1) Secretário prorroga prazo de vencimento por inconsistência no sistema da SEFAZ
2) Sub de Receita Cria grupo de trabalho para criar critérios de remoção de Auditores Fiscais
3) Termo cifrado que dificulta o entendimento, mas aparentemente o Estado está pagando 8 milhões ao BNDES
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Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 162 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
PRORROGA PRAZO
DE VENCIMENTO NOS CASOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a ocorrência de problemas técnicos no Portal da SEFAZ, e o que
consta do Processo nº E-04/070/231/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
prorrogado, para o dia 27 de novembro do corrente ano, o prazo para o
cumprimento de obrigação principal vencida no dia 24 de novembro de 2017, nas
hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal
funcionamento do Portal de Pagamentos.
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
27 de novembro de 2017
GUSTAVO DE
OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de
Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2071923
SUBSECRETARIA
DE RECEITA
ATO DO
SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER
Nº 147 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
CRIA O GRUPO DE
TRABALHO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE CRITÉRIOS PARA A REMOÇÃO DE AUDITORES
FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL.
O SUBSECRETÁRIO
DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
criado o grupo de trabalho com o objetivo de apresentar proposta de critérios
para a remoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Art. 2º - O
grupo de trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes
Auditores Fiscais:
I- ALMIR
MACHADO VIEIRA; ID: 4417192-7;
II - ANDRE LUIS
SILVA DE LACERDA; ID: 4365048-1;
III - DEVANI
RODRIGUES PINTO JUNIOR; ID: 4344246-3;
IV - FELIPE
VARGAS PERES; ID: 4427495-5;
V - LEONARDO
RIBEIRO DE ALMEIDA; ID: 5006018-0;
VI - LUIZ MARIO
GOMES DE ALMEIDA JUNIOR; ID: 5006021-0;
VII - MARCELO
QUERES RODRIGUES; ID: 5006451-7;
VIII - RAFAEL
MORENO OLIVEIRA DE SOUZA; ID: 5006060-0;
IX - RAMIRO
CASTRO DA SILVA; ID: 4344289-7;
X - RICARDO
MARINHO BRANDAO SIMAO; ID: 4385031-6;
XI - SEBASTIAO
FELGUEIRAS CASTRO; ID: 5006138-0;
XII - VALERIA
CORREIA LIMA UMANN; ID: 4344296-0;
XIII - WANDER
RODRIGUES DE MAGALHAES; ID: 5006066-0;
XIV - YURI JACOB LUMER; ID: 5023319-0
Parágrafo Único
- Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no
grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de
origem.
Art. 3º- O
Grupo de Trabalho referido no art. 1º será coordenado pelo Auditor Fiscal YURI
JACOB LUMER.
Art. 4º- Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
24 de novembro de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário
de Estado de Receita Id: 2071774
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Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE
INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO:
Contrato nº 026/2017
PARTES: ESTADO
DO RIO DE JANEIRO e o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-
BNDES.
OBJETO: Regular
a forma e os prazos de pagamento da remuneração e dos ressarcimentos dos gastos
com serviços de terceiros necessários à implementação de Modelo de Negócios
relacionado à Empresa e devidos ao BNDES, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica
n° 16.2.0569.14.
PRAZO: 24
(vinte e quatro) meses contados a partir da data da assinatura. VALOR:
8.587.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil).
PROGRAMA DE
TRABALHO: 2001.04.121.0184.3984
NATUREZA DAS
DESPESAS: 3390
NOTA DE
EMPENHO: 2017NE00432
DATA DA ASSINATURA:
16/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei
nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/083/155/2017
*Omitido no
D.O. de 17/11/2017.
Id: 2071802
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