1) Altera regulamento do FEEF
2)
Aposentadoria de 2 servidores
3)
Remoção servidor
4)
FAF paga 5,7 milhões em projeto de TI
Pág. 1
DECRETO Nº 45.973 DE
03 DE ABRIL DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº
45.810/2016, PREVENDO NOVO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO NO FEEF RELATIVO
AOS MESES DE DEZEMBRO DE 2016 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o que consta no processo nº E-04/058/21/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
incluído o § 5º no art. 6º e alterado o art. 12, ambos do Decreto nº 45.810, de
03 de novembro de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 5º Fica vedada a
aplicação do disposto no caput deste artigo caso o estabelecimento não tenha
exercido ou iniciado suas atividades em qualquer dos meses do trimestre do ano anterior.”(NR)
“Art. 12 Os depósitos
no FEEF relativos aos meses de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017
deverão ser realizados até o dia 20 de abril de 2017.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2016.
Rio de Janeiro, 03 de
março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2022184
Pág. 3
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATOS DA DIRETORA-GERAL
03/04/2017
APOSENTA KATIA
CRISTINA ANTELO FERNANDES VERAS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1955156-8 e matrícula nº 0.183.547-9, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/003/958/2016
APOSENTA SILNEI
PEREIRA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1951154-0 e matrícula nº 0.183.824-2, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/201/2017.
Id: 2021936
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
ATO DA COORDENADORA DE
30/03/2017
REMOVE MARCELO FASSINO
BRANCO, Analista de Planejamento e Orçamento, Identidade Funcional nº 5026487-7,
da Coordenação de Estudo e Desenvolvimento de Política de Logística, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria de Finanças,
da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.03.2017.
Id: 2021736
Pág. 14
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato
nº 008/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA PLANEJAMENTO, e ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.
OBJETO: Fornecimento
de solução especializada de virtualização de servidores VMware.
PRAZO: 12 (doze)
meses, contados a partir de 04/04/2017.
VALOR: 1 (uma) parcela
de R$ 5.763.088,55 (cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil oitenta e
oito reais e cinquenta e cinco centavos), 35 (trinta e cinco) parcelas de R$
181.631,46 (cento e oitenta e um mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta
e seis centavos), e 36 (trinta e seis) parcelas R$ 43.601,18 (quarenta e três
mil seiscentos
e um reais e dezoitos
centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
2061.04.123.0054.8.103.
NATUREZA DAS DESPESAS:
339035, 339039, 449039.
NOTA DE EMPENHO:
2017NE00182, 2017NE00183, 2017NE00184, 2017NE00185.
DATA DA ASSINATURA:
03/04/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/109/28/2016.
Id: 2022164
O valor total "investido" nessa TI ridícula da SEFAZ não seria de 13.689.832,13??? Um absurdo pela qualidade sofrível dos nossos "sistemas"
ResponderExcluir