Informações Gerais

sexta-feira, 18 de maio de 2018

DOERJ de 18/05/2018



1) Ponto Facultativo 01/06/2018
2) Progressão Funcional de Analistas de Controle Interno
3) Licença Prêmio servidores
4) Contrato SEFAZ com a Oi/Telemar



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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.312 DE 17 DE MAIO DE 2018
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 01 DE JUNHO DE 2018, SEXTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 01 de junho de 2018 (sexta-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 2107327

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETARIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 62 DE 15 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO E DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 888, de 07 de maio de 2015;
- o resultado da etapa anual da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 22/03/2018;
- o resultado da reconsideração da Avaliação de Periódica de Desempenho, publicado no D.O. de 19/04/2018; e
- O que consta no Processo nº E-04/203/65/2018.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores das Carreiras de Analista de Controle Interno e de Agente de Controle Interno, considerando o disposto na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, conforme abaixo:
I - para o padrão VIII, os servidores ocupantes do cargo de Analista de Controle Interno, listados no Anexo I;
II - par o padrão XII, a servidora ocupante do cargo de Agente de Controle Interno, listado no Anexo II.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
19430132 EDUARDO LURNEL GONÇALVES 05/05/1997 05/05/2018 32
32155034 MARCO AGOSTINI 05/05/1997 05/05/2018 33
ANEXO II
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
20393571 SYLVIA REGINA ZANELLA 17/01/1978 15/05/2018 31
Id: 2106626

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 16/05/2018
PROCESSO Nº E-04/204/585/2018 - SORAIA DUARTE GUIMARÃES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4419161-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 14/10/2011 a 11/10/2016. Id: 2107141

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 17/05/2018
PROCESSO Nº E-04/034.423/1989 - EDMILSON BRITO BEZERRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941489-7 e matrícula nº 0.268.028-8. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio PROCESSO Nº E-04/385.463/1987 - RENAM SALDANHA ABRAHAM, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1955663-2 e matricula nº 0.196.006-1, com validade a contar de 02/05/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/028/28/2015 - JOISON DIAS DE CARVALHO, Analista de Controle Interno, ID. Funcional nº 1940435-2 e matrícula nº 0.853.374-7. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/059/9/2017 - AUGUSTO NOBREGA NOVIS DE OLIVEIRA, ID. Funcional nº 4366533-0 e matrícula nº 0.955.872-7. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. Id: 2107134

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 009/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A.
OBJETO: Prestação de serviços relacionados a Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 09/07/2018.
VALOR: 1.483.827,48 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.8021.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.06.
DATA DA ASSINATURA: 28/03/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/182/182/2017.
Id: 2107175

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