1) Altera decreto que instituiu Sistema de Gestão de pessoas
2) Progressão de servidores RioPrevidencia
3) Alterações ICMS
3) Designação
4) Exoneração de AFE
5) Avaliação servidores SEFAZ
6) Inventário almoxarifado
Pág.
1
DECRETO Nº 45.868 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2016
ALTERA O DECRETO N° 45.649, DE 06 DE
MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - GESPERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no Processo nº
E-01/067/399/2016,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto n° 45.649, de 06 de maio de
2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º -
§ 2º - O nível setorial é composto pelos
órgãos e entidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, das
Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro, aos quais compete coordenar as ações dos órgãos
seccionais a eles vinculados, conforme as normas e instruções expedidas pelo
nível central.
....”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2003894
Pág. 2
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR
DE 21/12/2016
PROC. Nº E-01/008/4677/2013 - DEFIRO, para que produza seus
regulares efeitos, a progressão funcional dos servidores da carreira de
Especialista em Previdência Social do RIOPREVIDÊNCIA, de acordo com a Portaria
RIOPREVIDÊNCIA/PRE nº 204/2012, publicada no D.O. de 27 de janeiro de 2012,
conforme relação abaixo:
ID FUNCIONAL NOME DE PARA A PARTIR DE
CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
4201221-0
Christiane Bittencourt Ferreira A III A IV 01/01/2017
3687408-6 Maria de Fátima Ribeiro de
Souza A III A IV 01/01/2017
Id: 2003823
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1045 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2016
PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DAS
RECEITAS ESTADUAIS E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NOS CASOS EM QUE
MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- os problemas técnicos ocorridos no
Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ no dia
03 de novembro de 2016, e
- o contido no processo nº E-04/058/90/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 04 de
novembro de 2016:
I - o pagamento do ICMS e outras receitas com vencimento em 3
de novembro de 2016; e
II - o cumprimento de obrigações acessórias que dependam de
atendimento nas Repartições Fiscais, no dia 03 de novembro de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2016.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2003745
Pág. 3
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1047 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014,
ESTABELECENDO NOVA DATA PARA APRESENTAÇÃO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS (GIA-ICMS) E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no Processo nº E-04/059/4/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos a seguir
indicados da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, os
quais passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 2º do Anexo VII:
“Art. 2º - O arquivo digital da EFD
ICMS/IPI deverá ser enviado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês
da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.
(...)” (N.R.)
II - o art. 4º do Anexo IX, com a supressão de seu atual
parágrafo único:
“Art. 4º - A apresentação da GIA-ICMS
deve ser feita até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração,
independentemente de se tratar de dia útil.” (N.R.)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2003746
SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2183 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2016
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO VII
(DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - FD ICMS/IPI) DA PARTE II DA RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 720/14, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
instituídas pelo parágrafo único do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da
Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta do processo de n° E-04/067/256/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado à Tabela “Normas
relativas à EFD”, a que se refere o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte
II da Resolução SEFAZ 720/2014, o inciso XLVII, conforme se segue:
[...] [...] [...] [...]
XLVII Os estabelecimentos que exerçam
atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constante no
Anexo Único do Decreto 44.498/13, devem escriturar as notas fiscais de entrada
e saída normalmente informando o ICMS destacado na nota fiscal no campo 22 no
Registro C100. Devem, ainda, escriturar os ajustes da seguinte forma:
01/01/2017
1.No registro C197 :
a)As operações com redução de Base de
Cálculo na forma definida no inciso I do artigo 1° do Decreto 44.498/13,
conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980401 - Redução
de Base de Cálculo do ICMS - inciso I do artigo 1° do Decreto 44.498/13”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria
devido se a operação fosse tributada normalmente.
b)As operações com diferimento de ICMS,
na forma disposta no inciso II do artigo 1° do Decreto 44.498/13, tanto pelo
remetente quanto pelo destinatário, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980509 - ICMS
diferido nas operações dispostas no inciso II do artigo 1° do Decreto
44.498/13”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria
devido se a operação fosse tributada normalmente.
c)As operações com redução de Base de
Cálculo na forma definida no inciso III do artigo 2° do Decreto 44.498/13,
conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980402 - Redução
de Base de Cálculo do ICMS-ST - inciso III do artigo 2° do Decreto 44.498/13”;
Campo 05 - Base de cálculo estabelecida
no inciso I do artigo 2° do Decreto 44.498/13;
Campo 07 - valor do ICMS que seria
devido se a operação fosse tributada normalmente.
2 - No registro E220: Caso o ICMS a
recolher seja inferior, conforme §2º do artigo 2º do Decreto 44.498/13, a
diferença deverá ser lançada, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ150014 - ICMS pago
em atendimento ao disposto no §2º do artigo 2º do Decreto 44.498/13”;
Campo 04 - Valor do ICMS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 21.12.2016
DESIGNA, com validade a contar de 05.12.2016, GUSTAVO
SOARES PEREIRA ESPINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 4322974-3, para Auditoria Fiscal Regional da Capital
Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/1045/2016.
