Informações Gerais

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

DOERJ de 06/12/2017


1) Nomeação e Exoneração no âmbito do RioPrevidência
2) Licença Prêmio de servidores, incluindo AFEs
3) RioPrevidência, quebrado e que não paga seus inativos, paga 65 milhões ao Banco do Brasil para organização de nova operação de crédito lastreada em antecipação de royalties


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DECRETOS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR NICHOLAS RIBEIRO DA COSTA CARDOSO, ID FUNCIONAL Nº 4434581-0, para exercer, com validade a contar de 13 de novembro de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Luana Abreu dos Santos Lourenço, ID Funcional nº 5032907-3. Processo nº E-04/161/2443/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 13 de novembro de 2017, LUANA ABREU DOS SANTOS LOURENÇO, ID FUNCIONAL Nº 5032907-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/2444/2017

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 29.11.2017
PROCESSO Nº E-04/055.090/1997- DINEY DE LIMA MEDEIROS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 0.1944295-5 e matrícula 193.911-5. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados de 27/04/1982 a 25/04/1997; 26/04/1987 a 24/04/1992 e de 25/04/1992 a 23/04/1997, tornando sem efeito o Despacho de 27/11/2017, publicado no D.O. de 29/11/2017.
Id: 2073740

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 05/12/2017
PROCESSO Nº E-04/035.196/1987- RUBENS JOSE MUNIZ – Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1959188-8 e Matrícula nº 0.199.285-8. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/385.463/1987 - RENAM SALDANHA ABRAHAM, Analista de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1955663-2 e Matrícula nº 0.196.006-1. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/034.677/1989 - PAULO CESAR RIBEIRO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1947651-5 e Matrícula nº 0.183.614-7. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/152.040/1994 - LUIZ ROBERTO DUTRA BRITES, Analista de Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1949491-2 e Matrícula nº 0.183.564-4, com validade a contar 01/11/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/067.884/1998 - ELIANE ARAUJO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1958245-5 e Matrícula nº 0.294.758-4, com validade a contar de 01/12/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/057/4/2014 - CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 4344242-0 e Matrícula nº 0.949.520-1, com validade a contar de 09/11/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/007/2941/2017 - CYONIL DA CUNHA BORGES DE FARIA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ID. Funcional nº 4427472-6 e Matrícula nº 0.976.052-1, com validade a contar de 16/10/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/055/1120/2017 - LEONARDO DANTAS TEIXEIRA, Especialista em Políticas Publicas e Gestão Governamental, ID. Funcional nº 5007739-2, com validade a contar de 01/12/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2073744

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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato n° 122/2017. PARTES: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e a Empresa BB Securities Limited. OBJETO: Prestação de serviços técnicos destinados à estruturação e distribuição de novas séries de títulos no âmbito do programa constituído pela RIO OIL. VALOR: R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais). DATA DA ASSINATURA: 25/10/2017. PRAZO: O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação deste extrato. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-04/161/1507/2017.

Id: 2073895

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