O Globo
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Isenção para segurança pode
parar na Justiça
Especialistas dizem que lei
veda custeio do setor com recursos privados
A ideia
do governador Luiz Fernando Pezão de abater do ICMS pago por empresas os
valores investidos por elas em projetos voltados para a área de segurança pode
ser questionada na Justiça, segundo especialistas em Direito financeiro e
constitucional ouvidos pelo GLOBO.
Para
o professor de Direito administrativo da PUC-Rio Manoel Peixinho, o projeto
pode ser interpretado como inconstitucional porque esbarra no artigo 144 da
Constituição Federal, que estabelece que é dever do Estado custear a área de
segurança pública:
"Essa
lei, se aprovada, pode ser questionada, porque é dever do Estado financiar a
segurança por meio de verbas orçamentárias. É inconstitucional qualquer modelo
de parceria. Mas eu, por exemplo, não vejo problema em construções de guaritas.
Já a compra de equipamentos, como viaturas, pode ser problemático. O que a
iniciativa privada pode fazer é bancar acessórios que não afetem a prestação
direta do serviço de segurança" , explica Peixinho.
OUTROS PROJETOS VETADOS
Já o
professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec Leonardo Pessoa ressalta
que é preciso analisar o texto do projeto, que ainda não ficou pronto e nem tem
data para chegar à Assembleia Legislativa. Ele adianta, no entanto, que o
abatimento de ICMS pode ser interpretado, dependendo do entendimento do
magistrado, como destinação de tributos à segurança. "É possível que seja
considerado inconstitucional, se esse dinheiro aplicado for caracterizado como
receita de imposto. Há projetos parecidos que já foram considerados irregulares
pelo STF. A renúncia, dependendo de como for colocada na lei, pode se enquadrar
como destinação de recursos."
Enquanto esse projeto
não tem data para chegar à Alerj, uma outra ideia de Pezão para a segurança — a
de destinar 5% da arrecadação dos recursos dos royalties para um fundo — deve
ser enviado à Casa na quarta-feira e ser votada na terça-feira da semana que
vem
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