1) Exonerações no primeiro escalão por conta das eleições de outubro
2) Promoção de Auditores. Agora os Analistas são os únicos servidores da SEFAZ sem progressões funcionais. Qual a justificativa?
3) Grupo de trabalho TADAT
4) Grupo de Trabalho Sufis para propor normatização da circulação de mercadorias
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Atos do Governador
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 06 de abril de 2018, LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA
JUNIOR do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria
de Estado de Saúde.
Rio de Janeiro, 05 de
abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR SERGIO D'ABREU
GAMA, ID FUNCIONAL Nº 564162-4, para exercer, com validade a contar de 06 de
abril de 2018, o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da
Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Luiz Antonio de Souza Teixeira
Junior.
Rio de Janeiro, 05 de
abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais
RESOLVE:
NOMEAR ALEX SANDRO
PEDROSA GRILLO para exercer, com validade a contar de 05 de abril de 2018, o
cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, anteriormente ocupado por Jair
de Siqueira Bittencourt Júnior. Processo nº E-02/007/1283/2018.
Rio de Janeiro, 05 de
abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 06 de abril de 2018, THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES, ID
FUNCIONAL Nº 5086923-0, do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE,
da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Processo nº
E-30/001/145/2018.
Rio de Janeiro, 05 de
abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR JOSE RICARDO
FERREIRA DE BRITO, ID FUNCIONAL Nº 5086921-3, para exercer o cargo em comissão
de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer
e Juventude, anteriormente ocupado por Thiago Pampolha Gonçalves, ID Funcional
nº 5086923-0.
Rio de Janeiro, 05 de
abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 06 de abril de 2018, ATILA ALEXANDRE NUNES PEREIRA, ID
FUNCIONAL Nº 5087047-5, do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE,
da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos.
Processo nº E-12/001/516/2018.
Rio de Janeiro, 05 de
abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, com validade
a contar de 06 de abril de 2018, o Subsecretário Executivo ERINALDO ALMEIDA
PEIXOTO, ID FUNCIONAL Nº 5087279-6, para, sem prejuízo de suas atribuições,
responder, interinamente, pelo expediente da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos.
Rio de Janeiro, 05 de
abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETOS DE 05 DE
ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 06 de abril de 2018, VINÍCIUS MEDEIROS FARAH, ID
Funcional nº 5087333-4, do cargo em comissão de Presidente, símbolo PR-1, do
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria
de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo nº
E12/001/512/2018.
NOMEAR LEONARDO SILVA
JACOB, ID FUNCIONAL Nº 5087219-2, para exercer, com validade a contar de 06 de
abril de 2018, o cargo em comissão de Presidente, símbolo PR-1, do Departamento
de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, anteriormente ocupado por Vinícius
Medeiros Farah, ID Funcional nº 5087333-4. Processo nº E-12/001/512/2018.
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DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A
AUDITORES FISCAIS
DE 2ª PARA 1ª
CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de
novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/1/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam promovidos,
por merecimento e por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita
Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
do Estado do Rio de Janeiro, da 2ª para a 1ª Categoria, a contar de 08 de
fevereiro de 2017, os 05 (cinco) Auditores Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto,
sendo 02 (dois) por antiguidade e 03 (três) por merecimento.
Art. 2º - O órgão
setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo
presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da
apostila.
Art. 3º - As despesas
resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 05
DE ABRIL DE 2018
AUDITORES FISCAIS
PROMOVIDOS DA 2ª PARA 1ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE
DANIEL DE OLIVEIRA
FARIA, MATRICULA Nº 0. 955.822-2;
ANDERSON NASCIMENTO
GIFFONI, MATRICULA Nº 0. 955.803-2.
POR MERECIMENTO
ANDRE COUTINHO DE
BARROS, MATRICULA Nº 0. 955.784-4;
RAFAEL GUIMARAES
FLUGGE FERRARESSO, MATRICULA Nº 0.963.680-4;
CARLOS SILVERIO
PEREIRA, MATRICULA Nº 0. 963.622-6.