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do
Decreto nº 2479/79, EDUARDO EVANGELHO VIEIRA, Identidade Funcional nº
4417187-0, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, do quadro I,
desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 14.10.2016. Processo
nº E-04/055/895/2016.
Id: 2003660
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO
ATA DA REUNIÃO
Em 08 de setembro de 2016, às 16h,
reuniram-se os servidores David Lopes de Souza, ID 1931457-4, Inah Sá Barretto
Paraiso, ID nº 5006364-2 e Gina de Cássia Aires Gomes Faustino, ID nº 5005900-9
-2, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, para analisar a
avaliação da Analista de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro, para definição da pontuação média percebida para
efeito de Estágio Probatório e para a Progressão de Carreira, por completar os 36
meses de efetivo exercício, conforme estabelecido nas Resoluções SEFAZ nº 612,
de 02 de abril de 2013, nº 721, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 991/2016, de 30
de março de 2016 e no Decreto Estadual nº 43.249, de 24 de outubro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012 e das Leis Ordinárias nº
5.756, de 29 de junho de 2010 e nº 6.601, de 28 de novembro de 2013. O processo
analisado continha o parecer da Coordenação de Recursos Humanos da SEFAZ- RJ
sobre a aprovação no Estágio Probatório e sobre a pontuação média da servidora.
Após verificação dos itens avaliados, a Comissão validou o parecer exarado pela
Coordenação de Recursos Humanos, emitindo parecer individual da servidora a
seguir:
ID Nome Data de Exercício Pontos Última
Avaliação Média da Avaliação Final GDA Individual GDA Institucional GDA Final
Aprovado no Estágio Probatório Promoção Categoria Processo nº
5015805-8 Loeci Damasceno de Quadros 08/08/2013 43 42 40 60 100
SIM Padrão II E-04/068/736/2014
DAVID LOPES DE SOUZA
Membro da Comissão
INAH SÁ BARRETTO PARAISO
Membro da Comissão
GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES FAUSTINO
Membro Suplente da Comissão
Id: 2003825
SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2183 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2016
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO VII
(DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI) DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 720/14, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
instituídas pelo parágrafo único do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da
Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta do processo de n° E-04/067/256/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado à Tabela “Normas
relativas à EFD”, a que se refere o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte
II da Resolução SEFAZ 720/2014, o inciso XLVII, conforme se segue:
[...] [...] [...] [...]
XLVII Os estabelecimentos que exerçam
atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constante no
Anexo Único do Decreto 44.498/13, devem escriturar as notas fiscais de entrada
e saída normalmente informando o ICMS destacado na nota fiscal no campo 22 no Registro
C100. Devem, ainda, escriturar os ajustes da seguinte forma:
01/01/2017
1.No registro C197 :
a)As operações com redução de Base de
Cálculo na forma definida no inciso I do artigo 1° do Decreto 44.498/13,
conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980401 - Redução
de Base de Cálculo do ICMS - inciso I do artigo 1° do Decreto 44.498/13”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria
devido se a operação fosse tributada normalmente.
b)As operações com diferimento de ICMS,
na forma disposta no inciso II do artigo 1° do Decreto 44.498/13, tanto pelo
remetente quanto pelo destinatário, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980509 - ICMS
diferido nas operações dispostas no inciso II do artigo 1° do Decreto
44.498/13”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria
devido se a operação fosse tributada normalmente.
c)As operações com redução de Base de
Cálculo na forma definida no inciso III do artigo 2° do Decreto 44.498/13,
conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980402 - Redução
de Base de Cálculo do ICMS-ST - inciso III do artigo 2° do Decreto 44.498/13”;
Campo 05 - Base de cálculo estabelecida
no inciso I do artigo 2° do Decreto 44.498/13;
Campo 07 - valor do ICMS que seria
devido se a operação fosse tributada normalmente.
2 - No registro E220: Caso o ICMS a
recolher seja inferior, conforme §2º do artigo 2º do Decreto 44.498/13, a
diferença deverá ser lançada, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ150014 - ICMS pago
em atendimento ao disposto no §2º do artigo 2º do Decreto 44.498/13”;
Campo 04 - Valor do ICMS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 2003699
SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2184 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2016
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO VII
(DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI) DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 720/14, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
instituídas pelo parágrafo único do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da
Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta do processo de
n° E-04/067/256/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados à Tabela “Normas
relativas à EFD”, a que se refere o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte
II da Resolução SEFAZ 720/2014, os incisos XLII a XLVI, conforme se segue:
[...] [...] [...] [...]
XLII Os estabelecimentos enquadrados no
tratamento tributário especial da Lei n° 4.173/03, devem escriturar as notas
fiscais de entrada e saída normalmente informando o ICMS destacado na nota
fiscal no campo 22 no Registro C100. Devem ainda:
a)Lançar o crédito presumido sobre as
operações de saídas interestaduais, na forma disposta no inciso I do artigo 3°
da Lei n° 4.173/03, no Registro E111, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ028000 - Crédito
Presumido pelas Saídas Interestaduais conforme inciso I do artigo 3° da Lei n°
4.173/03”;
Campo 04 - Valor do crédito de ICMS.
