1) Governador decreta a liberação de empenho para pagar a folha
2) Fazenda prorroga o prazo para o contribuinte entregar a escrituração de maio de 2016
3) Fundo do Programa de Modernização Fazendária, com dinheiro de empréstimo internacional sendo usado para custear viagem de servidores para o exterior. Isso porque não estamos oficialmente em Estado de Calamidade Pública financeira e as inspetorias estão todas dedetizadas, climatizadas, com prevenção contra incêndio e em perfeito estado de limpeza e conservação. (ironia, por favor)
4) Licença prêmio para servidores
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DECRETO
Nº 45.758 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
DISPÕE
SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
E-01/064/242/2016,
CONSIDERANDO:
- a Lei
Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a
Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- a Lei
Estadual nº 7.415, de 16 de agosto de 2016, que altera o anexo de metas fiscais
da Lei nº 7.034, de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei orçamentária de 2016.
- o Decreto
nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária
e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo
para o exercício de 2016;
- o Decreto
nº 45.692 de 17 de junho de 2016 que decreta estado de calamidade pública no
âmbito da administração financeira do Estado do Rio de janeiro;
- os
efeitos em curso da renegociação da dívida com a União e os bloqueios já
efetuados;
- os
desequilíbrios financeiros provenientes do arresto das contas do Estado do Rio
de Janeiro, devidos à decisões judiciais;
DECRETA:
Art.
1º - Fica liberado para efeito de empenho à conta das dotações orçamentárias
constantes da Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, o valor
necessário para atender a complementação das despesas com a folha de pessoal
ativo e inativo para o exercício fiscal de 2016.
Art.
2º - Fica a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG o detalhamento dos recursos necessários para a cobertura das despesas
com as respectivas folhas de pessoal.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 20 de setembro de 2016
FRANCISCO
DORNELLES
Id: 1984327
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 1031 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
PRORROGA
O PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD - ICMS/IPI) DO MÊS DE MAIO
DE 2016.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta no processo nº E-04/059/12/2016, e considerando que
houve instabilidade no sistema de recepção de EFD ICMS/IPI no dia 15/06/2016,
inviabilizando a entrega do arquivo correspondente ao período de apuração
referente ao mês de maio de 2016 e que o contribuinte fica sujeito a penalidade
pelo não cumprimento do prazo na entrega dos arquivos EFD ICMS/IPI,
RESOLVE:
Art.
1º - O prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD
ICMS/IPI) do mês de maio de 2016, fica prorrogado para o dia 20 de junho de
2016.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 19 de setembro de 2016
GUSTAVO
BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1984061
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
DE
19.09.2016
PROCESSO
Nº E-04/022/1495/2016 - AUTORIZA o afastamento do servidor EDGAR
DE SANTA CRUZ LIMA, Identidade Funcional nº 4365051-1, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, para cursar o módulo X - Seminário Presencial da II Edição do
Curso Maestría Internacional em Fazenda Pública, Gestão e Administração
Tributária (Programa Modular Internacional em Fazenda Pública), no período de
14/11/2016 a 25/11/2016, na Espanha, sem qualquer dispêndio para o Tesouro Estadual,
uma vez que as despesas serão integralmente custeadas pelo programa PROFAZ.
PROCESSO
Nº E-04/073/62/2016 - AUTORIZA o afastamento do servidor RAFAEL
MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA, Identidade Funcional n.º
4344288-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual, para cursar o módulo X -
Seminário Presencial da II Edição do Curso Maestría Internacional em Fazenda
Pública, Gestão e Administração Tributária (Programa Modular Internacional em
Fazenda Pública), no período de 14/11/2016 a 25/11/2016, na Espanha, sem
qualquer dispêndio para o Tesouro Estadual, uma vez que as despesas serão
integralmente custeadas pelo programa PROFAZ.
PROCESSO
Nº E-04/073/56/2016 - AUTORIZA o afastamento do servidor ANTONIO
CARLOS RABELO CABRAL, Identidade Funcional nº 2092952-8, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, no período de 11/11/2016 a 25/11/2016 para visitar a sede da
Agencia Tributaria Española e, posteriormente, cursar o módulo X - Seminário
Presencial da II Edição do Curso Maestría Internacional em Fazenda Pública, Gestão
e Administração Tributária (Programa Modular Internacional em Fazenda Pública),
na Espanha, sem qualquer dispêndio para o Tesouro Estadual, uma vez que as
despesas serão integralmente custeadas pelo programa PROFAZ.
PROCESSO
Nº E-04/006/1507/2016 - AUTORIZA o afastamento do servidor ANDRÉ
COUTINHO DE BARROS, Identidade Funcional nº 4365076-7, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, no período de 11/11/2016 a 25/11/2016 para visitar a sede da
Agencia Tributaria Española e, posteriormente, cursar o módulo X - Seminário
Presencial da II Edição do Curso Maestría Internacional em Fazenda Pública, Gestão
e Administração Tributária (Programa Modular Internacional em Fazenda Pública),
na Espanha, sem qualquer dispêndio para o Tesouro Estadual, uma vez que as
despesas serão integralmente custeadas pelo programa PROFAZ.
PROCESSO
Nº E-04/036/137/2016 - AUTORIZA o afastamento do servidor IGOR
RAFAEL VIEIRA LEMOS, Identidade Funcional nº 4322964-6, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, no período de 11/11/2016 a 25/11/2016, para visitar a sede da
Agencia Tributaria Española e, posteriormente, cursar o módulo X - Seminário
Presencial da II Edição do Curso Maestría Internacional em Fazenda Pública, Gestão
e Administração Tributária (Programa Modular Internacional em Fazenda Pública),
na Espanha, sem qualquer dispêndio para o Tesouro Estadual, uma vez que as
despesas serão integralmente custeadas pelo programa PROFAZ.
Id: 1984063
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS
DA COORDENADORA
DE
20/09/2016
PROCESSO
Nº E-04/059/14/2016 - VIVIANE DA SILVA AZEVEDO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 5000373-9. CONCEDO 03 (três) meses de
licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de 02/02/2011 a 15/02/2016.
PROCESSO
Nº E-04/031.109/1990 - ARTUR SOARES CARDOSO MATOS, Agente de Fazenda, Id.
Funcional nº 1939217-6. CONCEDO 09 (nove) meses de licença-prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de
serviço apurados de 09/03/2000 a 07/03/2005, 08/03/2005 a 06/03/2010 e de 07/03/2010
a 05/03/2015.
Id: 1984077
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