1) Mudança de código de processo
2) Decreto altera procedimentos de restos a pagar 2016
3) Comitê de qualidade SUBFIN
4) Secretário avoca processos e inverte decisões de secretário anterior
5) Produtividade Junta de Revisão e Conselho publicadas
Pág. 1
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO N° 45.897 DE
31 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE OS
CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- que foi instituído
o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 44.414, de 27 de setembro
de 2013, e
- tendo em vista o
que consta nos Decreto nº 45.681, de 08 de junho de 2016 e Decreto nº 45.896,
de 27 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam
atribuídos às Secretarias de Estado, à Vice- Governadoria, à Procuradoria Geral
do Estado, à Defensoria Pública Geral do Estado e Subsecretaria Militar da Casa
Civil e Desenvolvimento Econômico, os códigos numéricos dos processos
administrativos estaduais, na forma definida no Anexo ao presente Decreto.
Parágrafo Único - O
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro publicará, por meio de Portaria, a
numeração das Unidades Protocoladoras que deverá ser seguida por todos os
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º - A
numeração definida no presente Decreto e na Portaria do APERJ embasará a
geração automática dos números dos processos administrativos no Sistema
Eletrônico de Protocolo Integrado do Poder Executivo Estadual (UPO)
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 45.119, de 08 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 31
de janeiro de 2017
LUIZ FERNADO DE
SOUZA
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO -
SEAPPA E-02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E-03
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO- SEFAZ E-04
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR E-05
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA E-07
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES E-08
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG E-09
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS E-10
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E-12
SUBSECRETARIA MILITAR DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SSMCC
E-13
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE E-14
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV E-15
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO - VG E-16
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS E-17
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC E-18
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE E-20
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E-21
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB E-22
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEASDH E-23
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI E-26
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E-27
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E JUVENTUDE- SEELJE E-30
Id: 2009889
DECRETO Nº 45.898 DE
31 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº
45.811, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O
ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/053/4/2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
alterado o artigo 8º do Decreto n° 45.811, de 04 de novembro de 2016, passando
a vigorar a seguinte redação:
“Art. 8º - As
despesas não processadas que venham a ser inscritas em restos a pagar, cuja
liquidação não tenha sido registrada até 23 de fevereiro de 2017, serão
automaticamente canceladas pela Contadoria Geral do Estado.”
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31
de janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
Id: 2009938
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
08 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 278, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010, PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO
DO COMITÊ DE QUALIDADE, CUJA FUNÇÃO PRECÍPUA SE CONSUBSTANCIA EM AUXILIAR NA MANUTENÇÃO
DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/012.828/2010,
CONSIDERANDO:
- a norma NBR ISO
9001:2008; e
- a necessidade de
assegurar a correta e efetiva manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade
(SGQ),
RESOLVE:
Art. 1º- O art. 2º
da Resolução SEFAZ nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, passará a vigorar na
forma que se segue:
“Art. 2º - O Comitê
compor-se-á por quinze membros, sendo todos servidores da Subsecretaria de
Finanças:
- Ana Cecília de
Souza (matrícula 0.952.972-8)
- Cláudia Torres
Santoro (matrícula 0.934.647-9)
- Diana Cabral
Siqueira (matrícula 3.000.178-8)
- Elvécio Vital da
Silva (matrícula 0.819.663-6)
- Giovana dos Santos
Itaboraí (matrícula 3.000.200-0)
- Janete Sabbad
(matrícula 0.819.661-0)
- Júlio César da
Silva Pastore (matrícula 0.181.968-9)
- Leandro das Neves
Corrêa (matrícula 3.030.852-2)
- Leonardo Silva
Carvalho (matrícula 0.934.646-1)
- Marcos Buarque
Montenegro (matrícula 3.068.625-7)
- Maria da Graça
Lima dos Santos (matrícula 0.175.774-9)
- Maria Gisele
Bastos Soares (matrícula 0.936.873-9)
- Neusa Lourenço
Silva (matrícula 4.204.055-8)
- Renata Kessler
Miltersteiner (matrícula 3.069.607-4)
- Rodrigo da Silva
Alexandre (matrícula 0.972.478-2)”
Art. 2º- Fica
revogada a Resolução SEFAZ nº 992, de 31 de março de 2016.
