIZ CLAUDIO
FERNANDES LOURENÇO GOMES, e dos membros, Sra. JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE,
Subsecretária de Política Fiscal, Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, Diretora Geral
de Administração e Finanças, Sra. LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária
de Finanças e do Sr. ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Subsecretário de Receita, para
deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do 1º
semestre de 2016; (2) Análise do Plano de Aplicação 2017 - PAP Preliminar;(3)
Assuntos Gerais. Aberta a reunião, o Sr. Presidente convidou para participar da
reunião a Sra. Gestora do FAF LÍLIAN LIMA ALVES. A Gestora do FAF apresentou em
slides o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016 e o Plano de Aplicação
Preliminar de 2017, ressaltando que tais relatórios foram encaminhados, por
correio eletrônico institucional, aos membros do Comitê, conforme previsão
regimental. Após discussão, os membros manifestaram que o Relatório de Gestão
está em condições de ser submetido à autorização do Comitê Deliberativo, bem
como o PAP Preliminar de 2017. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes
assuntos: (a) informou o andamento dos trabalhos do grupo, instituído
pela Resolução SEFAZ nº 893/2015, para promover o ajuste de contas entre o FAF
e o Tesouro do Estado, objeto do Processo nº E-04/049/8/2014, requerendo
empenho dos titulares da Auditoria Geral do Estado e da SUBFIN à realização das
tarefas pendentes de seus
membros à
conclusão dos trabalhos; (b) Considerando a nova presidência deste
Comitê, relatou a necessidade do Sr. Presidente em ratificar a autorização para
o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas, em 2016, de ajuda de custo
objeto do Processo nº E-04/073/99/2013. Discutido o assunto, o Senhor
Presidente mencionou a desnecessidade de ratificar seguidamente a autorização
concedida no respectivo processo. (c) Comunicou
a autorização do remanejamento de R$ 8.514.015,44 da Ação 8103 - Gestão da
Tecnologia para Ação 2453 - Apoio à Modernização, considerando que a SEPLAG não
liberou a cota de Limite para Movimentação e Empenho (LME) do 3º trimestre,
tornando-se imperioso tal remanejamento para empenhar todas as despesas de
competência do FAF até dezembro. Ato ratificado pelos membros. (d) Requereu do
Subsecretário de Receita, considerando o aprovado na reunião do Comitê
Deliberativo de 30 de junho de 2016, quanto às providências adotadas para
elaboração de ferramenta de conferência de cálculos da PPE junto à SATI, a fim
de dar ciência ao Comitê Deliberativo. O Sr. Antonio Carlos informou que a SATI,
até o momento, não disponibilizou recursos necessários para o início das
atividades. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos
os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a
sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor
Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente
agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte
e seis de agosto de 2016.
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES L.GOMES
Subsecretário-Geral
de Fazenda - Presidente
JOSÉLIA
CASTRO DE ALBUQUERQUE
Subsecretária
de Política Fiscal
ANTONIO
CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário
de Receita
LÍGIA
HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária
de Finanças
DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
de Administração e Finanças
LÍLIAN
LIMA ALVES
Gestora do
FAF
Secretária
Id:
1979483
Pág. 5
CONTADORIA
GERAL DO ESTADO
ATO DO
CONTADOR-GERAL
PORTARIA
CGE Nº 199 DE 10 DE AGOSTO DE 2016 DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE QUADRIMESTRAL DOS SALDOS CONTÁBEIS DO SIAFE-RIO.
O
CONTADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- os arts.
1.177 e 1.178 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que
estabelece as responsabilidades do Contabilista no exercício de suas funções;
- o art.
176 da Lei nº 287, de 24 de dezembro de 1979, que estabelece normas sobre a
organização da contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III, que
tratam do conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos
resultados econômicos e financeiros, respectivamente;
- a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a
Resolução CFC nº 750/93, que em seu art. 6º dispõe sobre o Princípio da
OPORTUNIDADE, que se refere, simultaneamente, à tempestividade e à integridade
do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito
de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as
originaram;
- que dentre
as funções da Contadoria Geral do Estado está a de estabelecer normas e
diretrizes contábeis para os órgãos e entidades do Estado, efetuarem seus
registros contábeis;
- que a
Contadoria Geral do Estado elabora todos seus relatórios contábeis e fiscais com
base nos dados inseridos no sistema contábil do Estado pelos órgãos e
entidades; e,
- a
necessidade de termos a máxima confiança nos saldos contábeis para a geração
dos relatórios contábeis e fiscais, sobre os quais recai estratégica
importância nas decisões e também indica o cumprimento ou não dos índices e
limites legais e constitucionais.
RESOLVE:
Art.
1º- Determinar às Coordenadorias Setoriais de Contabilidade ou equivalentes
de todas as Unidades Gestoras integrantes do SIAFE-Rio a obrigatoriedade de
emissão quadrimestral da Declaração de Conformidade dos Saldos Contábeis do
SIAFE-Rio.
Parágrafo
Único - A Declaração abrangerá o saldo de todas as contas
integrantes
do balancete da Unidade Gestora.
Art.
2º- Para orientar a elaboração e apresentação da declaração mencionada
no artigo anterior fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, o qual estará
disponível no Portal da Contadoria Geral do Estado no site da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Art.
3º- A Declaração poderá ser emitida com ressalva, com as pendências devidamente
identificadas.
Art.
4º- O não envio da Declaração implicará em nota explicativa no Balanço
Geral do Estado e Relatórios Fiscais.
Art.
