1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Secretário reconhece dívida de capacitação de servidores
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DECRETOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, RESOLVE:
DESIGNAR, com validade a contar de 01 de agosto de 2017, nos termos do
art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Coordenador PEDRO
BASTOS CARNEIRO DA CUNHA, ID Funcional nº 5010189-7, para, sem prejuízo de suas
atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de
Programa Financeiro, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/076/13/2017.
CESSAR OS EFEITOS, com validade a contar de 20 de setembro de 2017, do
Decreto de 06 de março de 2015, publicado no D.O. de 09/03/2015, que designou,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a
Superintendente DANIELA DE MELO FARIA COSTA, ID Funcional nº 4318621-1, para, sem
prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da
Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento. Processo nº E-04/076/11/2017.
DESIGNAR, com validade a contar de 20 de setembro de 2017, nos termos
do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Superintendente
RAPHAEL PHILIPE DOS SANTOS LOPES LEAL DE MOURA, ID Funcional nº 4274802-0,
para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da
Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/076/11/2017.
Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de
08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2017, CLAYTON
CASSIUS DA SILVEIRA PEREIRA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº
5006078-3, do cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança, da Superintendência das
Coordenadoria Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da
Subsecretaria de Controle Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/053/59/2017.
NOMEAR FABIO DE OLIVEIRA COUTINHO, Analista de Controle Interno, ID
Funcional nº 1155084-8, para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de
2017, o cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança, da Superintendência das
Coordenadoria Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da
Subsecretaria de Controle Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Clayton Cassius da Silveira Pereira. Processo
nº E-04/053/59/2017.
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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 155 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
DESIGNA A SUBSECRETARIA DE FAZENDA DE POLÍTICA FISCAL COMO RESPONSÁVEL
PELO MONITORAMENTO MENSAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo
nº E-04/083/419/2017,
CONSIDERANDO:
- os preceitos da Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de
2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito
Federal;
- o Decreto Federal nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que Regulamenta a
Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017;
- a necessidade de assegurar o correto e efetivo cumprimento do Plano de
Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, cuja homologação foi publicada
no Diário Oficial da União em 06 de setembro de 2017;
- a necessidade de estabelecer responsabilidades quanto aos
procedimentos indispensáveis ao monitoramento mensal das medidas de ajuste
propostas no Plano.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal
(SUPOF) como área técnica responsável por monitorar a execução do Plano de
Recuperação Fiscal e consolidar mensalmente as informa- ções relativas à
evolução da situação orçamentária e financeira do Estado, bem como as relativas
aos prazos de adoção e aos impactos esperados das medidas de ajuste propostas.
Art. 2º - Designar a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos como
responsável por apoiar a SUPOF na obtenção das informações junto às áreas técnicas
responsáveis pela implementação das medidas de ajuste constantes do Plano.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
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DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 03/10/2017
PROCESSO Nº E-01/004.1675/2015 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$
13.206,00 (treze mil duzentos e seis reais), em favor da FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS, referente à prestação de serviço educacional aos servidores KARLA
BARROS DE CARVALHO e KELLY FERNANDES DA SILVA GAMAS, no curso de Analista de
Recursos Humanos, à conta do orçamento em vigor. Id: 2067675
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