Informações Gerais

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

DOERJ de 01/02/2017


1) Mudança de código de processo
2) Decreto altera procedimentos de restos a pagar 2016
3) Comitê de qualidade SUBFIN
4) Secretário avoca processos e inverte decisões de secretário anterior
5) Produtividade Junta de Revisão e Conselho publicadas

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 45.897 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- que foi instituído o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, e
- tendo em vista o que consta nos Decreto nº 45.681, de 08 de junho de 2016 e Decreto nº 45.896, de 27 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam atribuídos às Secretarias de Estado, à Vice- Governadoria, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública Geral do Estado e Subsecretaria Militar da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, os códigos numéricos dos processos administrativos estaduais, na forma definida no Anexo ao presente Decreto.
Parágrafo Único - O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro publicará, por meio de Portaria, a numeração das Unidades Protocoladoras que deverá ser seguida por todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º - A numeração definida no presente Decreto e na Portaria do APERJ embasará a geração automática dos números dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Protocolo Integrado do Poder Executivo Estadual (UPO)
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45.119, de 08 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2017
LUIZ FERNADO DE SOUZA
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA E-02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E-03
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO- SEFAZ E-04
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR E-05
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA E-07
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES E-08
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG E-09
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS E-10
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E-12
SUBSECRETARIA MILITAR DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SSMCC E-13
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE E-14
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV E-15
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO - VG E-16
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS E-17
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC E-18
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE E-20
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E-21
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB E-22
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEASDH E-23
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI E-26
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E-27
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E JUVENTUDE- SEELJE E-30
Id: 2009889

DECRETO Nº 45.898 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº 45.811, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/053/4/2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 8º do Decreto n° 45.811, de 04 de novembro de 2016, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 8º - As despesas não processadas que venham a ser inscritas em restos a pagar, cuja liquidação não tenha sido registrada até 23 de fevereiro de 2017, serão automaticamente canceladas pela Contadoria Geral do Estado.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2009938

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 08 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 278, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010, PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE QUALIDADE, CUJA FUNÇÃO PRECÍPUA SE CONSUBSTANCIA EM AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/012.828/2010,
CONSIDERANDO:
- a norma NBR ISO 9001:2008; e
- a necessidade de assegurar a correta e efetiva manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ),
RESOLVE:
Art. 1º- O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, passará a vigorar na forma que se segue:
“Art. 2º - O Comitê compor-se-á por quinze membros, sendo todos servidores da Subsecretaria de Finanças:
- Ana Cecília de Souza (matrícula 0.952.972-8)
- Cláudia Torres Santoro (matrícula 0.934.647-9)
- Diana Cabral Siqueira (matrícula 3.000.178-8)
- Elvécio Vital da Silva (matrícula 0.819.663-6)
- Giovana dos Santos Itaboraí (matrícula 3.000.200-0)
- Janete Sabbad (matrícula 0.819.661-0)
- Júlio César da Silva Pastore (matrícula 0.181.968-9)
- Leandro das Neves Corrêa (matrícula 3.030.852-2)
- Leonardo Silva Carvalho (matrícula 0.934.646-1)
- Marcos Buarque Montenegro (matrícula 3.068.625-7)
- Maria da Graça Lima dos Santos (matrícula 0.175.774-9)
- Maria Gisele Bastos Soares (matrícula 0.936.873-9)
- Neusa Lourenço Silva (matrícula 4.204.055-8)
- Renata Kessler Miltersteiner (matrícula 3.069.607-4)
- Rodrigo da Silva Alexandre (matrícula 0.972.478-2)”
Art. 2º- Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 992, de 31 de março de 2016.
Art. 3º- Inclui-se o art. 2º-A à Resolução nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 2-ºA- O servidor Leandro das Neves Corrêa (matrícula 3.030.852-2) fica designado como Representante da Direção (RD).”
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2009776

DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 29.12.2016
PROCESSO Nº E-04/079/3069/2016 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/4211/2016 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/4765/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/4075/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/3584/2016 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/3065/2016 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/3063/2016 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGHINHOS S.A. - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/3585/2016 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGHINHOS S.A. - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/4951/2016 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/4074/2015 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGHINHOS S.A. - Avoco o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
Id: 2009791

