1) Secretário institui grupo de trabalho
2) Subsecretário de Receita institui grupo de trabalho
Pág. 10
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 52
DE 26 DE ABRIL DE 2017
DESIGNA MEMBROS PARA
COMPOR A COMISSÃO INTERSETORIAL DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o
Decreto nº 45.955 de 21 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no
Processo nº E-04/115/20/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
designados os membros, abaixo indicados, para compor a Comissão Intersetorial
de Trabalho, de que trata o Decreto nº 45.955 /2007, para que promovam estudos
necessários à adequação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Estadual ao estabelecido na Emenda Constitucional nº 68 de 28 de julho de 2016.
I - Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento Titular - José Eduardo Saboia Castello Branco
- ID. 4270845-1
Suplente - Fábio
Rodrigo Amaral de Assunção - ID. 4405857-8
II - Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Titular - Marcelo Andre Cid
Heráclito do Porto Queiroz - ID 5086749-0
Suplente - Denise
Maria D'Avila Peixoto Villar - ID 1908951-1
III - Auditoria Geral
do Estado
Titular - Rui Cesar
dos Santos Chagas - ID 1943605-0
Suplente - Robson
Ramos Oliveira - ID 2911435-7
IV - Contadoria Geral
do Estado
Titular - Francisco
Pereira Iglesias - ID 1943036-1
Suplente - Stephanie
Guimarães da Silva - ID 4412059-1
V - Procuradoria Geral
do Estado
Titular - André Uryn
Suplente - Janaína
Andrade Souza Cruz
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de
abril de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2027207
Pág. 17
SUBSECRETARIA DA
RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 132
DE 26 DE ABRIL DE 2017
DÁ PUBLICIDADE AO
GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- a grave crise
econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro e da queda na arrecadação,
principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do
petróleo reconhecidas através do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016;
- a necessidade de
serem realizadas fiscalizações mais apuradas das operações efetuadas por todos
os contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de,
por ora, priorizar as fiscalizações das operações realizadas pelos maiores
contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro; e
- a complexidade dos
procedimentos de fiscalização de contribuintes de grande porte;
RESOLVE:
Art. 1º- Dar
publicidade ao Grupo de Trabalho que objetiva auxiliar as fiscalizações
realizadas pela Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e
Telecomunicações- AFE 03.
Art. 2º- O Grupo de
Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelo seguinte Auditor Fiscal:
MARIA DO CARMO
WAJNBERG , ID Funcional 1941802-7
Art. 3º- O Auditor
Fiscal integrante do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficará
autorizado a atuar, provisoriamente, em Relatórios de Ações Fiscais (RAF) e
processos da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e
Telecomunicações- AFE 03 por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo Único - O
servidor relacionado no artigo anterior desempenhará suas atividades no grupo
de trabalho sem prejuízo de seus plantões na Auditoria Fiscal de origem e
manterá sua lotação atual. Devendo, entretanto, devolver imediatamente, aos
seus superiores imediatos, os RAF e os processos que se encontrem em sua carga
e
que não tenham relação
com AFE 03.
Art. 4º- Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de
abril de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de
Estado da Receita
Id: 2027227
Nenhum comentário:
Postar um comentário