Art. 3º- Inclui-se o
art. 2º-A à Resolução nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, com a seguinte
redação:
“Art. 2-ºA- O
servidor Leandro das Neves Corrêa (matrícula 3.030.852-2) fica designado como
Representante da Direção (RD).”
Art. 4º- Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31
de janeiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2009776
DESPACHOS DO
SECRETÁRIO
DE 29.12.2016
PROCESSO Nº E-04/079/3069/2016
- REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - Avoco o presente processo para
julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo
contribuinte.
PROCESSO Nº
E-04/079/4211/2016 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o presente
processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado
pelo contribuinte.
PROCESSO Nº
E-04/079/4765/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o
presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária
formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº
E-04/079/4075/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o
presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária
formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº
E-04/079/3584/2016 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o
presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária
formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº
E-04/079/3065/2016 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o presente
processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado
pelo contribuinte.
PROCESSO Nº
E-04/079/3063/2016 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGHINHOS S.A. - Avoco o
presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária
formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº
E-04/079/3585/2016 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGHINHOS S.A. - Avoco o
presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária
formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº
E-04/079/4951/2016 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Avoco o
presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária
formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº
E-04/079/4074/2015 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGHINHOS S.A. - Avoco o
presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária
formulado pelo contribuinte.
Id: 2009791
JUNTA DE REVISÃO
FISCAL
ATO DO PRESIDENTE
DADOS ESTATÍSTICOS
DO BIMESTRE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2016 (artigo 75, § 2º, da Resolução SER nº
023/2003)
I - número de votos
proferidos
II - número de
feitos distribuídos
III - números de
processos recebidos (pedido de vista)
IV - número de
processos recebidos como redator
V - número de
processos com diligência a pedido do relator
Auditor Tributário
Matrícula I II III IV V
Admardo A. de A.
Silva 0294839-6 33 36 0 0 3
Alex Conceição C. de
Sá 0294608-5 22 45 0 0 16
Alex Gabriel Siveris
da Rosa 0963611-9 20 24 0 0 2
Alexandre Marcos
Paravizo 0963676-2 24 36 1 0 1
Aline Coutinho da
Cunha 0955852-9 27 26 0 0 3
Alvaro Marques Neto
0943973-8 20 22 0 0 2
Andre Oliveira C. da
Silva 0294745-5 29 25 0 0 2
Antonio H. F.
Coutinho 0294561-6 24 27 0 0 4
Bruno Velloso Durao
0943979-5 34 51 0 0 1
Claudia Falcao
Moreira 0949520-1 29 20 0 0 2
David Meyer Pazuello
0294573-1 22 33 0 0 2
Eduardo dos Santos
Melo 0955868-5 25 25 0 0 0
Eduardo Rodrigo S.
Ferreira 0955825-5 23 35 0 0 10
Eliane Pissinatti B.
da Silva 0955838-8 20 27 0 0 0
Elizabeth L. de
Andrade 0294645-7 0 0 0 0 0
Flavia Torquetti
Magalhaes 0955804-0 0 0 0 0 0
Francis Pacheco
Rodrigues 0949518-5 21 27 0 0 1
Gabriela Berro
Marins 0955849-5 0 0 0 0 0
Jader H. C. De
Oliveira 0949528-4 38 26 0 0 0
João Nicolau Rucos
0955807-3 16 21 0 0 0
Jose Roberto R.
Mathias 0294643-2 33 40 0 0 7
Katia Franco de
Oliveira 0294755-4 0 0 0 0 0
Katya Farias Fratte
0294566-5 24 27 0 0 0
Lelyane V.
