Informações Gerais

terça-feira, 20 de março de 2018

DOERJ de 20/03/2018





1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Remoção designação
3) Alteração de legislação ICMS



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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 19 DE MARÇO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido, IVONILDO LEITE PINTO TANCREDO, ID FUNCIONAL Nº 0838137-2, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Valença, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/11/2018.
NOMEAR CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1940626-6, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Valença, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ivonildo Leite Pinto Tancredo, ID Funcional nª 0838137-2. Processo nº E-04/202/11/2018.
EXONERAR, a pedido, PAULO RIBEIRO MELLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1952562-1, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - São Fidélis, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/11/2018.
NOMEAR CLAUDIO BORBA NASCIMENTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1952408-0, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS8, da Auditoria Fiscal Regional - São Fidélis, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Paulo Ribeiro Mello, ID Funcional nº 1952562-1. Processo nº E-04/202/11/2018.
NOMEAR MARIANA BUY DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 5034948-1, para exercer, com validade a contar de 08 de março de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Guilherme Mendes Larghi, ID Funcional nº 5092004-9. Processo nº E-04/184/170/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 02 de março de 2018, GUILHERME MENDES LARGHI, ID FUNCIONAL Nº 5092004-9, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/184/170/2018.
EXONERAR CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1940626-6, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Valença, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/11/2018.
EXONERAR HENRIQUE SILVA DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4387292-1, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Resende, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/2028/11/2018.
NOMEAR PAULO RIBEIRO MELLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1952562-1, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Thiago Coelho Nascimento, ID
Funcional nº 5006076-7. Processo nº E-04/202/11/2018.
EXONERAR CLAUDIO BORBA NASCIMENTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1952408-0, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - São Fidélis, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/11/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de março de 2018, ELIANE CAPELONI DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 4284989-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/11/2018.

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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 19.03.2018
REMOVE CHRISTIANE DA SILVA MARTINS Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4417055-6, da Auditoria Fiscal Regional - Centro, da Subsecretaria Adjunta Executivo de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenadoria de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/10/2018.
REMOVE DIEGO BARROS DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4384078-7, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 26.02.2018. Processo nº E204/272/2018.
Id: 2093465

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 16/03/2018
DESIGNA o servidor RODRIGO BARROS DRUMMOND, ID Funcional nº 5019656-1 para responder como Encarregado pelos bens patrimoniais da Subunidade AFE 13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais, em substituição ao servidor Marcio Nolasco Pinheiro, ID Funcional nº 5006029-5, com validade a contar de 01/03/2018.
Id: 2093307

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT Nº 120 DE 16 DE MARÇO DE 2018
ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO N° 27.815/2001 EM VIRTUDE DA EDIÇÃO DO DECRETO Nº 46.207/2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, tendo em vista a edição do Decreto nº 46.207/17, relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 120/2018.
Redação atual:
Programa Rioferroviário.
Decreto 36.279/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Programa Rioferroviário.
Decreto 36.279/2004.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto 36.451/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/12/2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10/11/2013).
Redação que passa a viger:
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes), 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto 36.451/2004.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10/11/2013).
Redação atual:
Empresa de termogeração de energia elétrica a gás.
Decreto 26.271/2000.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Empresa de termogeração de energia elétrica a gás.
Decreto 26.271/2000.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2017.
Redação atual:
Empresa de termogeração de energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.
Decreto 43.008/2011.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Empresa de termogeração de energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.
Decreto 43.008/2011.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2017.
Redação atual:
Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.
Decreto n.º44.364/2013.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.
Decreto nº 44.364/2013.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2017.
Redação atual:
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015.
Decreto nº 45.307/2015.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015.
Decreto nº 45.307/2015.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2017.
Id: 2093190


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