1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) 4 empresas ganham benefício fiscal às vésperas do acordo com a união
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Secretaria de Estado
da
Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 04 DE SETEMBRO DE
2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 01 de junho de 2017, ARI GERMANO, ID FUNCIONAL Nº
877262-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/119/38/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 31 de julho de 2017, THIAGO BOAVENTURA PEREIRA
ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 5079850-2, do cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/055/1054/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 14 de agosto de 2017, CARLOS ALBERTO LUCIANO MARTINS GUIMARÃES, ID
FUNCIONAL Nº 5089494-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/1056/2017.
NOMEAR JOSE EDUARDO
LOPES TEIXEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID
Funcional nº 4427393-2, para exercer, com validade a contar de 21 de junho de
2017, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da
Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado pelo
próprio servidor. Processo nº E-04/083/305/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 04 de agosto de 2017, PAULO ROBERTO ARDUINI CARVALHO,
Analista de Finanças Públicas, ID Funcional nº 4417582-5, do cargo em comissão
de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Acompanhamento e Controle de
Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos, da Superintendência do
Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/38/2017.
NOMEAR VERONICA JOSE
DA SILVA GOES, ID FUNCIONAL Nº 4215880-0, para exercer, com validade a contar
de 04 de agosto de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de
Serviços Públicos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de
Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Paulo Roberto Arduini Carvalho, ID Funcional nº 4417582-5. Processo
nº E-04/080/38/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 11 de agosto de 2017, MARINA DE ANDRADE ARAÚJO, ID
FUNCIONAL Nº 5088407-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento. Processo nº E-04/084/152/2017.
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SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
ATOS DO
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA SUFIS N° 45
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
DIVULGA EMPRESA
ENQUADRADA NO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6821/2014.
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais,
CONSIDERANDO:
- o princípio da
publicidade dos atos administrativos;
- o previsto no § 2°
do art. 1° da Lei n° 7.657/2017;
- o previsto no caput
do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017; e
- a competência
estabelecida no inciso II do art. 5° da Resolução SEFAZ nº 812/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar
público a adesão ao programa de incentivo à produção de cervejas e chope
artesanais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei nº
6821/2014, regulamentado pelo Decreto nº 44.865/2014, do contribuinte abaixo
citado:
INSC. ESTADUAL CNPJ
EMPRESA PROCESSO Nº
79.815.632
14.710.454/0001-60 PAQUETA CERVEJARIA E DISTRIBUIDORA DE BEBEIDAS LTDA ME
E-04/023/589/2016
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de
setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente em
exercício
Id: 2055947
PORTARIA SUFIS N° 47
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA O ANEXO I DA
PORTARIA N° 665/10, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO INSTITUÍDO
PELA LEI 5.636/2010, E O ANEXO II DA PORTARIA SAF N° 1993/2016, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.979/2015.
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em
consonância com o estabelecido pelo art. 3º da Portaria SAF nº 639/2010, CONSIDERANDO:
- o princípio da
Publicidade dos Atos Administrativos;
- o previsto no § 2°
do art. 1° da Lei n° 7.657/2017; e
- o previsto no caput
do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar
público que o contribuinte, abaixo designado, protocolou comunicação de adesão
ao Regime Especial instituído pela Lei nº 5.636/2010, nos termos de seu § 5º,
art. 1º, incluindo-o no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010:
INSC. ESTADUAL CNPJ
EMPRESA PROCESSO Nº DATA DE INÍCIO DA FRUIÇÃO
78.879.726
11.208.328/0001-14 KAPLAST INDÚSTRIA DE PLASTICO LTDA E-04/170/368/2011
01/09/2011
Art. 2º - Com base no
disposto no art. 22 da Lei n° 6.979/2015, o contribuinte, acima identificado,
deverá, também, ser incluído no Anexo II da Portaria SAF n° 1993/2016.
Art. 3º - Através do
Processo Administrativo, de que trata o art. 1º, foi verificado o cumprimento
dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime
Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº
89/2017.
Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do mês seguinte ao protocolo, nos termos do §5º, art. 1º da Lei nº 5.636/2010.
Rio de Janeiro, 04 de
setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente em
exercício Id: 2056045
PORTARIA SUFIS N° 48
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O
CONTRIBUINTE A USUFRUIR DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.173/2003,
DENOMINADO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE
DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo §1º do
artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar
pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto nº
40.170/2006, dos benefícios do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e
Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela
Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01/01/2011
a 01/01/, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto nº
36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
INSC. ESTADUAL CNPJ
EMPRESA PROCESSO N.º
78.486.414
08.495.978/0001-83 VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
E-11/003/146/2015
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a
contar de 20/11/2015.
Rio de Janeiro, 04 de
setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente em
exercício
Id: 2056046
PORTARIA SUFIS N° 49
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
DIVULGA EMPRESA
ENQUADRADA NO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 44.498/2013
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em
consonância com o estabelecido pelo art. 4° da Resolução SEFAZ n° 728/2014,
CONSIDERANDO:
- o princípio da
Publicidade dos Atos Administrativos;
- o previsto no § 2° do
art. 1° da Lei n° 7.657/2017; e
- o previsto no caput
do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar
público que o contribuinte, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial
instituído pelo Decreto nº 44.498/2013, incluindo-o no Anexo Único da Portaria
SAF nº 1507/2014:
INSC. ESTADUAL CNPJ
EMPRESA PROCESSO Nº INÍCIO DO BENEFÍCIO
79.828.963
01.321.974/0003-00 DISTRIBUIDORA GAMA LTDA E-04/079/3901/2015 01/12/2016
Art. 2° - Através do
Processo Administrativo citado acima, foi verificado o cumprimento dos
requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial,
observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.
Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos
termos do disposto no §1° do art. 10 da Resolução SEFAZ n° 728/2014.
Rio de Janeiro, 04 de
setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintende de
Fiscalização em exercício
Id: 2056056
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