JUNTA DE REVISÃO FISCAL
ATO DO PRESIDENTE
DADOS ESTATÍSTICOS DO BIMESTRE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2016 (artigo 75, § 2º, da Resolução SER nº 023/2003)
I - número de votos proferidos
II - número de feitos distribuídos
III - números de processos recebidos (pedido de vista)
IV - número de processos recebidos como redator
V - número de processos com diligência a pedido do relator
Auditor Tributário Matrícula I II III IV V
Admardo A. de A. Silva 0294839-6 33 36 0 0 3
Alex Conceição C. de Sá 0294608-5 22 45 0 0 16
Alex Gabriel Siveris da Rosa 0963611-9 20 24 0 0 2
Alexandre Marcos Paravizo 0963676-2 24 36 1 0 1
Aline Coutinho da Cunha 0955852-9 27 26 0 0 3
Alvaro Marques Neto 0943973-8 20 22 0 0 2
Andre Oliveira C. da Silva 0294745-5 29 25 0 0 2
Antonio H. F. Coutinho 0294561-6 24 27 0 0 4
Bruno Velloso Durao 0943979-5 34 51 0 0 1
Claudia Falcao Moreira 0949520-1 29 20 0 0 2
David Meyer Pazuello 0294573-1 22 33 0 0 2
Eduardo dos Santos Melo 0955868-5 25 25 0 0 0
Eduardo Rodrigo S. Ferreira 0955825-5 23 35 0 0 10
Eliane Pissinatti B. da Silva 0955838-8 20 27 0 0 0
Elizabeth L. de Andrade 0294645-7 0 0 0 0 0
Flavia Torquetti Magalhaes 0955804-0 0 0 0 0 0
Francis Pacheco Rodrigues 0949518-5 21 27 0 0 1
Gabriela Berro Marins 0955849-5 0 0 0 0 0
Jader H. C. De Oliveira 0949528-4 38 26 0 0 0
João Nicolau Rucos 0955807-3 16 21 0 0 0
Jose Roberto R. Mathias 0294643-2 33 40 0 0 7
Katia Franco de Oliveira 0294755-4 0 0 0 0 0
Katya Farias Fratte 0294566-5 24 27 0 0 0
Lelyane V. M.Damasceno 0294626-7 21 41 0 0 9
Leonardo F. O. Cosenza 0949536-7 24 48 0 0 2
Leonardo Poggiali de Souza 0943989-4 27 38 0 0 4
Luis Pedro Martelo Teixeira 0943986-0 26 35 0 0 2
Luiz Roberto Costa 0957489-8 19 15 1 0 0
Marcelo Habib Carvalho 0943993-6 10 17 0 0 5
Marcelo Maia Noro 0294562-4 30 36 0 0 0
Marcus V. de F. Carvalho 0294690-3 0 0 0 0 0
Margarete G. Barsani 0294854-5 30 31 0 0 0
Maria Rita de B. Ferreira 0810025-7 30 29 0 0 6
Marlyus J . S. Domingos 0963619-2 19 40 0 0 7
Michel Scapini de Carvalho 0955796-8 19 23 0 0 1
Michele de Souza Ribeiro 0963667-1 22 29 0 0 5
Otávio Jaques S. Costa 0294693-7 26 21 0 0 1
Rachel Carvalho da Silva 0963612-7 21 34 1 0 2
Rafael M.de C.Pereira 0949511-0 0 1 0 0 0
Rafael Soares Pacheco 0294772-9 25 32 0 0 1
Sergio H. A. dos Santos 0294588-9 26 22 1 0 1
Sergio Lopes Macedo 0294733-1 24 29 0 0 5
Silvia Regina de S. Lemos 0949531-8 20 19 0 0 1
Vera Lucia M. de Freitas 0294613-5 30 32 0 0 0
Fonte: Dados extraídos do AIC - Sistema Auto de Infração
Férias no bimestre
Aline Coutinho da Cunha (03/10/2016 a 12/10/2016)
Antonio Henrique Fiorini Coutinho (19/10/2016 a 28/10/2016)
Eduardo Rodrigo de Souza Ferreira (10/10/2016 a 19/10/2016)
Eliane Pissinati Barbosa da Silva (24/08/2016 a 02/09/2016 e
10/10/2016 a 19/10/2016)
Gabriela Berro Marins (10/10/2016 a 18/11/2016)
Jader Honorio Correa de Oliveira (23/08/2016 a 11/09/2016)
Leonardo F.de Oliveira Cosenza (22/08/2016 a 05/09/2016)
Leonardo Poggiali de Souza (28/08/2016 a 06/09/2016)
Luis Pedro Martelo Teixeira (19/10/2016 a 28/10/2016)
Luiz Roberto Costa (13/10/2016 a 01/11/2016)
Marcelo Habib Carvalho (12/09/2016 a 21/09/2016)
Michele de Souza Ribeiro (28/09/2016 a 07/10/2016)
Otavio Jaques Salles Costa (17/10/2016 a 26/10/2016)
Sergio Henrique Assad dos Santos (14/09/2016 a 23/09/2016)
Sergio Lopes Macedo (06/09/2016 a 15/09/2016)
Silvia Regina de Souza Lemos (26/09/2016 a 05/10/2016)
Licença
Elizabeth Leite de Andrade (01/09/2016 a 31/10/2016)
Flavia Torquetti Magalhães (01/09/2016 a 31/10/2016)
Gabriela Berro Marins (11/07/2016 a 08/10/2016)
Marcus V. de F. Carvalho (01/09/2016 a 31/10/2016)
RELAÇÃO DOS FEITOS CONCLUSOS AO RELATOR, AINDA NÃO DEVOLVIDOS NO PRAZO LEGAL, APURADO EM 31.10.2016
(artigo 75, § 2º, da Resolução SER nº 023/2003)
NÃO HÁ PROCESSOS PARA DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR, NEM DEVOLVIDOS PELO RELATOR, HÁ MAIS DE 90 DIAS.

Id: 2009722

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