5º- Fica estabelecido o seguinte calendário para o encaminhamento da
correspondente Declaração, diretamente à Contadoria Geral do Estado.
I - referente
ao primeiro quadrimestre - 15 de maio;
II - referente
ao segundo quadrimestre - 15 de setembro;
III - referente
ao terceiro quadrimestre - 15 de janeiro.
Parágrafo
Único - A Declaração poderá ser encaminhada em formato digital,
devidamente assinada, como anexo de mensagem enviada pelo “Comunica” do Sistema
SIAFE-Rio, para a UG 200700.
Art.
6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
a obrigatoriedade de envio a partir do segundo quadrimestre de 2016.
Rio de
Janeiro, 10 de agosto de 2016
FRANCISCO
PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral
do Estado
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA CGE 199/2016
DECLARAÇÃO
DE CONFORMIDADE DOS SALDOS CONTÁBEIS
UNIDADE
GESTORA: (NOME)
SIGLA DA
UG: (SIGLA)
NÚMERO DA
UG: (NÚMERO)
CONSIDERAÇÕES
Considerando
que dentre as atribuições privativas do Governador do Estado está a de prestar
contas anualmente, no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa, em cumprimento ao inciso XIII do art. 145, da Constituição
Estadual. O legislador, reconhecendo a importância da contabilidade como única
fonte com certificação profissional para o levantamento de dados, determinou
que a responsabilidade pela elaboração da Prestação de contas e do Balanço
Geral é da Contadoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo sua atribuição
disposta no inciso XI, art. 2º, do Decreto Lei nº 10, de 15/03/1975, mantido
pelo art. 292, da Lei nº 287, de 14/02/1979
Considerando
que por força da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) o Estado é obrigado a encaminhar à Secretaria do
Tesouro Nacional bimestralmente o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e
quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal;
Considerando
que as informações contábeis que integrarão o relatório de Prestação de Contas,
assim como os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, serão
extraídas do SIAFE-Rio e contemplarão os dados contábeis consolidados de todos
os Poderes e Órgãos da Administração Pública Estadual integrante dos orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
Considerando
a necessidade de aferir com precisão os índices legais e constitucionais
aplicados ao Estado do Rio de Janeiro, em especial aos relacionados aos
serviços básicos, como Educação e Saúde;
Considerando
a necessidade de aferir com precisão os limites fiscais estabelecidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, em especial da relação da Despesa de Pessoal/Receita
Corrente Líquida, bem como da relação Dívida Consolidada Líquida/Receita
Corrente Líquida;
Considerando
as sanções a que está sujeito o Governador do Estado em caso de descumprimento
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução
do Senado Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001; e,
Considerando
ainda que o correto e tempestivo registro contábil do ato ou fato traz
transparência e facilita a boa gestão dos recursos públicos;
DECLARAMOS
Declaramos
que foi observado o Princípio da Competência e da Oportunidade quanto aos
registros contábeis efetuados no sistema SIAFERio;
Declaramos
ainda, que realizamos a conciliação das contas contábeis representativas de
ativo, passivo, receita, despesa, execução orçamentária e controles e
promovemos os necessários ajustes para que o balancete demonstre a real
situação financeira, patrimonial e orçamentária;
Rio de
Janeiro, ____ de ____________ de 2016.
TELEFONE
PARA CONTATO:
E-MAIL:
Contador
Responsável Ordenador de Despesa
Id.
XXX.XXXX-X Id.XXX.XXXX-X
*Republicada
por incorreções no original publicada no D.O. de
19/08/2016.
Id:
1979397
SUBSECRETARIA
DA RECEITA
ATOS
DO SUBSECRETÁRIO
DE
29.08.2016
REMOVE
MARCELO BANDEIRA BOTELHO, Analista da Fazenda Estadual, 3ª Categoria, Identidade
Funcional nº 5028098-8, da Gerência de Controle de Crédito Tributário, da
Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada
de IPVA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/145/2016.
REMOVE
DANIELA FLORIDO MUNIA, Analista da Fazenda Estadual, 3ª Categoria, Identidade
Funcional nº 5018942-5, da Gerência de Controle de Crédito Tributário, da
Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada
de Veículos e Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/145/2016.
Id:
1979563
Pág.
21
AVISOS,
EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria
de Estado da Casa Civil
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Quarto
Termo Aditivo ao Contrato de Comodato.
DATA
DA ASSINATURA: 22 de julho de 2016.
PARTES: A Peugeot
Citroën do Brasil Automóveis LTDA, doravante designada Comodante e o Estado do
Rio de Janeiro, doravante denominado Comodatário.
OBJETO: Comodato
dos veículos da marca Citroën modelos Jumper Minibus 35LH, ano de fabricação/
modelo 15/16, cor Blanc Banquise, placa KRI8216, Chassi 935ZCWMMCG2156027;
Grand C4 Picasso, ano de fabricação/ modelo 14/14, cor preta, placa LTF5479,
Chassi F7UARFJWEJ509620; Grand C4 Picasso Intensive, ano de fabricação/modelo
15/16, cor prata, placa LSM4643, Chassi VVF73A5GSYGJ507161; C4 Lounge 2.0
Tendance, ano de fabricação/modelo 16/16, cor prata, placa LSN7603, Chassi
8BCNDRFUGG523142; e C4 Lounge 2.0 Tendance, ano de fabricação/ modelo 16/16,
cor prata, placa LSN7604, Chassi 8BCNDRFJUGG520898.
PRAZO: Conforme
descrito no preâmbulo do presente instrumento.
Id:
1979855