1) Exoneração e nomeação na SEFAZ
2) Publicada a ata de avaliação de 7 Analistas ligados à Secretaria de Governo - E as atas dos Analistas da Fazenda?
3) Muito dinheiro em dispensa de licitação
4) Autorização de Licença Prêmio e Abono Permanência para AFEs
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EXONERAR, com validade
a contar de 22 de dezembro de 2016, MARIA CARMEN LEITE MORAES, ID FUNCIONAL Nº
5081010-3, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Adjunta
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/083/237/2016.
NOMEAR MARIA CARMEN
LEITE MORAES, ID FUNCIONAL Nº 5081010-3, para exercer com validade a contar de
22 de dezembro de 2016, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG (denominação
alterada e transferido pelo Decreto nº 45.887, de 09/01/2017), da Subsecretaria
de Receita, da Secretariaa de Estado de Fazenda e Planejamentos anteriormente
ocupado por Willian Carlos Pacheco Rio, ID Funcional nº 5011191-4. Processo nº
E-04/083/237/2016.
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Secretaria de Estado
de Governo
ADMINISTRAÇÃO
VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO SETORIAL DE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Aos 13 de fevereiro de
2017, com a presença dos servidores Rafael Ferreira Couto, Id. Funcional
5015245-9, Marco Antônio da Silva, Id. Funcional 4204504-5, Rogério Cupti de
Medeiros Júnior, Id. Funcional 5076188-9, reuniu-se, ordinariamente, a Comissão
designada através da Portaria PROCON-RJ n° 73, de 30 de março de 2016,
publicada em 01 de abril de 2016 e deliberou pela publicação do resultado final
da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores listados no Anexo Único,
admitidos pelo concurso público n° 01/2011, homologado no Diário Oficial de
08/11/2012 e republicado no Diário Oficial de 22/11/2012. Nada mais tendo a tratar
foi dada por encerrada a reunião datada e assinada pelos presentes.
RAFAEL FERREIRA COUTO
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
ROGÉRIO CUPTI DE
MEDEIROS JÚNIOR
ID. FUNCIONAL NOME CARGO DATA DE EXERCÍCIO AV.1 PONT. AV.2 PONT. AV.3
PONT. AV.4 PONT. MÉDIA PROCESSO Nº
50242369 Alena Moura Cruz Especialista - Analista de Proteção e Defesa do
Consumidor 06/02/2014 10/2014 44 06/2015 43 02/2016 44 02/2017 44 43,75
E-24/003/127/2015
50243497 Fabrício Braga Gandos Especialista - Analista de Proteção e
Defesa do Consumidor 06/02/2014 10/2014 44 06/2015 43 02/2016 43 02/2017 44
43,5 E-24/003/144/2015
50242806 Henrique Rocha Pereira das Neves Especialista - Analista de Proteção
e Defesa do Consumidor
06/02/2014 10/2014 44 06/2015 43 02/2016 44 02/2017 44 43,75
E-24/003/156/2015
50236458 Kátia Cristine Farias Meirelles Especialista - Analista de Proteção
e Defesa do Consumidor
15/01/2014 09/2014 43 05/2015 44 01/2016 43 01/2017 44 43,5
E-24/003/162/2015
50243349 Marcos Antônio da Cunha Especialista - Analista de Proteção e
Defesa do Consumidor
10/02/2014 10/2014 42 06/2015 42 02/2016 44 02/2017 43 42,75
E-24/003/257/2015
50243217 Tatiana Conceição de Miranda Especialista - Analista de Proteção
e Defesa do
Consumidor 06/02/2014 10/2014 42 06/2015 40 02/2016 42 02/2017 43 41,75
E-24/003/192/2015
50243241 Vanessa da Silva Figueiredo Especialista - Analista de Proteção
e Defesa do Consumidor
06/02/2014 10/2014 44 06/2015 44 02/2016 44 02/2017 44 44
E-24/003/197/2015
Id: 2015030
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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHOS DO
SECRETÁRIO
DE 02/01/2017
PROC. Nº
E-34/001.148/2005 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26
da Lei nº 8.666/93, em favor do BANCO BRADESCO BERJ S/A, no valor de R$
26.990,40 (vinte e seis mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos),
com base no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93.
PROC. Nº E-04/056/69/2014 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos
termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor de HEFESTO CONSULTORIA E
PROJETOS LTDA, no valor de R$ 309.908,18 (trezentos e nove mil novecentos e
oito reais e dezoito centavos), com base no artigo 24, inciso X, da Lei nº
8666/93
PROC. Nº E-04/007.926/2011 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos
termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor de BANCO BRADESCO BERJ S/A, no
valor de R$ 118.608,00 (cento e dezoito mil seiscentos e oito reais), com base
no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93.
PROC. Nº E-04/011.532/2009 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos
termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor de COMÉRCIO DE DERIVADOS
PETRÓLEO BASTOS LTDA, no valor de R$ 30.855,12 (trinta mil oitocentos e
cinquenta e cinco reais e doze centavos), com base no artigo 24, inciso X, da
Lei nº 8666/93.
PROC. Nº E-04/056/97/2013 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos
termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 5.388.060,72 (cinco milhões,
trezentos e oitenta e oito mil sessenta reais e setenta e dois centavos), com
base no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93.
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DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA
DIRETORA-GERAL DE 21/02/2017
PROCESSO Nº
E-04/048.072/1997 - LEILA CASTANHEIRA GARRIDO ALVES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1959085-7 e matrícula nº 0.268.450-4, AUTORIZO o
gozo da Licença Prêmio, com validade a contar de 17/01/2017.
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHO DA
DIRETORA-GERAL
DE 23/02/2017
PROCESSO Nº
E-04/007/2013/2015 - RENATO GOMES DA ROCHA, Analista de Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 1958745-7 e matrícula nº 0.183.775-6 - CONCEDO o abono de
permanência, nos termos do art. 40, § 1º, III, ”a” da CR/88 com efeitos a
contar de 01/01/2017.
Id: 2015001
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