1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Remoção designação
3) Alteração de legislação ICMS
Pág. 2
Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento
Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 19 DE MARÇO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA
CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido, IVONILDO
LEITE PINTO TANCREDO, ID FUNCIONAL Nº 0838137-2, do cargo em comissão de
Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional -
Valença, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior
e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/202/11/2018.
NOMEAR CRISTINA DE OLIVEIRA
MALTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº
1940626-6, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional,
símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Valença, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Ivonildo Leite Pinto Tancredo, ID Funcional nª 0838137-2. Processo nº
E-04/202/11/2018.
EXONERAR, a pedido, PAULO RIBEIRO
MELLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº
1952562-1, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo
DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - São Fidélis, da Gerência de Coordenação
das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/11/2018.
NOMEAR CLAUDIO BORBA NASCIMENTO,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1952408-0,
para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo
DAS8, da Auditoria Fiscal Regional - São Fidélis, da Gerência de Coordenação
das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Paulo
Ribeiro Mello, ID Funcional nº 1952562-1. Processo nº E-04/202/11/2018.
NOMEAR MARIANA BUY DOS SANTOS, ID
FUNCIONAL Nº 5034948-1, para exercer, com validade a contar de 08 de março de
2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Guilherme Mendes Larghi,
ID Funcional nº 5092004-9. Processo nº E-04/184/170/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade
a contar de 02 de março de 2018, GUILHERME MENDES LARGHI, ID FUNCIONAL Nº
5092004-9, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/184/170/2018.
EXONERAR CRISTINA DE OLIVEIRA
MALTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº
1940626-6, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria Fiscal Regional - Valença, da Gerência de Coordenação das Auditorias
Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/11/2018.
EXONERAR HENRIQUE SILVA DA COSTA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4387292-1,
do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria
Fiscal Regional - Resende, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/2028/11/2018.
NOMEAR PAULO RIBEIRO MELLO,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1952562-1,
para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes, da Gerência de Coordenação
das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Thiago
Coelho Nascimento, ID
Funcional nº 5006076-7. Processo
nº E-04/202/11/2018.
EXONERAR CLAUDIO BORBA
NASCIMENTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº
1952408-0, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria Fiscal Regional - São Fidélis, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/11/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade
a contar de 03 de março de 2018, ELIANE CAPELONI DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº
4284989-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/053/11/2018.
Pág. 5
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 19.03.2018
REMOVE CHRISTIANE DA SILVA
MARTINS Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional
nº 4417055-6, da Auditoria Fiscal Regional - Centro, da Subsecretaria Adjunta
Executivo de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenadoria de Cadastro Fiscal, da
Superintendência de Cadastro de Cadastro e Informações Fiscais, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
E-04/073/10/2018.
REMOVE DIEGO BARROS DE ANDRADE,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº
4384078-7, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria Adjunta Executiva de
Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com
validade a contar de 26.02.2018. Processo nº E204/272/2018.
Id: 2093465
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 16/03/2018
DESIGNA o servidor RODRIGO BARROS
DRUMMOND, ID Funcional nº 5019656-1 para responder como Encarregado pelos bens
patrimoniais da Subunidade AFE 13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações
Especiais, em substituição ao servidor Marcio Nolasco Pinheiro, ID Funcional nº
5006029-5, com validade a contar de 01/03/2018.
Id: 2093307
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE
RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT Nº 120 DE 16 DE
MARÇO DE 2018
ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO,
AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE
NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO N° 27.815/2001 EM VIRTUDE DA EDIÇÃO
DO DECRETO Nº 46.207/2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,
no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº
27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720,
de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os
itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e
de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, tendo em vista a edição do
Decreto nº 46.207/17, relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de
2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a
Portaria SUT nº 120/2018.
Redação atual:
Programa Rioferroviário.
Decreto 36.279/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Programa Rioferroviário.
Decreto 36.279/2004.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Bens de capital e de consumo
durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas
utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87;
subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto 36.451/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento ;
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo. Prazo até
31/12/2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57,
63, 90 e 94 (prazo até 10/11/2013).
Redação que passa a viger:
Bens de capital e de consumo
durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas
utilizadas para o envase de lubrificantes), 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e
87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto 36.451/2004.
Diferimento; Inexigibilidade de
estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2024, ressalvadas
as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até
10/11/2013).
Redação atual:
Empresa de termogeração de
energia elétrica a gás.
Decreto 26.271/2000.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Empresa de termogeração de
energia elétrica a gás.
Decreto 26.271/2000.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2017.
Redação atual:
Empresa de termogeração de
energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.
Decreto 43.008/2011.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Empresa de termogeração de
energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.
Decreto 43.008/2011.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2017.
Redação atual:
Usinas de Termogeração de Energia
Elétrica.
Decreto n.º44.364/2013.
Diferimento; Inexigibilidade de
estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Usinas de Termogeração de Energia
Elétrica.
Decreto nº 44.364/2013.
Diferimento; Inexigibilidade de
estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2017.
Redação atual:
Usinas de geração de energia
elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015.
Decreto nº 45.307/2015.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Usinas de geração de energia
elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015.
Decreto nº 45.307/2015.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2017.
Id: 2093190
Nenhum comentário:
Postar um comentário