01/01/2017
b)Lançar o crédito presumido sobre as
operações de entradas interestaduais, na forma disposta nos incisos II e III do
artigo 3° da Lei n° 4.173/03, no Registro C197, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ00080300 - Crédito
Presumido sobre as entradas interestaduais - incisos II e III do artigo 3° da
Lei n° 4.173/03”;
Campo 07 - Valor do crédito de ICMS.
c)Lançar o crédito presumido sobre as
operações de entradas internas dos produtos especificados no inciso IV do
artigo 3° da Lei n° 4.173/03, no Registro C197, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ10080300 - Crédito
Presumido sobre as entradas internas - inciso IV do artigo 3° da Lei n°
4.173/03”;
Campo 07 - Valor do crédito de ICMS.
XLIII Caso o ICMS a recolher seja
inferior, conforme artigo 5º da Lei 4.173/03, a diferença deverá ser lançada no
Registro E111, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ058000 - ICMS pago
em atendimento ao disposto no artigo 5° da Lei n° 4.173/03”;
Campo 04 - Valor do ICMS.
01/01/2017
XLIV As operações com diferimento de
ICMS, na forma disposta no paragrafo único do artigo 5° da Lei n° 4.173/03,
deverão ser lançadas no registro C197, tanto pelo remetente quanto pelo
destinatário, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980508 - ICMS
diferido nas operações dispostas no paragrafo único do artigo 5° da Lei n°
4.173/03”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria
devido se a operação fosse tributada normalmente.
01/01/2017
XLV Os estabelecimentos enquadrados no
tratamento tributário especial da Lei n° 4.173/03, deverão informar, na
primeira informação na EFD do Termo de Acordo ou sua renovação, o registro
E115, como se segue:
a)Para informar as metas para o
incremento da arrecadação do ICMS a médio prazo:
Campo 02 - código “RJ000002”;
Campo 03 - metas para o incremento da
arrecadação do ICMS a médio prazo fixada no Termo de Acordo do Regime Especial;
01/01/2017
Campo 04 - Data de 36 meses após a
assinatura no Termo de Acordo do Regime Especial, no formato “DD/MM/AAAA”.
b)Para informar as metas para o
incremento da arrecadação do ICMS a longo prazo:
Campo 02 - código “RJ000002”;
Campo 03 - metas para o incremento da
arrecadação do ICMS a longo prazo fixada no Termo de Acordo do Regime Especial;
Campo 04 - data de término do prazo
fixado no Termo de Acordo do Regime Especial, no formato “DD/MM/AAAA”.
XLVI Nas operações com redução de Base
de Cálculo na forma definida no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.453/04,
deverão ser lançadas no registro C197, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980400 - Redução
de Base de Cálculo do ICMS - inciso I do artigo 1º do Decreto 36.453/04”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria
devido se a operação fosse tributada normalmente.
01/01/2017
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 2003700
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2185 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2016
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO VII
DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
instituídas pelo Parágrafo Único do art. 11 do Anexo
VII da Parte II da Resolução SEFAZ n°
720/2014 e o que consta no Processo n° E-04/107/71/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - A Tabela “Normas relativas à EFD” do
Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a
seguinte
alteração:
“[...] [...] [...] [...]
XLVIII Deverá ser preenchido o registro
E111 com o código “RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF”
com o montante equivalente ao depósito
de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização
de benefícios ou incentivo fiscal ou
financeiro-fiscal conforme instituído
pela Lei 7.428/16.
01/12/2016
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 2003783
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA DGAF Nº 1667 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2016
FIXA PERÍODO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica fixado o período de 15 (quinze)
dias, para fins de inventário anual dos materiais do almoxarifado, de acordo
com o Manual de Orientação do Gestor Público, no período de 02 a 16 de janeiro
de 2017.
Art. 2º - Fica suspensa a solicitação de
fornecimento de materiais no período mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
Id: 2003740
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA COORDENADORA INTERINA
PORTARIA SEFAZ/CRH N° 11 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2016
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -
INTERINA, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto
de 2014; e
- a Resolução SEFAZ n° 888, de 07 de
maio de 2015,
RESOLVE
Art. 1° - Tornar público o resultado da
Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo
com o Anexo I desta portaria.
Art. 2° - A nota obtida nas avaliações poderá
ser utilizada para:
I - evolução funcional do servidor, de acordo com a
legislação existente;
II - Pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade -
GDA - de acordo com a legislação específica para cada carreira.
Art. 3° - O servidor que não concordar com a
nota obtida na avaliação, em ambas as modalidades, poderá solicitar
reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à
Coordenação de Recursos Humanos, que juntará o pedido de reconsideração ao
processo e encaminhará à chefia imediata do servidor, a qual deverá responder
no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser
realizado através do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de resposta, a
qual deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão
publicados no DOERJ.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
KATIA REBELO
Coordenadora Interina de Recursos
Humanos
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME SERVIDOR NOTA
2011545-8 ANA CLAUDIA GOMES CONTARINI 31
Nenhum comentário:
Postar um comentário