1) Anulado decreto de 2016 que interviu e limitou o trabalho de fiscalização.
2) Publicado despacho de janeiro do secretário que ratifica inexibilidade de licitação de 1 milhão
3) ATA do Comitê de Gestão do FAF
4) Licitação de serviços de segurança
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.061 DE
11 DE AGOSTO DE 2017
ANULA O DECRETO
ESTADUAL N° 45.697, DE 29 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS FISCAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E
PLANEJAMNETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no Processo nº E-04/073/41/2017,
CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº
45.697, de 29 de junho de 2016, limitou o escopo de fiscalização da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento;
- que a Lei de
Responsabilidade Fiscal exige o pleno exercício da capacidade tributária e
arrecadatória para recebimento de transferência voluntária; e
- que a limitação
temporal de 24 meses nos termos do Decreto nº 45.697/2016 equipara-se a
remissão tributária,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
anulado o Decreto no 45.697, de 29 de junho de 2016.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 30 de junho de 2016.
Rio de Janeiro, 11
de agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
Id: 2051087
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DESPACHOS DO
SECRETÁRIO DE 02/01/2017
PROC. Nº
E-01/004/1511/2014 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do
artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da Empresa TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS
LTDA, no valor de R$ 998.549,20 (novecentos e noventa e oito mil quinhentos e
quarenta e nove reais e vinte centavos), com base no artigo 25, caput da Lei nº
8666/93.
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
*ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Aos sete dias de
agosto de dois mil e dezessete, às dez horas, na sala de reuniões do 19º andar
do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, sito à
Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão
Ordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração
Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral, Sr. LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES, e dos membros, Sra. LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária
de Finanças, JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE, Subsecretária de Política Fiscal e
Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, Superintendente de Administração e Finanças, com
ausência justificada do Sr. ADILSON ZEGUR, Subsecretário de Receita para
deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do 1º
semestre de 2017; (2) Autorização de Alteração do PAP 2017; (3) Autorização
para Abertura de Crédito Suplementar 2017; (4) Análise do Plano Estratégico
2018-2019; (5) Análise do Plano de Aplicação 2018 - PAP preliminar; e (6) Assuntos
Gerais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente convidou para participar da reunião a
Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES, e a Assessora Especial de Planejamento
e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, passando a palavra para a Gestora
do FAF apresentar o Relatório de Gestão - 1º Semestre de 2017. A Gestora faz a
explanação da execução orçamentária do FAF e informa que as receitas
arrecadadas do 1º semestre no Siafe-Rio não contemplam os efeitos do Decreto
45.874, de 28 de dezembro de 2016, que trata da DRE - Desvinculação das
Receitas do Estado no âmbito da PEC 93/16, fato que já requereu à COSEC-Fazenda
sua regularização. Assim, os membros manifestaram que o relatório encontra-se
em condições de ser aprovado pelo Comitê Deliberativo. Dando seguimento ao item
(2), o Presidente apresentou a proposta para o referendo da modificação do
Anexo II do Plano Anual de Aplicação - PAP 2017 Final, realizada em abril de
2017, considerando a necessidade de adequação da Ação 8103, advinda da nova
gestão da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, sem, contudo,
modificar o valor total aprovado do Plano de Aplicação de R$ 51.686.768,00, em
reunião realizada em 23/02/2017 do Comitê Deliberativo, por ter efeitos
permutativos na Ação. Após a exposição de motivos, os membros declaram que a
alteração do ANEXO II DO PAP 2017 encontra-se em condições de ser referendada
pelo Comitê Deliberativo. No item (3), a Gestora informou que houve aprovação
do pedido de troca de descontigenciamento, de R$ 4.629.057,00, de dotação
orçamentária na ação 8178 Pessoal e Encargos Sociais, da Natureza de Despesa
3190 para 3390, não havendo necessidade de autorização para remanejamento. A
APG mencionou que a troca de descontigenciamento se fez necessário para atender
às despesas de Ajuda de Custo, Alimentação e Deslocamento até dezembro,
conforme as projeções apresentadas, uma vez que através do Decreto nº
45.938/2017 houve o contingenciamento do orçamento do FAF em 32%. Dando
prosseguimento ao item (4), o presidente passou a palavra a Gestora que
justificou a apresentação do PEB 2018/2019 nessa reunião ordinária ao invés de
julho/2017, considerando que não havia agenda disponível dos Senhores
Presidentes dos Comitês, em virtude das constantes reuniões relacionadas a
assuntos da crise financeira do Estado. Após exposição e análise, os membros
posicionam-se favoráveis a sua aprovação. O presidente passou ao item (5) de
Análise do Plano de Aplicação 2018 - PAP preliminar. A Gestora projetou os
critérios adotados na elaboração do PAP preliminar de 2018, ressaltando que o
plano contempla as despesas já custeadas pelo FAF e aquelas aprovadas no PAP
2017 Final e no PEB 2018/2019. Destacou que as despesas do PAP estão
compatíveis com a Receita informada pela Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento SUBPLO/SEFAZ, a qual já está ajustada aos termos do Decreto nº
45.874, de 28 de dezembro de 2016, que trata da DRE - Desvinculação das
Receitas do Estado. A Gestora do FAF submeteu, ainda, à avaliação deste Comitê,
a autorização, a exemplo da ocorrida desde 2015, de remanejamento or-
çamentário do PAP 2017 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20% (vinte
por cento) do orçamento autorizado, destacando que tais modificações serão de
efeito permutativo. Após análise, os membros posicionam-se favoráveis a
aprovação do PAP 2018 Preliminar. A Gestora do FAF ressalta que todos os
relatórios, objeto da presente pauta de reunião, foram encaminhados, por
correio eletrônico institucional, aos membros do Comitê, conforme previsão
regimental. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos:
(a) informou a conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Resolução SEFAZ
nº 893/2015 para promover o ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do Estado,
objeto do processo nº E-04/049/8/2014, no prazo fixado pelo Comitê
Deliberativo. O processo foi encaminhado ao Subsecretário Geral de Fazenda e
Planejamento, conforme determina a referida Resolução. (b) Deu a conhecer que
continua a pendência do aprovado na reunião de 28 de agosto de 2014, quanto à
elaboração de ferramenta (software) para realização dos cálculos da PPE junto à
SATI, dado o nível de sua complexidade e o risco de sua apuração manual. Nesse
sentido, o Comitê requereu que o FAF promova a Declaração de Trabalho
juntamente com a SER para fins de encaminhá-la à SATI. Como ninguém quisesse
fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN
LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a
presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais
membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de
todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em 07 de agosto de 2017.
LUIZ CLAUDIO
FERNANDES L. GOMES
Subsecretário Geral
de Fazenda e Planejamento Presidente
LÍGIA HELENA DA CRUZ
OURIVES
Subsecretária de
Finanças
JOSÉLIA CASTRO DE
ALBUQUERQUE
Subsecretária de
Fazenda de Política Fiscal
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
*Omitida no D.O. de
11.08.2017. Id: 2050879
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO DA GESTORA DE
10/08/2017
PROCESSO Nº
E-04/056/58/2016 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por
Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ nº 002/2017, iniciada na Sessão Pública de
23/05/2017, no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o PE_002/17, onde
em 10/08/2017, o item 01 foi adjudicado ao licitante PROTAQUE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA - EPP, no valor de R$ 1.668.476,94 (um milhão, seiscentos e
sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro
centavos).
Id: 2050923
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