1) Devolução de servidores da CBTU
2) Estado determina pagamento de servidor da CEF
3) Mudança ICMS
4) Remoção Analista
5) Mais um contrato milionário de informática
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Despachos
do Governador
DESPACHO
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE
DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
PROCESSO
Nº E-10/003/1097/2015 - AUTORIZO, tendo em vista o que consta dos
autos do Processo Administrativo nº E-10/003/1097/2015, o retorno à
Administração Pública federal de eventuais policiais rodoviários federais
oriundos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU que porventura ainda
remanesçam na Administração Pública estadual.
À
Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, para ciência e demais
providências cabíveis.
Id:
1990097
DESPACHO
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXEPEDIENTE
DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº E-23/001/991/2015 - AUTORIZO a d.
Procuradoria Geral do Estado a ajuizar Representação de Inconstitucionalidade em
face da Lei Estadual nº 3.499/2000, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº E-23/001/991/2015. À Procuradoria Geral do Estado, para
ciência e adoção das medidas
complementares
cabíveis.
Id: 1990041
SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA CIVIL
DESPACHO
DO ORDENADOR DE DESPESA
DE
17/10/2016
PROC.
Nº E-12/001/354/2015- RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de
R$ 45.147,11 (quarenta e cinco mil cento e quarenta e sete reais e onze
centavos), em favor da Caixa Econômica Federal, relativo ao reembolso pela
cessão de servidor, referente ao mês de dezembro de 2015.
Id: 1990189
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 1038 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ACRESCENTA
INCISO III AO § 7º DO ART. 7º DO ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO
SEFAZ
Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/60/2016, e considerando a
necessidade de fixar o entendimento de que os estabelecimentos varejistas,
atacadistas e industriais são obrigados a possuir inscrição estadual ainda que
exerçam exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas,
RESOLVE:
Art.
1º - Acrescenta o inciso III ao § 7º do art. 7º do Anexo I da Parte
II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte
redação:
“Art. 7º
[...]
[...]
§ 7º [...]
[...]
III - ainda
que, no caso de estabelecimentos varejistas, atacadistas ou industriais, sejam
exercidas exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas".
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 17 de outubro de 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1989984
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE
14.10.2016
REMOVE,
com validade a contar de 17.10.2016, MELISSA
HARRIS CARELLI, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5019007-5,
da Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Talentos, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Assessoria de Planejamento e Gestão, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da
mesma Secretaria. Processo nº E-04/083/178/2016.
Id: 1989855
AVISOS,
EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO:
5° Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2012 – Termo Contratual nº
055/2016.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, a Empresa AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA E O CENTRO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.
OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 60/2012, referente à
prestação de serviços contínuos de “RED HAT”, com fundamento no art. 57, inciso
II, da Lei nº 8666/93.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 28/09/2016.
VALOR:
R$ 2.152.800,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil e
oitocentos reais).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103,
NATUREZA
DAS DESPESAS: 339039,
NOTA
DE EMPENHO: 2016NE00477,
DATA
DA ASSINATURA: 22/09/2016.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/006.173/2012.
*Omitido no
D.O de 28/09/2016.
Id: 1989752
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