Informações Gerais

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

DOERJ de 25/08/2017


1) Governador prorroga prazo do FEF. Não por iniciativa própria, mas como exigência da União para adesão ao RRF
2) Nomeações no âmbito da SEFAZ


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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7659 DE 24 DE AGOSTO DE 2017
ALTERA A LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL
DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, temporário, com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro, consoante o inciso III do § 1º combinado com o § 2º todos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 e nº 156, de 28 de dezembro de 2016."
Art. 2° - Fica alterado o art. 15 da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.”
Art. 3° - Fica revogado o art. 3º da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 3186/17
Autoria dos Deputados: Luiz Paulo e André Ceciliano
Id: 2053859

Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 24 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR GUILHERME TELLES RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Giovanni Torres Dias, ID Funcional nº 5074324-4. Processo
nº E-04/171/595/2017.
EXONERAR GIOVANNI TORRES DIAS, ID FUNCIONAL Nº 5074324- 4, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/171/595/2017.


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