1) Alteração na legislação de Substituição Tributária
2) Doação de prédio da SEFAZ para o RioPrevidência
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.211 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA O LIVRO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DO REGULAMENTO DO
ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro, tendo em vista o disposto no art. 13-A, no § 4º do art. 19 e no § 1º
do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº
155/2016; no § 7º do art. 12 da Resolução CGSN nº 94/2011, na redação da
Resolução CGSN nº 135/2017, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de
2018; nos termos do Processo nº E-04/073/118/2017,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 14 do Livro II do Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
(...)
§ 5º - Na hipótese de contribuinte substituto optante pelo Simples
Nacional impedido de recolher o ICMS por esse regime, em face de ultrapassagem
do limite previsto no art. 13- A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e relativamente às saídas ocorridas durante o período em que
perdurar os efeitos do referido impedimento, o recolhimento do imposto retido
por substituição tributária deverá ser realizado no prazo estabelecido no caput
deste artigo, não se aplicando o previsto no § 3º deste artigo.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 2078953
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SUBSECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO DE TERMO INSTRUMENTO: Termo de Transferência de imóvel,
lavrado no LIVRO: A-o4/SUBPA, Fls. 177/179. TERMO nº 61. PARTES: Estado do Rio
de Janeiro e o Fundo Único de revidência
Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA. OBJETO: a Transferência do
imóvel, conforme discriminado abaixo: DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de
2017. PROCESSO Nº E-01/067/1846/2016. 1 - Prédio na Rua da Quitanda n° 127/129,
na Freguesia de São José, e o respectivo terreno que mede 15,34m de frente;
14,88m nos fundos por 29,42m de extensão de ambos os lados, com a área de
444,56m2, descrição conforme certidão expedida pelo 7° Ofício do Registro de Imóveis/RJ,
datada de 28/10/2013, referente à matrícula n° 39367; conforme consta na
certidão, datada de 28/10/2013, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
da Capital, referente à matrícula n° 39367.
Id: 2078559
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