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A
AUDITORES FISCAIS DE 2ª PARA 1ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de
novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/2/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
promovidos, por merecimento e por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, da 2ª para a 1ª Categoria, a contar
de 31 de maio de 2017, os 03 (três) Auditores Fiscais relacionados no Anexo
deste Decreto, sendo 01 (um) por antiguidade e 02 (dois) por merecimento.
Art. 2º - O órgão
setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo
presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da
apostila.
Art. 3º - As despesas
resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 05
DE ABRIL DE 2018
AUDITORES FISCAIS
PROMOVIDOS DA 2ª PARA 1ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE
ARTUR MENDONÇA GOMES,
MATRICULA Nº 0.955.809-9.
POR MERECIMENTO
CARLOS EDUARDO
FORTUNATO, MATRICULA Nº 0.955.790-1;
KUO YU SHU, MATRICULA
Nº 0.963.626-7.
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A
AUDITORES FISCAIS DE 3ª PARA 2ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de
novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/05/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
promovidos, por merecimento e por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, a contar
de 05 de julho de 2017, os 05 (cinco) Auditores Fiscais relacionados no Anexo
deste Decreto, sendo 01 (um) por antiguidade e 04 (quatro) por merecimento.
Art. 2º - O órgão
setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo
presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da
apostila.
Art. 3º - As despesas
resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 05
DE ABRIL DE 2018
AUDITORES FISCAIS
PROMOVIDOS DA 3ª PARA 2ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE
LEONARDO MAIA DE
ALMEIDA, IDFUNCIONAL Nº 30011506.
POR MERECIMENTO
YURI JACOB LUMER,
IDFUNCIONAL Nº 30011514;
FILIPPE SIMOES
HALLACK, IDFUNCIONAL Nº 30011498;
ALESSANDRA COUTINHO DA
CUNHA, IDFUNCIONAL Nº 30011522;
DANIEL DE FIGUEIREDO
TOLEDO, IDFUNCIONAL Nº 30011530.
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A
AUDITOR FISCAL
DE 3ª PARA 2ª
CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de
novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/06/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
promovido, por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do
Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, a contar de 14 de setembro
de 2015, o Auditor Fiscal Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior, matricula nº
0.976.052-1.
Art. 2º - O órgão
setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
promoverá, oportunamente, apostila nos títulos do servidor beneficiado pelo
presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da
apostila.
Art. 3º - As despesas
resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018 CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITOR FISCAL
DE 3ª PARA 2ª
CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de
novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/07/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
promovido, por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do
Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, a contar de 14 de setembro
de 2015, o Auditor Fiscal Leandro Russo Galvão, Matricula nº 0.976.054-7.
Art. 2º - O órgão
setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
promoverá, oportunamente, apostila nos títulos do servidor beneficiado pelo
presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da
apostila.
Art. 3º - As despesas
resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DECRETO DE 05 DE ABRIL
DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A
AUDITOR FISCAL DE 3ª PARA 2ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de
novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/08/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
promovido, por merecimento, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do
Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, a contar de 12 de dezembro
de 2017, o Auditor Fiscal Eduardo Vieira Guedes, Identidade Funcional nº
30014302.
Art. 2º - O órgão
setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
promoverá, oportunamente, apostila nos títulos do servidor beneficiado pelo
presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da
apostila.
