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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Isenção para segurança pode parar na Justiça


O Globo 
Pág. 11

Isenção para segurança pode parar na Justiça
Especialistas dizem que lei veda custeio do setor com recursos privados

A ideia do governador Luiz Fernando Pezão de abater do ICMS pago por empresas os valores investidos por elas em projetos voltados para a área de segurança pode ser questionada na Justiça, segundo especialistas em Direito financeiro e constitucional ouvidos pelo GLOBO.
Para o professor de Direito administrativo da PUC-Rio Manoel Peixinho, o projeto pode ser interpretado como inconstitucional porque esbarra no artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que é dever do Estado custear a área de segurança pública:
"Essa lei, se aprovada, pode ser questionada, porque é dever do Estado financiar a segurança por meio de verbas orçamentárias. É inconstitucional qualquer modelo de parceria. Mas eu, por exemplo, não vejo problema em construções de guaritas. Já a compra de equipamentos, como viaturas, pode ser problemático. O que a iniciativa privada pode fazer é bancar acessórios que não afetem a prestação direta do serviço de segurança" , explica Peixinho.

OUTROS PROJETOS VETADOS
Já o professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec Leonardo Pessoa ressalta que é preciso analisar o texto do projeto, que ainda não ficou pronto e nem tem data para chegar à Assembleia Legislativa. Ele adianta, no entanto, que o abatimento de ICMS pode ser interpretado, dependendo do entendimento do magistrado, como destinação de tributos à segurança. "É possível que seja considerado inconstitucional, se esse dinheiro aplicado for caracterizado como receita de imposto. Há projetos parecidos que já foram considerados irregulares pelo STF. A renúncia, dependendo de como for colocada na lei, pode se enquadrar como destinação de recursos."

Enquanto esse projeto não tem data para chegar à Alerj, uma outra ideia de Pezão para a segurança — a de destinar 5% da arrecadação dos recursos dos royalties para um fundo — deve ser enviado à Casa na quarta-feira e ser votada na terça-feira da semana que vem

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