Informações Gerais

terça-feira, 5 de setembro de 2017

DOERJ de 05/09/2017


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) 4 empresas ganham benefício fiscal às vésperas do acordo com a união

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2017, ARI GERMANO, ID FUNCIONAL Nº 877262-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/119/38/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 31 de julho de 2017, THIAGO BOAVENTURA PEREIRA ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 5079850-2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/1054/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 14 de agosto de 2017, CARLOS ALBERTO LUCIANO MARTINS GUIMARÃES, ID FUNCIONAL Nº 5089494-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/1056/2017.
NOMEAR JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427393-2, para exercer, com validade a contar de 21 de junho de 2017, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado pelo próprio servidor. Processo nº E-04/083/305/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 04 de agosto de 2017, PAULO ROBERTO ARDUINI CARVALHO, Analista de Finanças Públicas, ID Funcional nº 4417582-5, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/38/2017.
NOMEAR VERONICA JOSE DA SILVA GOES, ID FUNCIONAL Nº 4215880-0, para exercer, com validade a contar de 04 de agosto de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Paulo Roberto Arduini Carvalho, ID Funcional nº 4417582-5. Processo nº E-04/080/38/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de agosto de 2017, MARINA DE ANDRADE ARAÚJO, ID FUNCIONAL Nº 5088407-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/084/152/2017.

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA SUFIS N° 45 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
DIVULGA EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6821/2014.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais,
CONSIDERANDO:
- o princípio da publicidade dos atos administrativos;
- o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017;
- o previsto no caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017; e
- a competência estabelecida no inciso II do art. 5° da Resolução SEFAZ nº 812/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público a adesão ao programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei nº 6821/2014, regulamentado pelo Decreto nº 44.865/2014, do contribuinte abaixo citado:
INSC. ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº
79.815.632 14.710.454/0001-60 PAQUETA CERVEJARIA E DISTRIBUIDORA DE BEBEIDAS LTDA ME E-04/023/589/2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente em exercício
Id: 2055947

PORTARIA SUFIS N° 47 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA O ANEXO I DA PORTARIA N° 665/10, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO INSTITUÍDO PELA LEI 5.636/2010, E O ANEXO II DA PORTARIA SAF N° 1993/2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.979/2015.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 3º da Portaria SAF nº 639/2010, CONSIDERANDO:
- o princípio da Publicidade dos Atos Administrativos;
- o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017; e
- o previsto no caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, protocolou comunicação de adesão ao Regime Especial instituído pela Lei nº 5.636/2010, nos termos de seu § 5º, art. 1º, incluindo-o no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010:
INSC. ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº DATA DE INÍCIO DA FRUIÇÃO
78.879.726 11.208.328/0001-14 KAPLAST INDÚSTRIA DE PLASTICO LTDA E-04/170/368/2011 01/09/2011
Art. 2º - Com base no disposto no art. 22 da Lei n° 6.979/2015, o contribuinte, acima identificado, deverá, também, ser incluído no Anexo II da Portaria SAF n° 1993/2016.
Art. 3º - Através do Processo Administrativo, de que trata o art. 1º, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês seguinte ao protocolo, nos termos do §5º, art. 1º da Lei nº 5.636/2010.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente em exercício Id: 2056045

PORTARIA SUFIS N° 48 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O CONTRIBUINTE A USUFRUIR DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.173/2003, DENOMINADO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo §1º do artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto nº 40.170/2006, dos benefícios do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01/01/2011 a 01/01/, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
INSC. ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO N.º
78.486.414 08.495.978/0001-83 VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E-11/003/146/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 20/11/2015.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente em exercício
Id: 2056046

PORTARIA SUFIS N° 49 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
DIVULGA EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 44.498/2013
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 4° da Resolução SEFAZ n° 728/2014,
CONSIDERANDO:
- o princípio da Publicidade dos Atos Administrativos;
- o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017; e
- o previsto no caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial instituído pelo Decreto nº 44.498/2013, incluindo-o no Anexo Único da Portaria SAF nº 1507/2014:
INSC. ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº INÍCIO DO BENEFÍCIO
79.828.963 01.321.974/0003-00 DISTRIBUIDORA GAMA LTDA E-04/079/3901/2015 01/12/2016
Art. 2° - Através do Processo Administrativo citado acima, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do disposto no §1° do art. 10 da Resolução SEFAZ n° 728/2014.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintende de Fiscalização em exercício
Id: 2056056


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