Art. 3º - As despesas
resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Id: 2097735
Pág. 6
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 237
DE 04 DE ABRIL DE 2018
INDICA MEMBROS PARA
COMPOR COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TADAT - TAX ADMINISTRATION DIAGNOSTIC ASSESSMENT TOOL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no Processo n° E-04/115/19/2018,
RESOLVE:
Art. 1.º - Indicar
membros para constituir Comissão que representará a SEFAZ junto aos
representantes do TADAT - Tax Administration Diagnostic Assessment Tool
Art. 2.º - O grupo de
trabalho de que trata o art. 1º, será integrado pelos seguintes servidores:
I - YURI JACOB LUMER,
ID: 5023319-0;
II - GUSTAVO DE
OLIVEIRA NEVARES, ID: 4387293-0;
III - DOUGLAS CESAR
SGARBI JUNIOR, ID: 5006579-3;
IV - REUBEN DA CUNHA
ROCHA, ID: 5006180-1;
V - CELINA FILGUEIRAS
DE MELO, ID: 4417682-1;
VI - HUMBERTO
FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS, ID: 3000114-3;
VII - LUCIA MARIA DE ALMEIDA
PALAZZO, ID: 1955571- 7;
VIII - ALBERTO DA
SILVA LOPES, ID: 1938629-0;
IX - VANICE DA
CONCEIÇÃO PADRÃO, ID: 5006058-9;
X - FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE, ID: 4427303-7;
XI - ALVARO MARQUES
NETO, ID; 4323019-9;
XII - MARCOS DOS
SANTOS FERREIRA, ID: 1939692-9;
Parágrafo Único - Os
servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de
trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3º - O Grupo de
Trabalho referido no art. 1º, será coordenado pelo Auditor Fiscal YURI JACOB
LUMER.
Art 4º - Esta
Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de
abril de 2018
LUIZ CLAUDIO F. L
.GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento Id: 2097226
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 177
DE 05 DE ABRIL DE 2018
CRIA O GRUPO DE
TRABALHO COM O OBJETIVO DE PROPOR NORMAS, FORMAS DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO EM RELAÇÃO À CIRCULAÇÃO E TRÂNSITO DE MERCADORIAS OU BENS.
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro tem
como objetivo precípuo o aperfeiçoamento contínuo das sistemáticas de controle
e de fiscalização tendo em vista à necessidade de execução de medidas mais
eficientes e eficazes de combate à sonegação fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Grupo
de Trabalho voltado para a criação de programas de controle e fiscalização
referentes à circulação e trânsito de mercadorias ou bens, em atendimento
inclusive às demandas relacionadas à criação do Centro de Monitoramento e
Análise de Dados (CMAD), que funcionará como um centro de informações fiscais
de mercadorias em trânsito e apoio para segurança pública:
Art. 2º - São
objetivos do grupo:
I - propor normas,
formas de controle e programas de fiscalização em relação à circulação de bens
e trânsito de mercadorias a serem realizados a nível estadual ou regional;
II - coletar e
fornecer dados à Superintendência de Fiscalização (SUFIS) de forma a
fundamentar a abertura de RAFs (Relatório de Ação Fiscal), bem como instruir e
dar suporte as ações fiscais;
III - propor parcerias
e convênios com diversos órgãos com vistas à troca de informações e à prestação
de assistência mútua;
IV - desenvolver
treinamento e capacitar servidores das áreas relacionadas nos assuntos que
tangem às finalidades deste grupo;
V - realizar visitas
técnicas às Secretarias de Fazendas de outros Estados com o objetivo de buscar
as melhores práticas e de obter informações e troca de experiências; e
VI - elaborar
relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo grupo.
Art. 3º- O Grupo de
Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Leandro Moreira da
Cunha (Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 3000084-8 e ID nº
4417365-2);
II - Orlando de Souza
Padeiro Filho (Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 3000063-2 e ID
nº 5006156-9);
III - Willian Francis
Falcão de Oliveira (Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 944002-5 e
ID nº 4322933-6);
IV - Diego Henrique Lima
Martins (Analista da Fazenda Estadual, Matrícula nº 3049358-9 e ID nº
5018957-3); e
V - Vitor Porto
Ribeiro Martins (Analista da Fazenda Estadual, Matrícula nº 003049713-5 e ID nº
5019094-6).
Art. 4º- Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de
abril de 2018
HUMBERTO FELBINGER
COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de
Fiscalização
Id: 2097527
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