1) Autoriza a progressão funcional de ACIs
2) Aposentadoria servidores
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETARIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
54 DE 11 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de
28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEPLAG
n° 888, de 07 de maio de 2015;
- a Portaria
SEFAZ/COSEDEC nº 52, de 21 de março de 2018, que divulga o resultado da
Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ de 22/03/2018; e
- o que consta no
Processo nº E-04/203/61/2018;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a
progressão para o padrão XI, conforme disposto na Lei nº 6.601, de 28 de
novembro de 2013, e em observância aos respectivos Mapas de Tempo de Serviço
(MTS), constantes em seus processos individuais, dos Analistas de Controle
Interno, listados no Anexo Único.
Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de
abril de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL
DE ASSUNÇÃO
Subsecretário-Geral de
Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
19434677 MARLETE
PEIXOTO MEDEIROS XI 01/04/1988 01/04/2018 32
19436530 CLEVER MAIA
LAMEIRA XI 01/04/1988 01/04/2018 31
32160348 LILIAN LIMA
ALVES XI 01/04/1988 01/04/2018 33
Id: 2099091
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETARIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
55 DE 11 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei 6.114, de 19
de dezembro de 2011;
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEPLAG
n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430,
de 15 de janeiro de 2016;
- a Portaria
SEFAZ/COSEDEC nº 52, de 21 de março de 2018, que divulga o resultado da
Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ de 22/03/2018; e
- o que consta no
Processo nº E-01/067/1666/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a
progressão para o padrão IV, da Classe A, conforme disposto na Lei nº 6.114, de
19 de dezembro de 2011, da servidora ocupante do cargo de Analista Executivo da
Carreira de Executivo Público, listada no Anexo Único.
Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de
abril de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL
DE ASSUNÇÃO
Subsecretário Geral de
Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
50183176 HELOISA BERTO
DA SILVA 10/10/2013 10/04/2018 31
Id: 2099087
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 12/04/2018
APOSENTA JOSÉ CARLOS
DA CUNHA LIMA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1943246-1 e Matrícula nº 0.191.615-4 do Quadro Permanente, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/222018.
Id: 2099149
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