M.Damasceno 0294626-7 21 41 0 0 9
Leonardo F. O.
Cosenza 0949536-7 24 48 0 0 2
Leonardo Poggiali de
Souza 0943989-4 27 38 0 0 4
Luis Pedro Martelo
Teixeira 0943986-0 26 35 0 0 2
Luiz Roberto Costa
0957489-8 19 15 1 0 0
Marcelo Habib
Carvalho 0943993-6 10 17 0 0 5
Marcelo Maia Noro
0294562-4 30 36 0 0 0
Marcus V. de F.
Carvalho 0294690-3 0 0 0 0 0
Margarete G. Barsani
0294854-5 30 31 0 0 0
Maria Rita de B.
Ferreira 0810025-7 30 29 0 0 6
Marlyus J . S.
Domingos 0963619-2 19 40 0 0 7
Michel Scapini de
Carvalho 0955796-8 19 23 0 0 1
Michele de Souza
Ribeiro 0963667-1 22 29 0 0 5
Otávio Jaques S.
Costa 0294693-7 26 21 0 0 1
Rachel Carvalho da
Silva 0963612-7 21 34 1 0 2
Rafael M.de
C.Pereira 0949511-0 0 1 0 0 0
Rafael Soares
Pacheco 0294772-9 25 32 0 0 1
Sergio H. A. dos
Santos 0294588-9 26 22 1 0 1
Sergio Lopes Macedo
0294733-1 24 29 0 0 5
Silvia Regina de S.
Lemos 0949531-8 20 19 0 0 1
Vera Lucia M. de
Freitas 0294613-5 30 32 0 0 0
Fonte: Dados
extraídos do AIC - Sistema Auto de Infração
Férias no bimestre
Aline Coutinho da
Cunha (03/10/2016 a 12/10/2016)
Antonio Henrique
Fiorini Coutinho (19/10/2016 a 28/10/2016)
Eduardo Rodrigo de
Souza Ferreira (10/10/2016 a 19/10/2016)
Eliane Pissinati
Barbosa da Silva (24/08/2016 a 02/09/2016 e
10/10/2016 a
19/10/2016)
Gabriela Berro
Marins (10/10/2016 a 18/11/2016)
Jader Honorio Correa
de Oliveira (23/08/2016 a 11/09/2016)
Leonardo F.de
Oliveira Cosenza (22/08/2016 a 05/09/2016)
Leonardo Poggiali de
Souza (28/08/2016 a 06/09/2016)
Luis Pedro Martelo
Teixeira (19/10/2016 a 28/10/2016)
Luiz Roberto Costa
(13/10/2016 a 01/11/2016)
Marcelo Habib
Carvalho (12/09/2016 a 21/09/2016)
Michele de Souza
Ribeiro (28/09/2016 a 07/10/2016)
Otavio Jaques Salles
Costa (17/10/2016 a 26/10/2016)
Sergio Henrique
Assad dos Santos (14/09/2016 a 23/09/2016)
Sergio Lopes Macedo
(06/09/2016 a 15/09/2016)
Silvia Regina de
Souza Lemos (26/09/2016 a 05/10/2016)
Licença
Elizabeth Leite de
Andrade (01/09/2016 a 31/10/2016)
Flavia Torquetti
Magalhães (01/09/2016 a 31/10/2016)
Gabriela Berro
Marins (11/07/2016 a 08/10/2016)
Marcus V. de F.
Carvalho (01/09/2016 a 31/10/2016)
RELAÇÃO DOS FEITOS
CONCLUSOS AO RELATOR, AINDA NÃO DEVOLVIDOS NO PRAZO LEGAL, APURADO EM
31.10.2016
(artigo 75, § 2º, da
Resolução SER nº 023/2003)
NÃO HÁ PROCESSOS
PARA DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR, NEM DEVOLVIDOS PELO RELATOR, HÁ MAIS DE 90 DIAS.
Id: 2009722
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