Justiça do Trabalho suspende privatização da Cedae
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro suspendeu hoje o processo de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). Segundo decisão da juíza Maria Gabriela Nuti, o governo do Rio violou a Constituição estadual ao não dar oportunidade aos empregados da Cedae para assumir a empresa em forma de cooperativas.
A sentença foi dada após análise de uma ação proposta pelo advogado Marcus Neves, contratado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro.
Na ação, os funcionários alegam que poderiam ser prejudicados com a privatização, já que a Cedae tem inúmeras ações trabalhistas e créditos a pagar aos servidores.
O artigo 68 da Constitituição do Rio de Janeiro prevê:
"Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas".
Há um mês, uma decisão liminar do ministro do Supremo Luís Roberto Barroso já havia dificultado o processo de privatização da Cedae. Barroso limitou a participação de bancos públicos no processo, impedindo a engenharia financeira proposta pelo governo federal para a venda da empresa.
http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/justica-do-trabalho-suspende-privatizacao-da-cedae.html
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